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terça-feira, 24 de novembro de 2009

MUITO BOM!

O Governo do Estado e a prefeitura de São João da Barra assinaram convênio para a recuperação da estrada que liga o bairro do Pedregal, na sede do município, à localidade de Cajueiro, no quarto distrito. Na ordem de R$ 2 milhões, o convênio visa sanar os danos causados pela enchente do final de 2007 e início e 2008.
O serviço será executado pelo Governo do Estado e deverá ser iniciado em breve. Além da recuperação da base, será elevado o nível da estrada, para evitar novos alagamentos. De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos de São João da Barra, Marcos Sá, a rodovia é uma alternativa de ligação entre a sede do município e vários outros distritos.
- Essa estrada tem cerca de oito quilômetros de extensão e diminui em seis quilômetros a distância entre Cajueiro, que está às margens da BR-356, e o centro da cidade. Vale lembrar que é também uma forma de aproximação ao quinto e ao sexto distritos do município - explicou.
Outro beneficiado com a recuperação da rodovia é o setor agrícola, já que existem, naquela região, aproximadamente 80 produtores rurais em atividade, que poderão ser beneficiados no escoamento da produção, como explica o coordenador de projetos agropecuários da prefeitura de São João da Barra, Pedro Nilson Alves Berto.
- A agropecuária de corte e leiteira está em ascensão na região e existem muitos investimentos no plantio de cana para ração animal. Isso acontece também na fruticultura, com a goiaba, o caju e o coco, e na horticultura. Essa estrada em bom estado é essencial para os produtores rurais - disse.
Lista Principal.
Fonte: GOOGLE

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE DE SÃO JOÃO DA BARRA

Art. 29 - A política do meio ambiente objetiva garantir a todos o direito ao
ambiente ecologicamente equilibrado, regulando a ação do Poder Público
Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas.
Art. 30 - A política municipal do meio ambiente é orientada pelos seguintes
princípios:
I - A garantia de equilíbrio na interação de elementos naturais e criados,
de forma a abrigar, proteger, recuperar e promover a vida em todas as
suas formas;
II – Compatibilizar a utilização do solo, da água e do ar com a preservação
do meio ambiente;
III – A racionalização do uso dos recursos ambientais visando o
desenvolvimento sustentável;
IV - A valorização e incentivo à proteção dos recursos naturais do
município e ao desenvolvimento da consciência ecológica.
Art. 31 - São diretrizes para a política do meio ambiente:
I – Promover a participação ativa das entidades comunitárias na gestão
das políticas ambientais;
II – Promover a produção, organização e a democratização de acervo com
informações relativas ao meio ambiente natural e construído;
III – Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a
preservação ambiental, visando, sobretudo, o desenvolvimento
sustentável;
IV – Articular e integrar com órgãos e entidades governamentais e não
governamentais para gestão de planos e projetos ambientais do
Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando
necessário;
V – Articular e integrar as ações e atividades ambientais intermunicipais,
favorecendo a criação e a participação em consórcios e outros
instrumentos de cooperação;
VI – Elaborar o zoneamento ecológico-econômico do Município;
VII – Controlar as atividades produtivas e o emprego de materiais e
equipamentos que possam acarretar danos ao meio ambiente e à
qualidade de vida da população;
VIII – Implementar política de preservação e conservação dos recursos
naturais do Município;
IX - Implementar programas de educação ambiental nos diversos
segmentos da sociedade; mediante a implementação de projetos e
atividades nos locais de ensino, trabalho, moradia e lazer;
X – Implementar a melhoria das condições ambientais da orla marítima,
fluvial e lacustre do município, garantindo o livre acesso aos diferentes
pontos, com o aproveitamento das suas potencialidades;
XI - Delimitar faixas non aedificandae de proteção às margens dos cursos
d'água e às nascentes, inclusive quando houver influência da maré
oceânica, para manutenção e recuperação das matas ciliares;
XII - Impedir ou restringir a ocupação urbana e rural em áreas frágeis de
baixadas e de preservação permanente (APP), impróprias à urbanização,
e a ocupação antrópica, bem como em áreas de notável valor
paisagístico;
XIII - Estimular a participação dos proprietários de áreas degradadas ou
potencialmente degradáveis em programas de recuperação das
mesmas.
XIV – Implementar o manejo integrado de bacias hidrográficas no
município articulado e integrado com órgãos e entidades
governamentais e não governamentais;
XV – Mapear e monitorar continuamente as condições das áreas de risco,
adotando-se medidas preventivas e corretivas pertinentes;
XVI – Desocupar e impedir o uso inadequado nas áreas de risco potencial,
assegurando-se destinação adequada às mesmas;
XVII - Proteger as áreas ameaçadas de degradação e recuperar as áreas
degradadas;
XVIII - delimitar áreas para a preservação de ecossistemas e
implementação de unidades de conservação (UCs), tais como o
Complexo Lagunar Grussaí – Iquipari e as Lagoas do Taí, entre outras;
XIX - Delimitar espaços apropriados que tenham características e
potencialidade para se tornarem áreas verdes, criando novos parques e
praças;
XX - Viabilizar a arborização dos logradouros públicos, notadamente nas
regiões carentes de áreas verdes;
XXI - Proteger as áreas de mananciais, limitando e racionalizando sua
utilização e a ocupação antrópica;
XXII - Estabelecer o efetivo controle da poluição sonora, visual,
atmosférica, hídrica e do solo, fixando padrões de qualidade e
programas de monitorização, especialmente nas áreas críticas, visando
à recuperação ambiental destas;
XXIII – Garantir a integridade do patrimônio científico, ecológico, genético
e paisagístico do Município;
XXIV – Incentivar e estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa a
ampliação do conhecimento, a preservação e a conservação dos
recursos naturais do município.
Art. 63 - Para a implementação, controle, indução e promoção do
desenvolvimento urbano, o Município de São João da Barra aplicará as
diretrizes e normas legais de parcelamento, uso e ocupação do solo e
promoverá, direta ou indiretamente, a execução dos projetos e das ações
estratégicas nos termos desta lei, utilizando, isolada ou combinadamente,
dentre outros, os instrumentos previstos nos artigos 4º e seguintes da Lei
Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominado Estatuto da Cidade,
noutras leis nacionais e nesta lei, inclusive na legislação nacional de proteção e
recuperação do meio ambiente, dentre outros, especialmente os seguintes:
I – Disciplina do parcelamento, do uso e ocupação do solo;
II – Zoneamento ambiental e costeiro;
III – Plano plurianual de investimentos;
IV – Planos, programas e projetos;
V – Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
VI – Imposto progressivo sobre a propriedade predial e territorial urbana –
IPTU em razão do valor ou com alíquotas diferenciadas de acordo com
a localização e o uso do imóvel, conforme o § 1º do art. 156 da
Constituição Federal, ou, no tempo, conforme o Parágrafo Quarto do
art. 182 da Constituição Federal;
VII – Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
VIII – Servidão administrativa;
IX – Desapropriação, especialmente com base no art. 44 da Lei Nacional nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, ou mediante pagamento em
títulos da dívida pública com base no art. 8º da Lei Nacional nº
10.257, de 10 de julho de 2001;
X – Tombamento de bens;
XI – Instituição de zonas especiais de interesse social;
XII – Concessão de direito real de uso;
XIII – Concessão de uso especial para fins de moradia;
XIV – Direito de superfície;
XV – Usucapião especial coletivo de imóvel urbano;
XVI – Consórcio imobiliário;
XVII – Concessão urbanística;
XVIII – Operação urbana consorciada;
XIX – Direito de preempção;
XX – Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
XXI – Transferência do direito de construir;
XXII – Reurbanização e regularização fundiária;
XXIII – Assistência técnica e jurídica gratuita destinada a assegurar o
direito à moradia para as comunidades e grupos sociais menos
favorecidos;
XXIV – Referendo popular e plebiscito;
XXV – Iniciativa popular legislativa;
XXVI – Iniciativa popular de planos, programas e projetos;
XXVII – Avaliação de impactos ambientais;
XXVIII – Estudo prévio de impacto ambiental e de impacto de vizinhança;
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XXIX – Instituição de unidades de conservação ambiental;
XXX – Contribuição de melhoria;
XXXI – Gestão orçamentária participativa com base no art. 44 da Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001.
Fonte: Prefeitura de São João da Barra

domingo, 22 de novembro de 2009

FLORESTA AMAZÔNICA

A Floresta Amazônica é a floresta equatorial que forma a maior parte da Amazônia. É uma das três grandes florestas tropicais do mundo. A hiléia amazônica (como a definiu Alexander von Humboldt) possui a aparência, vista de cima, de uma camada contínua de copas, situadas a aproximadamente 50 metros do solo.
A dificuldade para a entrada de luz pela abundância de copas faz com que a vegetação rasteira seja muito escassa na Amazônia, bem como os animais que habitam o solo e precisam desta vegetação. A maior parte da fauna amazônica é composta de animais que habitam as copas das árvores, entre 30 e 50 metros. Não existem animais de grande porte, como nas savanas. Entre as aves da copa estão os papagaios, tucanos e pica-paus. Entre os mamíferos estão os morcegos, roedores, macacos e marsupiais.
O solo amazônico é bastante pobre, contendo apenas uma fina camada de nutrientes. Apesar disso, a flora e fauna mantêm-se em virtude do estado de equilíbrio (clímax) atingido pelo ecossistema. O aproveitamento de recursos é ótimo, havendo mínimo de perdas. Um exemplo claro disso está na distribuição acentuada de micorrizas pelo solo, que garantem às raízes uma absorção rápida dos nutrientes que escorrem a partir da floresta, com as chuvas. Também forma-se no solo uma camada de decomposição de folhas, galhos e animais mortos que rapidamente são convertidos em nutrientes e aproveitados antes da lixiviação
A diversidade de espécies, porém, e a dificuldade de acesso às altas copas, faz com que grande parte da fauna ainda seja desconhecida..
A fauna e flora amazônicas foram descritas no impressionante Flora Brasiliensis (40 volumes), de Carl von Martius, naturalista austríaco que dedicou boa parte de sua vida à pesquisa da Amazônia, no século XIX.
A Amazônia ou Amazónia é uma região na América do Sul, definida pela bacia do rio Amazonas e coberta em grande parte por floresta tropical (também chamada de Floresta Equatorial da Amazônia ou Hiléia Amazônica), a floresta amazônica, a qual possui 60% de sua cobertura em território brasileiro. A bacia hidrográfica da Amazônia tem muitos afluentes importantes tais como o rio Negro, Tapajós e Madeira, sendo que o rio principal é o Amazonas, que passa por outros países antes de adentrar em terras brasileiras. O rio Amazonas nasce na cordilheira dos Andes e estende-se por nove países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. É considerado o rio mais volumoso do mundo.
Fonte: Wikipédia Enciclopédia Livre, Foto: NASA

CAATINGA


A caatinga é uma formação vegetal que podemos encontrar na região do semi-árido nordestino. Está presente também nas regiões extremo norte de Minas Gerais e sul dos estados do Maranhão e Piauí.
A caatinga é típica de regiões com baixo índice de chuvas (presença de solo seco).
As principais características da caatinga são:
- forte presença de arbustos com galhos retorcidos e com raízes profundas;
- presença de cactos e bromélias;
- os arbustos costumam perder, quase que totalmente, as folhas em épocas de seca (propriedade usada para evitar a perda de água por evaporação);
as folhas deste tipo de vegetação são de tamanho pequeno.
Durante o período de seca, o gado da região alimenta-se do mandacaru (rico em água). Já algumas espécies de bromélias (exemplo da caroá) são aproveitadas para a fabricação de bolsas, cintos, cordas e redes, pois são ricas em fibras vegetais.
Como exemplos de vegetação da caatinga, podemos citar os arbustos (aroeira, angico e juazeiro), as bromélias (caroá) e os cactos (mandacaru e xique-xique do sertão). Algumas espécies de bromélias são aproveitadas para a fabricação de bolsas, cintos, cordas e redes, pois são ricas em fibras vegetais.
Caatinga (do Tupi: caa (mata) + tinga (branca) = mata branca) é o único bioma exclusivamente brasileiro, o que significa que grande parte do seu patrimônio biológico não pode ser encontrado em nenhum outro lugar do planeta. A caatinga ocupa uma área de cerca de 850.000 km², cerca de 10% do território nacionaL.
Fonte; Wikipédia Enciclopédia Livre.

MATA ATLÂNTICA

A Mata Atlântica é uma formação vegetal brasileira. Acompanhava o litoral do país do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte (regiões meridional e nordeste). Nas regiões Sul e Sudeste chegava até Argentina e Paraguai. Em função do desmatamento, principalmente a partir do século XX, encontra-se hoje extremamente reduzida, sendo uma das florestas tropicais mais ameaçadas do globo. Apesar de reduzida a poucos fragmentos, na sua maioria descontínuos, a biodiversidade de seu ecossistema é uma dos maiores do planeta. Cobria importantes trechos de serras e escarpas do Planalto Brasileiro, e era contínua com a Floresta Amazônica. Foi a segunda maior floresta tropical em ocorrência e importância na América do Sul, em especial no Brasil.
A Mata Atlântica é um bioma brasileiro. As florestas atlânticas são ecossistemas que apresentam árvores com folhas largas e perenes. Abriga árvores que atingem de 20 a 30 metros de altura. Há grande diversidade de epífitas, como bromélias e orquídeas. Não deve ser confundida com a Floresta Amazônica, ou Selva Amazônica, que é um outro bioma do Brasil.
O conceito dos Hotspots, criado em 1988 pelo Dr. Norman Myers, estabeleceu 10 áreas críticas para conservação em todo o mundo. Essa estratégia foi adotada pela Conservation International para estabelecer prioridades em seus programas de conservação, assim como pela John D. & Catherine T. MacArthur Foundation. Em 1996, um novo estudo liderado pelo Dr. Russell A. Mittermeier, presidente da Conservation International, aperfeiçoou a teoria inicial de Myers, identificando 17 Hotspots. Estudos recentes, conduzidos com a contribuição de mais de 100 especialistas, ampliaram e atualizaram essa abordagem. Após quatro anos de análises, o grupo de cientistas estabeleceu os 25 Hotspots atuais, descritos no livro "Hotspots - The Earth's Biologically Richest and Most Endangered Terrestrial Ecoregions", de autoria de Russell Mittermeier, Presidente da Conservation International, e de outros colaboradores. Em artigo publicado na Nature, no ano 2000, a estratégia dos Hotspots é justificada pelo fato que os conservacionistas estão longe de conseguirem proteger todas as espécies ameaçadas do mundo. Em consequência, a definição de prioridades pode aumentar a eficiência das ações de cada recurso investido em conservação.
A escolha desses pontos críticos leva em consideração que a biodiversidade não está igualmente distribuída ao redor do planeta, sendo que cerca de 60% de todas as espécies de plantas e animais estão concentradas em apenas 1,4% da superfície terrestre. Essa abordagem prioriza as ações nas áreas mais ricas - como as florestas tropicais da Mata Atlântica, as savanas do Cerrado brasileiro, os ecossistemas do tipo mediterrâneo e outros - protegendo espécies em extinção e mantendo o amplo espectro de vida no planeta.
O critério mais importante na determinação dos Hotspots é a existência de espécies endêmicas, isto é, que são restritas a um ecossistema específico e, portanto, sofrem maior risco de extinção. É o caso do mico-leão-dourado, encontrado apenas no estado do Rio de Janeiro e em mais nenhum outro lugar do mundo. Outro critério importante é o grau de ameaça ao ecossistema, sendo consideradas como Hotspots, as bioregiões onde 75% ou mais da vegetação original tenha sido destruída. Muitas áreas mantém apenas 3 a 8% do que existia inicialmente, como a Mata Atlântica, que hoje guarda entre 7 a 8% de sua extensão original.
Fonte: IBAMA

RESTINGA

Definição
" Entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima. " (CONAMA, Resolução 07 de 23 de julho de 1996)
Subdivisão
Consideramos, aqui, as características do litoral sudeste do Brasil, pois, segundo Suguio & Martin (1987) a costa brasileira pode ser dividida com base em critérios oceanográficos, climáticos e continentais em: litoral amazônico, nordestino, oriental, sudeste e sul.
vegetação de praias e dunas
vegetação sobre cordões arenosos
vegetação associada às depressões
floresta de transição restinga-encosta.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e a secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, anunciaram nesta sexta-feira (28/08) a criação do Parque do Gruçaí, que será o maior de restinga do mundo e ficará no município de São João da Barra. Minc, Marilene e o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), André Ilha, deram entrevista coletiva na qual falaram ainda sobre a ampliação do Parque Estadual dos Três Picos.
Minc destacou a importância de se proteger todas as Unidades de Conservação, sejam elas municipais, estaduais ou federais, e que a meta é dobrar a área protegida de Mata Atlântica de modo a formar um corredor florestal unindo todas as Unidades de Conservação.
- Estamos correndo atrás de 400 anos de destruição- observou o ministro.
Marilene Ramos explicou que, no início de 2007, havia no estado 120 mil hectares de área protegida de Mata Atlântica, e, hoje, a área já é de 178 mil hectares em todo estado. Destacou, ainda, a ampliação do Parque Cunhambebe que tem hoje 38 mil hectares e a criação do Parque do Gruçaí.
A secretária disse também que o núcleo Piraquara, do Parque Estadual da Pedra Branca, em Realengo, passou por uma reforma e será inaugurado em dois meses, com recursos de compensação ambiental.
- Estamos ampliando e cuidando das Unidades de Conservação que já existem. Esse cuidado nunca houve antes – comentou.
O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Inea, André Ilha, apresentou um mapa atualizado da ampliação do parque dos Três Picos, com sua área original, os espaços ampliados e as unidades de conservação (Parque Nacional da Serra dos Órgãos e Estação Ecológica Estadual do Paraíso), com as quais forma um corredor florestal no coração da Região Serrana fluminense.
Três Picos é o maior parque estadual do Rio de Janeiro e foi criado em 2002 com uma área de 46.350 hectares. Agora, acabou de ser ampliado em 12.440 hectares, pelo decreto nº 41.990. A maior parte da ampliação ocorreu nos municípios de Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Nova Friburgo e, em menor escala, nos municípios de Teresópolis e Guapimirim. Com o aumento de sua extensão, passam a fazer parte do Parque dos Três Picos a Serra da Botija, o Morro do Maratuã e a Pedra da Baleia, dentre outros pontos notáveis da região. As florestas do parque possuem os mais elevados índices de biodiversidade de todo o estado. No local são encontradas ainda cerca de 65% das espécies de aves de toda a Mata Atlântica brasileira.
Além de estimular a preservação da fauna e da flora, a ampliação vai trazer benefícios para os municípios nos quais o parque está inserido, como a elevação da arrecadação do ICMS Verde, a manutenção da qualidade e da quantidade dos córregos e rios que nascem na região e a ampliação da prática dos esportes de aventura.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Estado do Rio

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O QUE FAZER SE UM APARELHO ELÉTRICO FOI DANIFICADO

O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, orienta o consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado por conta do apagão desta terça-feira, 11. De acordo com a consultora técnica do Instituto, Renata Farias, o consumidor que teve prejuízo deve procurar a concessionária e fazer a reclamação. O Idec não recomenda a reparação do aparelho antes de notificar a concessionária, que tem de um a dez dias para fazer a vistoria. Veja a íntegra da entrevista. Saiba mais sobre o apagão que atingiu boa parte do Brasil http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/11/11/ult5772u6043.jhtm Tags:apagão, aparelhos elétricos, blecaute, brasil, consumidor, cotidiano, destaque, direitos do consumidor, idec, jornalismo, notícias, prejuízo.
Fonte: MMA- GOOGLE

domingo, 15 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI 5226/09 PARA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO


Partido apresenta projeto de lei que flexibiliza legislação ambiental e
antecipa discurso para as eleições de 2010. Petistas defendem plantio em
áreas de encosta já ocupadas e aceitam reduzir faixas de preservação ao
longo de rios.
O PT trabalha para aprovar um projeto de lei, apresentado por quatro
deputados, com uma série de mudanças no Código Florestal brasileiro. As
propostas formuladas pela ala desenvolvimentista do partido flexibilizam a
legislação atual e se contrapõem, em alguns pontos, às posições defendidas
pela bancada ruralista no Congresso.
A iniciativa também tem o objetivo estratégico de posicionar o PT no debate
dos assuntos ambientais nas eleições de 2010. O projeto de lei foi
protocolado em maio pelos deputados Leonardo Monteiro (MG), Geraldo Magela
(DF), Nilson Mourão (AC) e Dr. Rosinha (RS). Recebeu, ainda, apoio do
ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O PL 5226/09 modifica, mas não revoga, o Código Florestal brasileiro e
estabelece um discurso político para os petistas. “Não é justo dizer que o
governo não está preocupado com as questões ambientais”, afirma Leonardo
Monteiro (PT-MG). “Vivemos um problema de transição, em que saímos de uma
época em que os governos tinham como políticas de crescimento derrubar
árvores e drenar córregos. Hoje o momento é outro e a questão ambiental está
em evolução dentro do governo Lula”, acrescenta.
A cartada verde do PT
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=28486
antecipada pelo articulista Olympio Barbanti Jr. em texto publicado com
exclusividade pelo *Congresso em Foco* no último domingo (7). A proposta
petista surgiu a partir do consenso de que o atual Código Florestal,
promulgado em 1965, está em desacordo com a realidade do país.
“O atual Código Florestal é uma lei de mais de quatro décadas e está muito
ultrapassado. Temos que atualizá-lo de acordo com nova realidade, criando um
código que possa atender a expectativa desenvolvimentista”, diz Monteiro,
único membro petista da Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
O projeto de lei dos petistas tramita na Câmara apensado ao PL 1.876/1999,
do ex-deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO), que está na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para plenário.
Aos dois, deve ser apensado também o PL 5367/09, protocolado
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=28457
pela bancada ruralista junto à Mesa Diretora da Câmara na última quarta-feira
(3/6). A proposta apresentada por um grupo de parlamentares ligados ao setor
produtivo, com 45 assinaturas, pretende revogar o atual Código Florestal e
criar o Código Ambiental Brasileiro, baseado em uma nova política nacional
do meio ambiente.
*Polêmica*
Entre as mudanças propostas pelos deputados petistas, está a previsão de
pagamento para quem preservar florestas além das áreas obrigatórias por lei.
Se, por exemplo, um dono de terra na Amazônia, onde é obrigatória a
preservação de 80% das matas nativas, decidir deixar em pé 90% dessa
vegetação, ele poderá receber pagamento por esse serviço ambiental.
Um dos pontos polêmicos do projeto envolve a permissão para plantar nas
chamadas áreas de preservação permanente (APPs). O projeto autoriza que
plantios já existentes em encostas de morros sejam mantidos. A atual
legislação ambiental proíbe qualquer plantação em área com declividade
superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive. A proposta
petista, no entanto, admite a continuidade das atividades econômicas nas
áreas em altitude superior a 1,8 mil metros, ocupadas com culturas até a
data de publicação da lei, se aprovada.
Em contrapartida, o projeto prevê que devem ser firmados termos de
compromisso entre o proprietário do imóvel e o órgão estadual ou federal
competente, para que sejam estabelecidas medidas mitigadoras “ou seja, para
diminuir o dano ambiental na área” e medidas compensatórias ”para
compensar aquele prejuízo ao meio ambiente.”
“Na verdade, a proposta reconhece que existe plantio em encostas, mas
estabelece que aquela atividade precisa ser menos danosa e que será preciso
medidas para compensar aquele dano ambiental. O produtor deverá avaliar, por
exemplo, a necessidade de plantio em curva de nível, contenção de encosta,
mudanças de cultura e outras medidas”, explica o assessor técnico da
Liderança do PT Titan de Lima, que participou da elaboração do projeto.
*Preservação*
O projeto traz também normas sobre as questões ambientais em meio urbano,
diferentemente do atual código que apresenta diretrizes apenas para áreas
rurais. Entre os dispositivos, está a permissão para que sejam implantados
espaços de esporte, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre
à beira de rios, córregos e lagos e outras áreas de preservação permanente
em perímetros urbanizados.
A permissão é condicionada, entre outros requisitos, à adequação ao plano
diretor municipal referido no art. 182, § 1º, da Constituição Federal, e ao
licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Segundo o texto do PL, o uso legal desses espaços será possível desde que “a
supressão [retirada] de vegetação requerida não descaracterize a função
ambiental” da área de preservação permanente, o que na prática, significa
que não é permitido, por exemplo, o desmate da vegetação nativa para o
plantio de grama nas beiras dos rios.
Em relação aos limites de APPs, o projeto mantém os mesmos percentuais
previstos no atual Código Florestal. É mantido, por exemplo, a
obrigatoriedade de preservar 500 metros ao longo de rios com largura
superior a 600 metros. Também permanece a faixa mínima de 50 metros em toda
a extensão de lagos naturais de largura de 100 metros.
O PL, no entanto, permite que essas faixas tenham o limite reduzido. Ele
traz a possibilidade para que os limites mínimos de APPs ao longe de rios,
nascentes, lagos e outros cursos d´água possam ser reduzidos em até 50%.
Essa redução, entretanto, só poderá ser feita a partir do plano de recursos
hídricos elaborado para a bacia hidrográfica.
*Confronto*
O projeto petista contraria outras propostas em tramitação na Câmara. A
principal delas será a proposta que cria o Código Ambiental Brasileiro
apresentada pelos ruralistas. Entre as duas propostas, o ponto de maior
impasse se dará em torno do entendimento sobre a participação de estados e
municípios no processo legislativo.
Os ruralistas entendem que, a exemplo do Código Ambiental de Santa Catarina
que tem artigos questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), os
estados devem ter autonomia para legislar sobre questões ambientais locais.
Leis estaduais e municipais, pela proposta da bancada, devem estabelecer
limites de áreas a serem preservadas, enquanto a legislação federal traz
apenas normas gerais, sem especificidades.
Ao contrário da proposta ruralista, o projeto do PT estabelece que os
estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão estabelecer normas
peculiares às questões locais se as regras forem mais restritivas do que o
previsto em âmbito federal. “Entendemos que norma geral não é norma vazia,
tem conteúdo de comando, tem o teto e o mínimo. Os estados podem fazer uma
lei estadual ambiental, mas com mais rigor”, afirma Titan.
*Reserva legal*
A proposta do PT modifica ainda a definição e o conceito do que hoje se
admite como reserva legal. De acordo com a proposta, essa reserva passa a
ser denominada de área de reserva e uso sustentável. A intenção é deixar
mais claro o fato de que nessa área é permitida a atividade econômica, desde
que use de modo sustentável, ou seja, preservando os recursos naturais.
“Mudamos o conceito para deixar claro que essa reserva pode ser usada, desde
que seja usada de maneira sustentável. Ou seja, a pessoa pode retirar cipó
da área de reserva, desde que garanta a preservação da floresta”, considera
Monteiro.
O projeto petista explicita também a gratuidade do processo de averbação da
área de reserva. O atual código já prevê que pequenos proprietários tenham
isenção de taxas nesse processo. Mas, por falta de clareza na norma, muitos
produtores acabam pagando para oficializar essa demarcação de reserva. “Hoje
é caro e burocrático averbar terras. O projeto propõe a desburocratização
desse processo e reforça a gratuidade”, finaliza o deputado mineiro.
VEJA AQUI O PROJETO DE LEI 5226/2009 NA ÍNTEGRA http://www.camara.gov.br/sileg/integras/656436.pdf
Tramitação:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=434522

terça-feira, 10 de novembro de 2009

MANGUE-LOCALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

Mangue - Localização e Caracterização
Nos manguezais, as condições físicas e químicas existentes são muito variáveis, o que limita os seres vivos que ali habitam e freqüentam. Os solos são formados a partir do depósito de siltes (mineral encontrado em alguns tipos de solos).
O Brasil tem uma das maiores extensões de manguezais do mundo. Estes ocorrem ao longo do litoral Sudeste-Sul brasileiro, margeando estuários, lagunas e enseadas, desde o Cabo Orange no Amapá até o Município de Laguna, em Santa Catarina. Os mangues abrangem uma superfície total de mais de 10.000 km², a grande maioria na Costa Norte. O Estado de São Paulo tem mais de 240 km² de manguezal.
O mangue é um ecossistema particular, que se estabelece nas regiões tropicais de todo o globo. Origina-se a partir do encontro das águas doce e salgada, formando a água salobra. Este ambiente apresenta água com salinidade variável, sendo exclusivo das regiões costeiras.
No Brasil, os mangues são protegidos por legislação federal, devido à importância que representam para o ambiente marinho. São fundamentais para a procriação e o crescimento dos filhotes de vários animais, como rota migratória de aves e alimentação de peixes. Além disso, colaboram para o enriquecimento das águas marinhas com sais nutrientes e matéria orgânica.
No passado, a extensão dos manguezais brasileiros era muito maior: muitos portos, indústrias, loteamentos e rodovias costeiras foram desenvolvidos em áreas de manguezal, ocorrendo uma degradação do seu estado natural.
É uma pena que esse tão importante ecossistema sofra intensa exploração pelo homem, que retira mariscos, ostras e peixes em quantidades elevadas. Derrubam-se árvores para a extração do ranino, da casca e para fazer carvão. O mangue é alvo da especulação imobiliária, que aterra suas áreas para a construção de casas, marinas e indústrias. Suas águas são alvo de esgotos domésticos e industriais.
Os manguezais fornecem uma rica alimentação protéica para a população litorânea brasileira: a pesca artesanal de peixes, camarões, caranguejos e moluscos, que são para os moradores do litoral a principal fonte de subsistência.
O manguezal foi sempre considerado um ambiente pouco atrativo e menosprezado, embora sua importância econômica e social seja muito grande. No passado, estas manifestações de aversão eram justificadas, pois a presença do mangue estava intimamente associada à febre amarela e à malária. Embora estas enfermidades já tenham sido controladas, a atitude negativa em relação a este ecossistema perdura em expressões populares em que a palavra mangue, infelizmente, adquiriu o sentido de desordem, sujeira ou local suspeito. A destruição gratuita, a poluição doméstica e química das águas, derramamentos de petróleo e aterros mal planejados são os grandes inimigos do manguezal.
Nos manguezais, as condições físicas e químicas existentes são muito variáveis, o que limita os seres vivos que ali habitam e freqüentam. Os solos são formados a partir do depósito de siltes (mineral encontrado em alguns tipos de solos), areia e material coloidal trazidos pelos rios, ou seja, um material de origem mineral ou orgânica que se transforma quando encontra a água salgada.
Estes solos são muito moles e ricos em matéria orgânica em decomposição. Em decorrência, são pobres em oxigênio, que é totalmente retirado por bactérias que o utilizam para decompor a materia orgânica. Como o oxigênio está sempre em falta nos solos do mangue, as bactérias se utilizam também do enxofre para processar a decomposição.
O fator mais importante e limitante na distribuição dos manguezais é a temperatura. Um fato interessante de se observar é a altura das árvores. Na região Norte, elas podem alcançar até trinta metros. Na região Sul, dificilmente ultrapassam um metro. Quanto mais próximas do Equador, maiores. As plantas se propagam a partir das plantas filhas, chamadas de propágulos, que se desenvolvem ligadas à planta mãe. Esses propágulos soltam-se e se dispersam pela água, até atingirem um local favorável ao seu desenvolvimento. As plantas típicas do mangue se originaram na região do Oceano Índico e se espalharam a partir daí para todos os manguezais do mundo.
fonte: Redação Ambiente Brasil. Foto- Arturo

domingo, 8 de novembro de 2009

REDUÇÃO DE EMISSÕES E DESMATAMENTO

O principal diplomata das Nações Unidas para questões climáticas, Yvo de Boer, pediu que o país apresente objetivos de forma clara até dezembro.
A cobrança da ONU aconteceu dois dias após o Brasil anunciar que talvez não apresente uma meta clara para a redução de suas emissões a tempo de ser apreciada na conferência das Nações Unidas sobre o clima, que será realizada em dezembro, em Copenhague, na Dinamarca.
No governo, o único consenso relativo a questões ambientais até o momento é quanto à redução do desmatamento na Amazônia em 80% até 2020. Para o setor industrial brasileiro, o país só deve definir metas para a redução da emissão de gases de efeito estufa após a conferência da ONU.

domingo, 1 de novembro de 2009

http://portalgeo.rio.rj.gov.br/EOUrbana/

http://portalgeo.rio.rj.gov.br/EOUrbana/
1 - Abra o site: http://portalgeo.rio.rj.gov.br/EOUrbana/ 2 - Clique, ao abrir, no ícone 'Ilustrações'- Em cima, à esquerda, aparecerá o link 'Um passeio no tempo'. Clique e aguarde carregar.Vale cada segundo de espera. Vá seguindo a ordem. 3 - De volta ao menu principal, vá para 'Mapas'. Verão a quantidade de morros derrubados e a área aterrada do Rio.A cidade é um aterro só! 4 - Não deixe de ler o histórico, vale a pena. 5 - Pode-se ainda ampliar as fotos, parando a animação e clicando na lente de aumento.
Fico muito grato ao amigo Renato Padilha que enviou o video (link).