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quarta-feira, 7 de julho de 2010

MUITO TRISTE!

Entre a Rua Francisco Mendes e a Avenida Nilo Peçanha, na Praia do Forte, (orla) Cabo Frio, RJ foi transformado em verdadeiro canteiro de obras, na tentativa de conter o avanço, (transgressão) do mar e minimizar os seguidos efeitos da maré alta.

Não é preciso ser especialista para saber que o que estão fazendo é um erro, essas Pedrinhas só vão deixar a praia mais suja e possivelmente essa área ficará morta, sem turistas.
É a natureza reagindo a ação das mãos do homem… o mar apenas toma de volta o que a ele pertence!!!



O ambiente como tem sido tratado na região, sem nenhum estudo, mas com muita arrogância e sabedoria e interesse escuso, só poderia ter os desastres que presenciamos.
A ocupação desenfreada e desordenada, destruindo toda a forma de vida e recursos naturais para o benefício desta casta que se apossou da cidade em proveito financeiro, deu no que deu, fica aqui minha indignação.

Fotos: Arturo- em 04/07/2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

BRASÍLIA X ELEIÇÕES: E A FARRA VAI CONTINUAR

 Para Rebelo, Código Florestal deve incluir moratória de 5 anos
BRASÍLIA - O relator do Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou, nesta terça-feira que, no caso da moratória de cinco anos, que vem sendo criticada pelos ambientalistas, vai propor que seja suspenso o prazo de prescrição das multas administrativas aplicadas em decorrência de desmatamento ilegal. As informações são da Agência Câmara.
Segundo ele, nesse período será possível consolidar as áreas que estão dentro da legalidade e determinar a regularização das demais, sem permitir nenhum tipo de desmatamento. Após esse prazo, afirmou, voltam a valer os limites já fixados hoje em lei, que são de 80% na Amazônia Legal; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País.
Rebelo prepara alterações que fará em seu parecer até a votação na comissão especial, que poderá ocorrer no dia 5 ou 6 de julho. O relator explicou que está recebendo e analisando sugestões de partidos políticos, como o Psol, que apresentou voto em separado, e entidades, pesquisadores e órgãos governamentais, como o Ministério da Agricultura, que deve enviar suas colaborações ainda nesta semana.
Entre as mudanças, Aldo vai tornar mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades com até quatro módulos rurais valerá apenas para a legalização de áreas já desmatadas e não para a derrubada de mata remanescente. A vegetação remanescente, afirmou, não pode ser alterada.
O relator explicou que, para recompor um hectare, o custo pode chegar a R$ 15 mil, "um dinheiro que o pequeno produtor não tem". Aldo Rebelo informou ainda que vai propor que o governo faça um censo para apurar qual a composição atual das reservas legais nas pequenas propriedades para que se possa efetivamente fiscalizar. Com relação às grandes propriedades, o parlamentar lembrou que esse controle já é feito por satélites.
Compromissos internacionais
Em resposta aos questionamentos de que a aprovação do relatório impediria o Brasil de cumprir os compromissos assumidos em Copenhague (Conferência internacional sobre meio ambiente, realizada em dezembro passado), Rebelo afirmou que ao resolver o problema das áreas de produção, o País ficará liberado para fiscalizar as áreas que efetivamente são e devem ser de preservação.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que defende a votação urgente do parecer, disse, durante a reunião, que o importante é que as mudanças na legislação ambiental sejam feitas a partir das prioridades e interesses nacionais, sem ceder a pressões de organizações internacionais, cujas propostas acabarão por impor limites graves ao setor produtivo agropecuário.
Votação
As bancadas ambientalista e ruralista divergem sobre o calendário para votação do parecer do relator. Os ruralistas querem votar o relatório na próxima semana. Já os ambientalistas defendem o adiamento da votação para depois das eleições. Eles argumentam que as mudanças propostas pelo relator no projeto original precisam ser melhor discutidas.
De acordo com o deputado Ivan Valente (Psol-SP), só agora a sociedade começou a participar efetivamente no debate. A pressa na votação, afirmou, se deve à pressão que os ruralistas começaram a sofrer, com o fortalecimento da fiscalização. O deputado Sarney Filho (PV-MA) acredita que o período eleitoral acirra e distorce a discussão de um projeto que pode significar o futuro do País.
O relator defende a votação na próxima semana, mas reconheceu que a votação em Plenário depende dos líderes partidários. Ele disse que vai conversar com o líder do governo, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), que já se manifestou contrário à votação antes das eleições.
19:24 - 29/06/2010- Fonte: Jonal do Brasil - Foto Arturo

FOCO E PERSPECTIVA

Eu acabo de fazer uma lista de 20 itens que pode ser resumida em uma só palavra: #mimimi.

Era uma lista de todas as razões pelas quais eu não quero trabalhar hoje. Entre essas 20 razões, há duas ou três que são coisas sérias, razões “legítimas”, digamos, para não querer trabalhar. E mesmo assim, a lista toda pode ser taxada de choradeira, e descartada como irrelevante. Como foi.
Porque focar nisso, mesmo nesses problemas sérios, não vai me levar à lugar nenhum. Deixar de trabalhar hoje, para me lamentar por problemas (sérios ou não) não me ajuda em nada. Nem a resolver os problemas, nem a dar mais um passo em minha caminhada.
Então, ao invés de me espojar na autocomiseração, listei o que eu posso fazer com respeito à cada item. Há alguns sobre os quais não posso fazer nada, e sobre outros não posso fazer nada hoje.
De modos que, a lista de #mimimi virou lista de tarefas distribuídas ao longo da semana. Coisas produtivas vão sair de uma coisa à princípio completamente auto-complacente e inútil.
É uma questão de re-avaliar as coisas desde uma perspectiva maior, mais à longo prazo. E re-direcionar o foco.
Dito assim parece fácil. Parece simples.
Não é.
É dificílimo, requer uma enorme força de vontade, e um grande senso de para quê estou aqui, e para onde estou indo. Requer lembrar onde é que quero chegar.
Você Precisa Saber Aonde Quer Chegar
Se não sabe aonde quer chegar, não saberá como chegar lá.
Se não sabe como chegar lá, não há nada que lhe permita saber quando se desviou do rumo.
Se não sabe aonde quer chegar, tampouco saberá o que é necessário para chegar lá.
Se não sabe o que é necessário para chegar lá, jamais alcançará seu objetivo, pois não dará os passos necessários.
Depois de saber aonde quer chegar, existem ainda todos os passos que terá que dar, todos os planos, mapas e correções de rumo que serão necessários para realmente chegar lá.
Só que nada disso pode ser feito, sem antes decidir aonde quer chegar, para onde está indo. Esse é o 1º passo, o passo iniludível, a condição sine qua non.
Eu ainda não quero trabalhar. Mas estou trabalhando mesmo assim. Eu sei onde quero chegar, e estou caminhando, um passo de cada vez.
E você, aonde quer chegar?

sábado, 26 de junho de 2010

ANS: FALE COM A OUVIDORIA

A Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o setor responsável por receber reclamações, consultas, sugestões e elogios das pessoas e instituições (consumidores, operadoras, prestadores de serviço e gestores) relativos à saúde suplementar. 
A Ouvidoria não substitui o serviço das outras Centrais de Atendimento da ANS (0800-701-9656,Fale Conosco e Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização, pois atua no reexame do atendimento prestado pela Agência.
A Ouvidoria constitui-se em mais uma forma de contato com o público, agindo de forma autônoma, imparcial e sigilosa.
A Ouvidoria busca ser a voz do cidadão na instituição, contribuindo para o aperfeiçoamento e melhoria da ANS.
Fonte: ANS- Foto- Arturo

ANS- LEIS DOS PLANOS DE SAÚDE


LEI No 10.850, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 148, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, na defesa do interesse público no setor de saúde suplementar, a definição de ações para instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores vinculados a esses contratos a garantias e direitos definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º As ações de incentivo de que trata esta Lei serão definidas por normas específicas da ANS, considerando as seguintes diretrizes gerais:
I - revisão de contratos, procedendo-se às devidas alterações de cláusulas contratuais em vigor, por meio de termos aditivos;
II - viabilização de migração da relação contratual estabelecidapara outro plano da mesma operadora; e
III - definição de linhas gerais para execução de planos especiais de adaptação, de implementação facultativa ou obrigatória, determinando forma, condições e exigências específicas a serem observadas para carências, reajustes, variação de preço por faixa etária, cobertura obrigatória, doenças e lesões pré-existentes, e outras condições contratuais previstas na Lei nº 9.656, de 1998, bem como as rotinas de apresentação desses planos especiais, e as variações de preço por índice de adesão e outras variáveis que poderão estar contidas nas propostas oferecidas aos usuários.
§ 1º Para os planos coletivos empresariais, a ANS poderá prever a implementação parcial ou gradativa da extensão de cobertura prevista nos arts. 10, 10-A e 12 da Lei nº 9.656, de 1998, bem como a alteração da data-base para reajustes.
§ 2º Para as operadoras de planos de assistência à saúde, cujo número de beneficiários for inferior a dez mil e que não tenham em operação planos comercializados após 2 de janeiro de 1999, a ANS poderá definir condições especiais de oferecimento aos consumidores de alteração contratual para incorporação parcial das regras contidas na Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Será garantido ao consumidor o caráter facultativo da adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a manter em operação todos os contratos não adaptados.
Parágrafo único. Nas hipóteses de infração a dispositivo contratual, as operadoras permanecem sujeitas à fiscalização da ANS e à aplicação das penalidades previstas no art. 25 daLei nº 9.656, de 1998.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.3.2004

Fonte: ANS- foto Arturo

PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE: LEI Nº 10.185/2001

LEI N.º 10.185, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.122-2, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
§ 1o As sociedades seguradoras que já operam o seguro de que trata o caput deste artigo, conjuntamente com outros ramos de seguro, deverão providenciar a sua especialização até 1o de julho de 2001, a ser processada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, mediante cisão ou outro ato societário pertinente.
§ 2o As sociedades seguradoras especializadas, nos termos deste artigo, ficam subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde - ANS, que poderá aplicar-lhes, em caso de infringência à legislação que regula os planos privados de assistência à saúde, as penalidades previstas na Lei no 9.656, de 1998, e na Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
§ 3o Caberá, exclusivamente, ao Conselho de Saúde Complementar - CONSU, nos termos da Lei no 9.656, de 1998, e à ANS, nos termos da Lei no 9.961, de 2000, disciplinar o seguro de que trata este artigo quanto às matérias previstas nos incisos I e IV do art. 35-A da referida Lei no 9.656, de 1998, bem como quanto à autorização de funcionamento e à operação das sociedades seguradoras especializadas.
§ 4o Enquanto as sociedades seguradoras não promoverem a sua especialização em saúde, nos termos deste artigo, ficarão sujeitas à fiscalização da SUSEP e da ANS, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 5o As sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, nos termos deste artigo, continuarão subordinadas às normas sobre as aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Art. 2o Para efeito da Lei no 9.656, de 1998, e da Lei no 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.
Art. 3o A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto nesta Lei fica obrigada a transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha a apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela ANS.
Parágrafo único. Deverá ser observado o prazo limite de 1o de julho de 2001 para a transferência da carteira de saúde de que trata o caput deste artigo.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.122-1, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Fonte: ANS- foto Arturo

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ONDE NASCE O RIO AMAZONAS

O rio Amazonas é um rio que corta todo o norte da América do Sul, ao centro da Floresta Amazônica. Maior rio da Terra, tanto em volume de água quanto em comprimento (6.937,08 km de extensão), nas cheias, a distância de uma margem a outra pode chegar a 50 km, tem sua origem na nascente do rio Apurímac (alto da parte ocidental da cordilheira dos Andes), no sul do Peru, e deságua no Oceano Atlântico junto ao rio Tocantins no Delta do Amazonas, no norte brasileiro. Ao longo de seu percurso recebe, ainda no Peru, os nomes de Carhuasanta, Lloqueta, Apurímac, Rio Ene, Rio Tambo, Ucayali e Amazonas (Peru). Entra em território brasileiro com o nome de rio Solimões
finalmente, em Manaus, após a junção com o Rio Negro, recebe o nome de Amazonas e como tal segue até a sua foz no Oceano Atlântico. Por muito tempo acreditou-se ser o rio Amazonas o mais caudaloso do mundo, porém o segundo maior em comprimento (o mais extenso acreditava-se então ser o rio Nilo). Após análise detalhada, técnicos do INPE, todavia, apuraram que o rio Amazonas tem de fato 6.937,08 km de extensão, superando o rio Nilo em cerca de 140km [2][3][4] Centro da maior bacia hidrográfica do mundo, ultrapassando os 7 milhões de km², a maior parte do rio está inserida na planície sedimentar Amazônica, embora a nascente em sua totalidade seja acidentada e de grande altitude. Marginalmente, a vegetação ribeirinha é, em sua maioria exuberante, predominando as florestas equatoriais da Amazônia.[5] A área coberta por água no rio Amazonas e seus afluentes mais do que triplica durante as estações do ano. Em média, na estação seca, 110.000 km² estão submersos, enquanto que na estação das chuvas essa área chega a ser de 350.000 km². No seu ponto mais largo atinge na época seca 11 km de largura, que se transformam em 50 km durante as chuvas. Uma pesquisa recente, realizada pelo IBGE em conjunto com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, com a Agência Nacional de Águas, e o Instituto Nacional Geográfico do Peru (IGN), revelou que o Amazonas tem um comprimento de 6.992 km e mais de mil afluentes, e portanto maior que o Nilo com seus 6.852 km de extensão, sendo então o mais longo rio do mundo. Sua bacia hidrográfica é a maior do mundo, com uma superfície de aproximadamente sete milhões de km². O Amazonas é de longe o rio mais caudaloso do mundo, com um volume de água cerca de 60 vezes o do rio Nilo. Diversas fontes afirmavam que a nascente do rio Amazonas estava nas cabeceiras do rio Marañon. Porém, devido às novas pesquisas, os cientistas peruanos e brasileiros (expedição científica em 2007 com IBGE, INPE, ANA, IGN) descobriram que sua nascente tem por origem a laguna McIntyre no Nevado Mismi ao sul do Peru.[carece de fontes?] A quantidade de água doce lançada pelo rio no Atlântico é gigantesca: cerca de 209 000 m³/s[6],[carece de fontes?] ou um quinto de toda a água fluvial do planeta. Na verdade, o Amazonas é responsável por um quinto do volume total de água doce que deságua em oceanos em todo o mundo. Diz-se[quem?] que a água ainda é doce mesmo a quilômetros de distância da costa, e que a salinidade do oceano é bem mais baixa que o normal 150 km mar adentro. Fonte: Arturo Meio Ambiente e Wikipédia.

terça-feira, 1 de junho de 2010

RIO PARAÍBA, LAGOAS, MAR E RESTINGA

Foto: Lagoa de Quipari, Mar Grussaí e Porto do Açu. A Revolução Industrial representou a mundialização e a consolidação do capitalismo como sistema dominante no espaço mundial. Com o desenvolvimento do capitalismo, os impactos ambientais passaram a crescer em ritmo acelerado, assumindo uma nova dimensão.
“PATRICK GEDDES, ESCOCÊS, CONSIDERADO O ‘PAI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL’, JÁ EXPRESSAVA A
SUA PREOCUPAÇÃO COM OS EFEITOS DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, INICIADA EM 1779, NA
INGLATERRA, PELO DESENCADEAMENTO DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS PARA O AMBIENTE NATURAL”. (DIAS, 2006, p. 76)
Desde o período inicial de ocupação do território brasileiro, as regiões costeiras
foram uma das mais impactadas pela ocupação desordenada, principalmente o ecossistema
conhecido por restinga.
As planícies de restinga formaram-se depois de uma transgressão marinha, a partir
do momento que o mar começou a recuar, possibilitando a deposição de sedimentos junto à linha de costa, formando os cordões arenosos litorâneos recobertos por vegetação de restinga.
A restinga ocupa grandes extensões do litoral, sobre dunas e planícies costeiras.
Refere-se a um tipo de depósito arenoso costeiro, sendo de origem quartenária. Inicia-se junto à praia, com gramíneas e vegetação rasteira, e torna-se gradativamente mais variada e desenvolvida à medida que avança para o interior. A vegetação típica da restinga é composta por cactos, orquídeas, bromélias... Contudo, esta formação encontra-se atualmente muito devastada e ameaçada pelos efeitos nocivos da crescente urbanização, como é o caso da restinga de Quipari.
A área em torno da restinga de Iquipari está sendo loteada, e este loteamento está
muito próximo à restinga. Além disso, na área em torno da restinga há muito lixo e também a presença de muitos bovinos e caprinos que utilizam este espaço para pastar, contribuindo dessa forma, para a aceleração da degradação da área.
Destarte, a urbanização caminha a passos largos, o que poderá ocasionar muitos
impactos ambientais, colocando em risco a própria existência da restinga e da Lagoa de Quipari.
O complexo lagunar Grussaí/Quipari, localiza-se no Norte Fluminense, no município
de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, na posição (21º 44’S; 41º02’O). Este santuário ecológico é considerado uma das últimas áreas remanescentes de restinga que se encontram praticamente preservadas no Estado do Rio de Janeiro.
“A LAGUNA DE QUIPARI, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, RJ, É UM SISTEMA DERIVADO DO BARRAMENTO NATURAL DE UM PEQUENO CURSO D’ÁGUA DE SEGUNDA ORDEM, O RIO IQUIPARI, QUE POR SUA VEZ, É UM SISTEMA RESULTANTE DE CANAIS ABANDONADOS NA REGIÃO DELTAICA DO RIO PARAÍBA DO SUL”. (AMADOR, 1986; SOFFIATI 1995 e 1998 apud BIDEGAIN; BIZERRIL; SOFFIATI; 2002 ).
A rica paisagem do Estado do Rio de Janeiro é formada por planícies aluviais,
tabuleiros, colinas, serras... destacando-se a bela restinga de Quipari, que contrasta ao fundo com a Serra do Mar.
O mapa 1 demonstra mais detalhadamente a localização do Complexo Lagunar
Grussaí/Quipari:
A laguna de Iquipari sofre com as intervenções antrópicas. A abertura irregular da
barra da Laguna de Quipari traz conseqüências como o aumento do teor de salinidade da laguna, além de alterar as espécies do ecossistema. Nesta laguna, encontra-se um tipo de mangue que não é comum naquele local, chamado de mangue branco, pois ele tem muitas pintas brancas e provavelmente se desenvolveu naquele local devido à alta salinidade da laguna. Mas, a barra da laguna também é aberta pelos órgãos ambientais:
“A ABERTURA DA BARRA DA LAGOA DE QUIPARI REALIZADA EM SETEMBRO DE 1996 FOI ACOMPANHADA PELAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS RESPONSÁVEIS PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO E ESTUDADA QUANTO AOS ASPECTOS LIMNOLÓGICOS, FAUNÍSTICOS E FLORÍSTICOS. DURANTE OS DOZE DIAS EM QUE A BARRA PERMANECEU ABERTA, FORAM OBSERVADAS ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NAS CARACTERÍSTICAS DA ÁGUA, DEPLEÇÃO COMPLETA NO VOLUME DE ÁGUA NA REGIÃO SUL DA LAGOA E PARCIAL NA REGIÃO MEDIANA GRANDE PERDA DE BIOMASSA VEGETAL, MORTANDADE EXPRESSIVA DE ESPÉCIES DE PEIXES DULCIAQÜÍCOLAS E REDUZINDO INCREMENTO FAUNÍSTICO VIA IMIGRAÇÃO DE PEIXES MARINHOS”. (LIMA; BIZERRIL; CANIÇALI; SUZUKI; ASSUMPÇÃO; (2001)
O processo de abertura da barra da lagoa também ocorre naturalmente. Sazonalmente ela arrebenta o cordão arenoso, ocorrendo uma troca de espécies e de água salgada e doce. A Foto 1 ilustra a barra da laguna de Quipari: Durante a pesquisa de campo, algumas paradas foram realizadas em pontos e áreas estratégicas da restinga, caracterizando as principais características dessas áreas.
Na primeira parada, próxima ao mar, observou-se que o substrato do solo arenoso é
extremamente seco, formado por deposição de areia, avançando sobre o substrato de
origem continental, que raramente se torna úmido. Essas intempéries limitam o
desenvolvimento de certo tipos de plantas e a ocorrência de certos grupos de animais.
Nessa área, praticamente não existe vegetação, a diversidade de espécies é baixíssima.
Encontramos na 1º parada pouquíssima vegetação, só uma espécie de vegetação
rasteira (capim) que raramente é encontrado nesse local. Observamos também, que essa
espécie possuía raízes longas. Como o solo é muito seco, as longas raízes têm como
função buscar água em áreas mais profundas no subsolo.
É importante destacar que essa espécie tem um nível de tolerância muito alto, pois
as condições climáticas dessa área não são nada favoráveis para o seu desenvolvimento. O capim se espalha com facilidade, porém neste ponto as condições não são muito propícias.
Por isso, não encontramos nessa área espécies como bromélias, aroeiras... o solo é muito pobre, e as intempéries são bem agressivas.
Nessa área próxima ao mar, é baixíssima a diversidade de espécies animais e
vegetais por metro quadrado, ou seja, praticamente não existe biodiversidade entre as
espécies. Com isso, observa-se uma zonação no sentido oceano-continente que pode ser
notado, como por exemplo, no aumento do número de espécies e na altura da vegetação
quanto maior for à distância da restinga em relação ao mar.
Na 2º parada, em uma área um pouco mais afastada do mar, impactos recentes
puderam ser observados na área de estudo, como a construção de uma estrada que corta
uma área próxima ao mar, onde já se encontra uma vegetação rasteira e alguns arbustos, ou seja, a estrada corta uma área que pode ser considerada o início da restinga, o que demonstra que essa estrada foi construída sem qualquer tipo de planejamento ambiental, sendo que a referida estrada é feita de um substrato, uma terra vermelha que difere da composição do solo da restinga, que é arenoso. Essa estrada é composta por um substrato estranho para aquela região, o que acaba sendo uma barreira principalmente para o desenvolvimento de algumas espécies vegetais.
As fotos abaixo demonstram diversos fatores que contribuem para a degradação da restinga:
Além disso, pode-se observar na área em torno da restinga, muitos cavalos e caprinos pastando, contribuindo para a aceleração da degradação da área. Observamos também muito lixo nessa área de estudo, o que demonstra que não existe qualquer tipo de conscientização tanto por parte da população quanto pelo poder público. Tanto que nessa área observamos a construção de alguns quiosques, provavelmente irregulares em torno da lagoa de Quipari, o que reafirma a total falta de planejamento ambiental desse santuário ecológico, sendo que: Na 3º parada, já estávamos dentro da restinga. Encontramos uma vegetação arbustiva, com ramos retorcidos, formando moitas, além de encontrarmos muitas espécies cactáceas. Observamos uma rica diversidade em espécies por metro quadrado nessa área, bem diferente da diversidade de espécies por metro quadrado nas primeiras paradas.
Conforme íamos adentrando a restinga, a densidade e a biodiversidade por metro
quadrado só ia aumentando. A vegetação ficou muita densa. Encontramos bromélias,
grandes moitas e também uma vegetação arbórea. A quantidade de matéria orgânica
encontrada era muito maior do que nas 2 primeiras paradas. Verificamos que o local é muito quente e seco. Podemos notar também o microclima na sombra de uma vegetação arbórea (a temperatura era muito mais amena e agradável e o solo era úmido), sendo que surpreendentemente há poucos centímetros o solo chegava a ser frio e gelado.
Fonte: Rafael Corrêa- Gracieli Vargas de Almeida- Fotos- Arturo em 01/06/2010

quinta-feira, 27 de maio de 2010

FALANDO UM POUCO DO RIO PARAÍBA

Fotografia da Praia de Atafona, na foz do Rio Paraíba do Sul, notamos a coloração da água, barrenta (turva)das águas do rio paraíba encontrando o mar de Atafona (Pontal de Atafona), é lindo! merece uma reportagem do Jornal o Rebate que tem 78, anos de história, muito bom.
Para compreender a ligação entre o rio Paraíba do Sul, a lagoa Feia e o rio Guaxindiba, não basta recorrer à geologia, à hidrologia e à limnologia, todas elas áreas respeitáveis de saber. Cabe também – e principalmente – inserir o conjunto numa perspectiva histórica. Para as ciências da natureza, a história costuma ter apenas um valor ilustrativo. Geralmente, um capítulo de história é incluído nos estudos para enfeitar. Ressalto que a dimensão temporal traz uma inestimável contribuição explicativa. Numa abordagem multi, inter e transdisciplinar, ela não pode ser ignorada. Graças aos estudos históricos de geologia e hidrologia, podemos levantar as seguintes conclusões a título de tese:
1- O rio Paraíba do Sul formou a lagoa Feia e ajudou, juntamente com o mar, a construção da grande restinga que ele corta e que ampliou ligeiramente a foz do rio Guaxindiba.
2- As ligações entre os três sistemas permitem falar de uma grande zona deltaica originalmente com várias saídas para o mar, dentre elas, as do Guaxindiba, do Paraíba, das atuais lagoas de Grussaí e Iquipari, do rio Iguaçu (hoje lagoa do Açu) e da lagoa do Lagamar.
FOTO LAGOA DE GRUSSAÍ: EM 15/05/2010.
3- Pensando de forma complexa, a margem esquerda da foz do Paraíba se estende até a margem direita da foz do rio Guaxindiba, hoje roubada pelo canal Engenheiro Antonio Resende. A margem direita da foz do Paraíba deve ser estabelecida na extremidade oeste da lagoa da Ribeira, que, no passado, formava uma lagoa só com a Feia.
4- Assim, o divisor de águas do sistema Paraíba, em seu trecho final, à margem direita, é a lagoa da Ribeira. Pela margem esquerda, é o rio Guaxindiba. Os antigos sistemas hídricos de Manguinhos, Ilha, Buena, Tatagiba, Guriri e lagoas Doce e Salgada devem ficar na Região Hidrográfica da bacia do rio Itabapoana.
5- A RH 09 engloba o rio Paraíba do Sul a partir do município de Itaocara, os rios Pomba e Muriaé, seus afluentes pela margem esquerda, todo o conjunto da lagoa Feia, com os rios Imbé, Urubu, Preto, Ururaí, da Prata, Macabu e Guaxindiba, as lagoas de Cima, Feia, da Ribeira, do Açu, de Iquipari e de Grussaí, além das lagoas dentro de Região Hidrográfica 09.
FOTO LAGOA DE IQUIPARI: EM 16/05/2010.
alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5475959676272186098" />6- O comitê e a agência de bacia devem ser federais para o rio Paraíba e para a lagoa Feia. O Grupo de Ação Integrada é ilegal e deve ser extinto. Os governos federal, estadual (SERLA) e municipais, os pescadores, os ruralistas, as associações de moradores e de ambientalistas, as empresas usuárias de águas etc devem se unir para fortalecer o Consórcio do Baixo Paraíba.
FOTO LAGOA DO AÇU: EM 05/10/2009
7- No âmbito da RH 09, o rio Guaxindiba pode ter um subcomitê estadual. Poder-se-ia pensar o mesmo para os rios Macabu e Imbé, mas, no caso de ambos, deve prevalecer a orientação prática de integrantes da RH.
8- Embora sejam afluentes do Paraíba, os rios Piabanha e Grande correm inteiramente em território fluminense. Por esta razão, mereceram a condição de rios principais das RHs 04 e 07. Na mesma situação está o rio do Colégio. Ele flui totalmente no interior do Estado e desemboca no Paraíba pela margem direita. Desconhecido, mas importante, parece que ele ficou na RH 09. Deixa quieto.
Fonte: Jonal Rebate, fotos Arturo

sábado, 22 de maio de 2010

MINHA TERRA

O estado do Rio faz parte do bioma da Mata Atlântica brasileira, tendo em seu relevo montanhas e baixadas localizadas entre a Serra da Mantiqueira e Oceano Atlântico, destacando-se pelas paisagens diversificadas, com escarpas elevadas à beira-mar, restingas, baías, lagunas e florestas tropicais. Fazendo divisa com os estados de Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, o Rio de Janeiro é um dos menores estados do país e o menor da região Sudeste. O município mais setentrional do estado é Varre-Sai e o mais meridional é a cidade de Paraty.
Possui uma costa com 635 quilômetros de extensão, banhados pelo Oceano Atlântico, sendo superada em tamanho apenas pelas costas da Bahia e Maranhão.
Clima tropical na capital fluminense.
Predominam no estado do Rio de Janeiro os climas tropical (baixadas) e tropical de altitude (planalto). Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, domina o clima tropical semi-úmido, com chuvas abundantes no verão, que é muito quente e invernos secos, com temperaturas amenas. A temperatura média anual é de 22°C a 24°C e o índice pluviométrico fica entre 1.000 a 1.500 milímetros anuais. Nos pontos mais elevados da região serrana, limite entre a Baixada Fluminense e a Serra Fluminense, observa-se o clima tropical de altitude, mas com verões um pouco quentes e chuvosos e invernos frios e secos. A temperatura média anual é de 16°C. Na maior parte da Serra Fluminense, o clima também é tropical de altitude, mas com verões variando entre quentes e amenos e na maioria das vezes, chuvosos, e invernos frios e secos, com índice pluviométrico elevado, se aproximando dos 2.500 mm anuais em alguns pontos. Nas Baixadas Litorâneas, a famosa Região dos Lagos, o clima é tropical marítimo, com média anual de cerca de 24°C com verões moderadamente quentes, mas amenizados devido ao vento do mar e invernos amenos.Também é devido ao vento frio trazido pela Corrente das Malvinas vindo do mar que esta região é uma das mais secas do Sudeste, com precipitação anual de apenas cerca de 750mm em cidades como Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios, e não passando de cerca de 1.100 mm nas cidades mais chuvosas da região, Maricá e Saquarema.
Ocasionalmente, podem ocorrer precipitações de neve nas partes altas do Parque Nacional do Itatiaia, onde está situado o Pico das Agulhas Negras. Em 1985, foi registrada uma abundante nevada nas proximidades deste pico, com acumulações de 1 metro em certos pontos. Até hoje, o recorde oficial de menor temperatura já registrada deu-se no Campo dos Afonsos (4,8 °C), em julho de 1928, e o de maior, foi em Bangu, zona oeste da cidade, em janeiro de 1984, quando foi aferida a temperatura de 43,1ºC. Floresta da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro.
Devido à ocupação agropastoril, o desmatamento modificou sensivelmente a vegetação original do estado. Atualmente, as florestas ocupam um décimo do território fluminense, concentrando-se principalmente nas partes mais altas das serras. Há grandes extensões de campos produzidos pela destruição, próprios para a pecuária, e, no litoral e no fundo das baías, registra-se a presença de manguezais (conjunto de árvores chamadas mangues, que crescem em terrenos lamacentos).Paraíba do Sul, no distrito de Três Irmãos, na cidade de Cambuci.
O rio Paraíba do Sul é o principal rio do estado. Nasce em Taubaté e desemboca no Oceano Atlântico — como a maior parte dos rios fluminenses —, na altura de São João da Barra. Seus principais afluentes, no estado, são o Paraibuna, Pomba e o Muriaé que possui um importante afluente, o Carangola, subafluente do rio Paraíba do Sul, pela margem esquerda, o Piabinha e o Piraí pela margem direita. Além do Paraíba do Sul, destacam-se. de norte para sul, os rios Itabapoana, que marca fronteira com o Espírito Santo, o Macabu, que deságua na lagoa Feia, o Macaé, o São João, o rio Macacu, o Majé e o Guandu.
O litoral fluminense é pontilhado por numerosas lagoas, antigas baías fechadas por cordões de areia. As mais importantes são as lagoas Feia, a maior do estado, Araruama, Saquarema, Maricá, Marapendi, Jacarepaguá e Rodrigo de Freitas, as três últimas no município do Rio de Janeiro.
Urca e Copacabana vistas do Pão de Açúcar.
O litoral do Rio de Janeiro é extremamente recortado. Os principais acidentes são a baía da Ilha Grande, a Ilha Grande, a restinga da Marambaia, a baía de Sepetiba e a baía de Guanabara, onde se destaca na paisagem a Enseada de Botafogo. Há um total de 365 ilhas espalhadas pela costa somente na cidade de Angra dos Reis e 65 na baía de Paraty.
De um modo geral, os solos fluminenses são relativamente pobres. Os solos mais propícios à utilização agrícola encontram-se em Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cordeiro e em alguns municípios do vale do rio Paraíba do Sul.
Existem no estado duas unidades de relevo: a Baixada Fluminense, que corresponde às terras situadas em geral abaixo de 200m de altitude, e o Planalto ou Serra Fluminense, acima de 200 metros.
Pico das Agulhas Negras, o ponto mais alto do estado do Rio de Janeiro.
A Baixada Fluminense acompanha todo o litoral e ocupa cerca de metade da superfície do estado. Apresenta largura variável, bastante estreita entre as baías da Ilha Grande e de Sepetiba, alargando-se progressivamente no sentido leste, até o rio Macacu. Nesse trecho, na capital, erguem-se os maciços da Tijuca e da Pedra Branca, que atingem altitudes um pouco superiores a 1.000 metros. Da baía da Guanabara até Cabo Frio, a baixada volta a estreitar-se numa sucessão de pequenas elevações, de 200 a 500 metros de altura, os chamados maciços litorâneos fluminenses. A partir de Cabo Frio, alarga-se novamente, alcançando suas extensões máximas no delta do rio Paraíba do Sul.
O Planalto ou Serra Fluminense ocupa o interior do estado, por isso está localizado entre a Baixada Fluminense, ao sul e o vale do rio Paraíba do Sul. A elevação da Serra do Mar, ao norte da baixada, forma o seu rebordo. A Serra do Mar recebe diversas denominações locais: serra dos Órgãos, com o Pico Maior de Friburgo (2.316 metros), a Pedra do Sino (2.263 metros) e Pedra-Açu (2.232 metros), das Araras, da Estrela e do Rio Preto. A serra da Mantiqueira cobre o noroeste do estado, ao norte do vale do rio Paraíba do Sul, onde é paralela à Serra do Mar. O ponto mais alto do Rio de Janeiro, pico das Agulhas Negras (2.791 metros) localiza-se no maciço de Itatiaia, que se ergue da serra da Mantiqueira. Para o interior, o planalto vai diminuindo de altitude, até chegar ao vale do rio Paraíba do Sul, onde a média cai para 250 metros. A nordeste, observa-se uma série de morros e colinas de baixas altitudes.
FONTE: Jornal Tribuna de Petrópolis, Fotos: Arturo em 02/05/2010

ESSE É O CAMINHO

Como atividade inicial do Projeto de Recuperação da Mata Ciliar, a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de São José do Rio Preto se reuniu nesta quinta-feira (20/5) com cerca de 40 produtores rurais do Distrito de Engenheiro Schimtt, que possuem propriedades ao longo do córrego do Cedro, para propor a implantação de um programa que visa recuperar a nascente do córrego e a mata ciliar.
Além de servir como projeto piloto, a iniciativa entra também como uma das diretivas do Projeto Município Verde Azul, do Governo Estadual. “A recomposição dos mananciais é uma preocupação atualmente no mundo todo, não só aqui. E os benefícios gerados também são para todos, não somente aos produtores rurais. Este trabalho é importante porque servirá de modelo para produtores de outras regiões”, explica o secretário, José Carlos de Lima Bueno.
Os três engenheiros agrônomos da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, Hermes Gelsi Júnior, Rodrigo Bega e Érico Trindade, explicaram aos produtores a necessidade de conservar a mata ciliar que funciona como filtro, retendo defensivos agrícolas, poluentes e detritos de erosão que seriam transportados para o córrego, prejudicando assim a qualidade e quantidade da água.
O projeto será desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo em parceria com o Semae – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto, Polícia Ambiental e Promotoria do Meio Ambiente.
Os produtores rurais que aceitaram participar do projeto assinaram um termo de autorização, permitindo que a Prefeitura entre em suas propriedades e cerquem a área para o plantio de mudas.
“Devemos agradecer à Prefeitura por esta iniciativa. Sozinhos, não teríamos condições de fazer este trabalho, que estará preservando água para a população de Rio Preto e futuras gerações”, afirma o produtor rural Nilton Alves.
De acordo com levantamento da Secretaria, a composição da mata necessita de 40 mil árvores. Nesta primeira etapa, serão plantadas 26 mil mudas de espécies nativas, doadas pelo Semae, que se comprometeu em fazer a manutenção do local durante dois anos, quando as árvores atingirem 1,5 metro de altura.
O cronograma de execução do projeto prevê que, nos próximos meses, por causa do período de temperaturas baixas, será possível iniciar o plantio em áreas próximas às margens.
Rio Preto possui mais de 100 pequenas bacias hidrográficas. O trabalho será estendido posteriormente a outras regiões do município que possuem sinais de degradação ambiental. (Com Assessoria de Imprensa)
FONTE: GN Grupo Noticia.
E O NOSSO MAJESTOSO RIO PARAÍBA DO SUL QUE NASCE LA NA SERRA DA BOCAINA NA JUNÇÃO DO RIO PARAITINGA E PARAIBUNA SP E DESAGUA EM ATAFONA, MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
E hoje o que encontramos: as construções irregulares são um dos principais fatores que resultam no alagamento de áreas habitadas ao longo de todo o trajeto do Rio Paraíba do Sul. O mais curioso é que as inundações são mais frequentes justamente no estado do Rio, onde é maior a incidência de ocupações irregulares, desde a divisa com o estado de São Paulo até a foz do Paraíba, no Norte Fluminense e São Paulo o maior poluidor, A Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo não fiscaliza devidamente suas indústrias e nem informa ao Rio o veneno que nos exporta. A Feema não monitora o reservatório do Funil há vários anos, e Furnas, que o explora, deveria pedir compensação a São Paulo e limpar seu fundo. A poluição industrial do médio Paraíba ainda é inaceitável. São dezenas de indústrias químicas e siderúrgicas que contaminam nossas águas, antes de Santa Cecília, na captação do rio Guandu, que abastece 9 milhões de pessoas.
Em nossa região (Norte Fluminse)estamos tentando melhorar e acabar com as construções irregulares, é muito complicado, mas dentro do possível vamos melhorar.
FONTE: Fotos Arturo

quarta-feira, 19 de maio de 2010

E ASSIM É A LEI:

LEI No 650, de 11 de janeiro de 1983 Dispõe sobre a política estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Poder Executivo estabelecerá a política estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Estado do Rio de Janeiro, bem como a preservação dos mananciais hídricos, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Art. 2o - A política estadual de defesa e proteção dos lagos e cursos d’água, bem como das terras marginais às coleções de água do domínio estadual, tem por objetivo o estabelecimento de normas de proteção, conservação e fiscalização dos lagos, estuários, canais e cursos d’água sob jurisdição estadual, visando à preservação do meio ambiente e da utilização racional dos recursos naturais do Estado.
Art. 3o - Consideram-se instrumentos de controle do sistema de proteção dos lagos e cursos d’água o Projeto de Alinhamento de Rio - PAR, o Projeto de Alinhamento de Orla de Lago - PAO e a Faixa Marginal de Proteção - FMP.
Parágrafo único - A Faixa Marginal de Proteção - FMP, nos limites da definição contida no artigo 2o da Lei no 4771(1), de 15 de setembro de 1965, será demarcada pela Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, obedecidos os princípios contidos no artigo 1o do Decreto-Lei no 134(2), de 16 de junho de 1975, e artigos 2o e 4o da Lei no 6.938(3), de 31 de agosto de 1981, na largura mínima estabelecida no artigo 14 do Decreto no 24.643, de 10 de junho de 1934.
Art. 4o - A consecução dos objetivos mencionados no artigo 2o desta Lei compreende o conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a fixar a ação governamental:
I - sobre as interferências dos diversos processamentos urbanos e rurais de ocupação da terra;
II - no controle de erosão e do transporte de sólidos nos cursos de água, lagoas e suas bacias, estuários e iguais costeiras intervenientes; III - na conservação dos rios, canais, galerias, lagos e lagoas e seus estuários;
IV - na política de conservação da água na natureza, envolvendo a proteção dos mananciais de água superficial e de água subterrânea,
Art. 5o - Para os fins do disposto no artigo anterior, à SERLA compete o Poder de Policia e medidas técnico-administrativas sobre as terras marginais e cursos ou coleções de água do domínio estadual, sobre as faixas marginais de servidão pública e sobre os álveos dos cursos de águas, lagoas e seus estuários, bem como sobre suas bacias fluviais e lacustres e respectivos mananciais.
Art. 6o - As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da Administração Indireta Estadual ou Municipal, que pretendam executar obras ou serviços que, de qualquer forma, interfiram nos lagos, nos canais ou nas correntes sob jurisdição estadual, nos terrenos reservados, nas faixas de servidão de trânsito, ou nas Faixas Marginais de Proteção - FMP já demarcadas pela SERLA, deverão, sob pena de responsabilidade:
I - submeter à aprovação da SERLA, anteriormente à sua execução, os respectivos projetos, planos, especificações e dados característicos;
II - obter prévia autorização da SERLA para a execução das referidas obras ou serviços.
Art. 7o - As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as normas de defesa e proteção das lagoas e cursos d’água pública e/ou sob jurisdição estadual, ou qualquer dispositivo desta Lei e seus regulamentos, sujeitam-se às seguintes penalidades:
I - multas;
II - interdição.
§1o - A regulamentação da presente Lei disporá sobre a aplicação das penalidades e fixará o valor das multas aplicáveis em cada caso, que poderão ser estipuladas por períodos diários de infração.
§2o - As multas variarão de 1 (uma) a 1.000 (mil) UFERJ’s, e serão aplicadas pelo Presidente ou pelo Plenário da CECA ou por quem deles tenha recebido delegação de competência.
§3o - A reincidência, o manifesto dolo, fraude ou má-fé constituem circunstâncias agravantes, que poderão elevar a multa ao grau máximo e, nos casos mais graves, justificarão a interdição, conforme se disporá em regulamento.
§4o - As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou cumulativamente.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diz a Lei: Faixa Marginal de Proteção.
As Faixas Marginais de Proteção de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes (Lei Estadual N ° 1.130/87)
Faixa Marginal de Proteção
As Faixas Marginais de Proteção de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes (Lei Estadual N ° 1.130/87)
Assegurar uma área que permita a variação livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;
Acesso livre à operação de máquinas para execução de serviços de dragagem, limpeza e outros necessários à melhor drenagem fluvial;
Permitir contemplação paisagística, proporcionando uma melhor qualidade de vida;
Garantir condições para a proteção da mata ciliar.
Proteção e suporte das margens, evitando a erosão das mesmas e consequente assoreamento a jusante;
Contenção de sedimentos oriundos de processos erosivos de solos vulneráveis pela retirada da cobertura vegetal da bacia hidrográfica, que são carreados aos corpos hídricos pelas águas pluviais;
Retenção de agro-químicos (agrotóxicos e fertilizantes);
Papel fundamental na integração dos ecossistemas aquáticos e terrestres como parte da ciclagem de nutrientes (ciclos biogeoquímicos) contribuindo de forma significativa com a salubridade do corpo hídrico;
Manutenção da biodiversidade.
Preservar as margens ainda em estado natural;
Conservar as margens alteradas, mas em boas condições ambientais;
Garantir em áreas degradadas o espaço das margens a serem revitalizadas;
Definir a área passível de fiscalização pelo INEA;
Permitir a visualização dos limites da FMP ao cidadão comum.
CÓDIGO FLORESTAL
LEI 4.771/65 DE 15 DE SETEMBRO 1965
Atualizada em 06.01.2001
Art. 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 - de 30 m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10 m (dez metros) de largura;
2 - de 50 m (cinqüenta metros) para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 m (cinqüenta metros) de largura;
3 - de 100 m (cem metros) para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 m (duzentos metros) de largura;
4 - de 200 m (duzentos metros) para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 m (seiscentos metros) de largura;
5 - de 500 m (quinhentos metros) para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 m (seiscentos metros).
FONTE: IBAMA - INEA. Foto Arturo- Lagoa do Açu em 03/06/2009

VAI MELHORAR

VII Seminário Técnico Científico de Análise de Dados
O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), realizam nos dias 20 e 21 de maio, o VII Seminário Técnico Científico de Análise dos Dados do Desmatamento que reúne pesquisadores de instituições públicas e privadas que atuam com o tema de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia.
O Seminário destina-se a debater e identificar oportunidades para o aprimoramento das metodologias de avaliação do desmatamento na região Amazônica, bem como identificar mudanças na dinâmica desse problema ambiental, que, em 2009, apresentou uma taxa de 7.462Km², de acordo com os dados consolidados do Sistema PRODES. Em sua 7ª edição, o Seminário vem se consolidando em um espaço de debates qualificados, que tem contribuído significativamente para a consolidação das políticas de redução do desmatamento.
O secretário adjunto de Qualidade Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Salatiel Araujo, vai participar dos dois dias de seminário.
No seminário serão analisados os dados do desmatamento de 2009 produzidos no âmbito do “Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal” (Sistema PRODES/INPE). Ao longo dos anos, o Seminário Técnico Científico tem reunido representantes de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, federais e estaduais, todos envolvidos com a problemática do desmatamento.
Os objetivos deste seminário é identificar os principais desmatamentos, as tendências e os cenários para a região amazônica, verificar novas frentes de desmatamento e debater e identificar oportunidades para o aprimoramento das metodologias de avaliação do desmatamento na região.
O evento será realizado no Like Side Hotel. Os interessados em participar deverão encaminhar mensagem para o e-mail: dpcd@mma.gov.br. As vagas são limitadas e terão preferência pesquisadores e técnicos que atuam na área.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Fonte: DIA-DIA NEWS

sábado, 15 de maio de 2010

AGRICULTURA ORGÂNICA

A estrutura fundiária do estado do Rio de Janeiro sofreu a influência do processo de imigração e colonização européia no século XIX, garantindo um espaço significativo para a pequena propriedade, de caráter familiar. Esta ajudou no estabelecimento de lavouras voltadas predominantemente ao mercado interno crescente da população da região metropolitana.
Em municípios como os de Nova Friburgo e Teresópolis, surgiu um novo perfil de agricultores, apelidados de "novos rurais". Estes, muitas vezes detendo uma formação universitária e provenientes de famílias de posse, foram responsáveis por disseminar nessas regiões um novo modo de pensar o meio rural, caracterizado pela preocupação com o mercado consumidor (qualidade sanitária e biológica dos alimentos, embalagens, mercados especializados) e pela introdução de um novo modelo de agricultura: a Agroecologia. As iniciativas desse grupo distinto de produtores, culmina na fundação da Abio em outubro de 1984, que se torna a primeira associação de produtores orgânicos do país.
No mesmo ano, a história da participação das administração estadual e municipais no incentivo à Agroecologia se inicia, oficialmente, com a assinatura da Carta de Petrópolis, na qual 21 Secretários de Agricultura comprometeram-se a desenvolver ações de políticas públicas. Em 1991 foi criada a Câmara Técnica para o Desenvolvimento da Agricultura Ecológica e, em 1997, entidades governamentais e não governamentais se unem para criar a "Rede Agroecologia, Rio", para fomentar a produção, pesquisa e ensino nessa área. Finalmente, no ano de 1999, um acontecimento importante para o setor foi a criação da Câmara Setorial de Agricultura Orgânica no Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira. As principais funções da Câmara são: identificar os principais problemas e desafios da pesquisa em Agricultura Orgânica, incentivar a agricultura familiar e fomentar a produção e o processamento de alimentos orgânicos envolvendo todos os elos da cadeia produtiva (agricultores, indústrias, distribuidoras, comércio varejistas).
Em relação à produção agrícola em si, somente a região serrana do estado, conhecida como "cinturão verde" responde por 70% da produção interna de verduras, legumes e frutas. Os produtores orgânicos estão buscando diversificar a produção com espécies exóticas (variedades sofisticadas de alface e couve, tomate-cereja) buscando higienizar, e acondicionar os produtos em embalagens especiais e prontas para o consumo.
Juntas, as regiões Serrana e Metropolitana do Estado, locais de maior concentração da produção de hortaliças e que congregam a maioria dos produtores credenciados na produção orgânica, são responsáveis pela comercialização de cerca de 390 t de alimentos orgânicos in natura por ano no Estado, movimentando aproximadamente R$1.800.000,00. (Pesagro- Rio, 1999). No que diz respeito à dimensão social da agricultura, já existem iniciativas de se implementar um novo modelo de agricultura nos assentamentos rurais, baseado em principíos agroecológicos e que assegure a reprodução e a capacidade produtiva das famílias dos agricultures.
Entidades como o Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), o IEF (Intituto Estadual de Florestas) e UFRRJ ( Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Embrapa, desenvolvem juntamente com o MST um projeto de Educação Ambiental nos assentamentos no estado. Projeto que prevê o treinamento em técnicas agroecológicas de manejo do solo e das lavouras, buscando preservar os fragmentos florestais e as nascentes dos rios.
Assim, considerando o passado e o presente do movimento agroecológico no Rio de Janeiro, pode-se dizer que a da Rede Agroecologia, a Câmara Setorial de Agricultura Orgânica e mais recentemente o Colegiado Estadual de Agricultura Orgânica (criado em 2000) estão buscando unir os esforços das iniciativas pública e privada, no sentido de estabelecer pólos de desenvolvimento que propaguem a Agroecologia como um novo conhecimento capaz de aumentar a oferta de alimentos orgânicos a um baixo custo, incentivando a geração de empregos e a melhoria de renda no campo (Pesagro, 1998).
Referência: Fonseca, Maria Fernanda & Campos, Fábio F. de. O estudo do mercado dos orgânicos no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: PESAGRO-RIO/EENF- FINEP/FAPERJ, 1999. 150p.fotografia: as fotos são de Vieira terceiro Distrito do Município de Teresópolis, RJ em 02/05/2010- Fotos: Arturo

sexta-feira, 14 de maio de 2010

MEIO AMBIENTE

Dia 02 de Abril de 2010, eu estava em Nova Friburgo no Bairro Saudade, andei por diversos Shoppings e fábricas de lingerie e encontrei um amigo ligado a área de meio ambiente e ele comentava sobre a FIRJAN E INEA, hoje encontrei na friweb.com.br, grande parte do assunto abordado de nossa conversa, gostei muito! leiam.
Luís Augusto Azevedo, gerente de Meio Ambiente da Firjan, falou dos desafios para se obter o licenciamento ambiental. Como a redução do tempo de emissão de licença e dos processos acumulados, que em 2006 eram 17 mil e, em 2009, foi reduzido para apenas 2.896.
Segundo Ana Cristina Henney, diretora de licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), é difícil encontrar um processo de cinco anos que tenha expirado sem nenhum problema. Como a empresa precisa primeiro se regularizar e pagar suas multas, a prorrogação da sua licença é sempre demorada. Agora, o empreendedor assina o "Termo de responsabilidade técnica pela gestão ambiental", assumindo junto ao órgão ambiental, a responsabilidade pela atividade do seu empreendimento de médio ou grande portes.
Prazos - As autorizações ambientais têm um prazo de dois anos. Caso o projeto não esteja de acordo com as normas estabelecidas pela sua classe, esse prazo pode variar, embora o INEA não tenha estipulado um limite desse tempo. A meta é a de se liberar em no máximo um ano as licenças que necessitam de um estudo de impacto ambiental.
O gerente Jurídico Empresarial da Firjan, Gustavo Kelly, apresentou exemplos de empresas nacionais e internacionais que foram multadas pela fiscalização. Algumas nem exerciam atividades que podiam causar danos ambientais, mas tinham a responsabilidade legal pela localidade onde ocorreram e, assim, tiveram que assumir os danos. "A fiscalização pega tudo. Afastar a responsabilidade que pode causar o impacto ambiental é impossível. Uma empresa pode fechar por causa da multa.”
Dolores Lustosa, coordenadora de Meio Ambiente do SEBRAE, falou da criação de um sistema informatizado, em que micro e pequenas empresas, por meio da internet, possam obter o licenciamento ambiental de forma mais simples. Esclareceu, também, que o SEBRAE tem como foco o licenciamento ambiental simplificado promovendo ações como: capacitação ambiental empresarial, gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental simplificado e políticas públicas, editais e tecnologias ambientais.
GT de Ambiente - Desde o ano passado, a Representação Regional da Firjan no Centro-Norte Fluminense constituiu um Grupo de Trabalho de Ambiente. O GT tem se reunido regularmente para encaminhar as ações relativas à indústria e ao meio-ambiente.
"As empresas precisam e querem se adequar à Legislação Ambiental. Estamos trabalhando para que as empresas atuem dentro da lei. Por outro lado, as indústrias também estão fazendo a sua parte buscando conquistar as Licenças necessárias", afirma o coordenador do GT de Meio-Ambiente da Firjan, Benedito Neto. O GT contribui também no sentido de compreender e orientar as empresas quanto às exigências dos órgãos ambientais.
FONTE: friweb.com.br- FOTO Arturo 02/05/2010

O MEIO AMBIENTE AGRADECE

Lixo na Espanha: da contaminação à sustentabilidade
Essa taxa está alinhada com a posição do governo espanhol, presidido pelo primeiro-ministro socialista José Luis Rodríguez Zapatero, que propôs em setembro uma lei de Desenvolvimento Sustentável. Fontes parlamentares ouvidas pela IPS asseguram que o projeto oficial reúne todas as condições para ser aprovado, embora alguns partidos de oposição possam propor certas reformas. O governo adotou a definição de Desenvolvimento sustentável aprovada em 1988 pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento, criada pela Organização das Nações Unidas em 1983.
A Comissão definiu o desenvolvimento sustentável com a relação entre os sistemas humanos e os ecológicos, que quando coordenados permitem melhorar e aumentar a qualidade de vida, mantendo a estrutura, as funções e a diversidade dos sistemas ambientais que sustentam a vida. Este projeto de lei de Zapatero objetiva promover a competitividade através da Pesquisa, do Desenvolvimento e da Inovação Tecnológica (I+D+I), com a intenção de aumentar em 20%, até 2020, as energias renováveis e reduzir em outros 20% o consumo de energia.
Nessa linha, a redução do lixo e sua reciclagem têm um grande papel. A cidade mais eficiente é Pamplona, que em 2008 e entre 18 cidades analisadas é a que mais se aproxima do cumprimento do Plano Nacional de Resíduos, já que nelas são recuperados 53% do vidro, 69% do papel-cartão e 28% das embalagens jogadas fora. Outro exemplo caba de ser implementado em Madri, com a instalação de um maquinário no distrito de Villaverde para a coleta do lixo. Nesse local estão instalados 120 paineis solares que produzem a energia necessária para o funcionamento do sistema e é utilizada água reciclada para os caminhões coletores de lixo e que funcionam a gás natural comprimido, que reduz a contaminação em mais de 80% em relação aos veículos convencionais com motores diesel.
Outra iniciativa foi colocada em marcha na localidade de Elch, na Comunidade Autônoma de Valência, na costa norte do mar Mediterrâneo, onde estão sendo instalados contêineres, onde os moradores colocam um recipiente com lixo e recolhem outro vazio, para facilitar-lhes a tarefa. Um sistema que está ganhando muita força é o coletor automático e subterrâneo de resíduos, que no final deste ano deverá estar em funcionamento em 55 lugares, entre os quais se destacam bairros das cidades de Barcelona, Tarrasa, Vitória, Burgos e Mollerusa, dando serviço a mais de um milhão de habitantes.
O mais destacável é o que está em construção no aeroporto de Barcelona, com capacidade de serviço para 35 milhões de passageiros anuais. Este sistema é construído com lixeiras colocadas na rua ou em locais de jogar lixo dentro dos edifícios, os quais têm um buraco para cada morador, onde se deposita o lixo sem limitação de horário para fazê-lo. Dali o lixo é levado automaticamente por meio de uma rede de tubulações subterrâneas até uma central à velocidade de 60 quilômetros por hora, impulsionado por uma forte corrente de ar. Essas centrais têm um sistema pelo qual o ar impulsor é filtrado antes de sair limpo para a atmosfera e o lixo é automaticamente separado antes de ser retirado e enviado aos seus respectivos destinos de reciclagem.
Uma vantagem deste sistema é que o usuário não precisa ir à rua com o saco de lixo para jogar em uma lixeira, outra é que não há resíduos nas ruas e, por fim, deixa de funcionar o tradicional caminhão de coleta, que passava de madrugada, ou em altas horas da noite, com muito barulho. Em Majadahonda, localidade de Madri onde já está em marcha esse sistema, o morador Juan Barrios disse à IPS que, além da comodidade e economia de tempo, o sistema significou o fim do lixo esparramado ao redor das lixeiras para onde tinham de levá-lo. Ao contrário de demais áreas de Madri e de outras cidades espanholas, neste não em Majadahonda não se vê lixo nas ruas.
Um tema bastante importante, por certo, que está em estudo e ainda causa problema, é o destino final dos resíduos, com reciclagem segundo as matérias que foram separadas. O último informe do Instituto Nacional de Estatística indica que a coleta seletiva de lixo é aplicada a apenas 10% do total produzido a Espanha. Dessa porcentagem, uma quarta parte foi de vidros e 10% de papel e papelão, sendo o restante lixo misturado. Sobre isto a organização não-governamental Greenpeace disse que, desses resíduos recuperados, uma boa parte se perde sem ser aproveitada devido à má, ou nenhuma, classificação dos mesmos e ao "esquecimento" do lixo orgânico e sua recuperação posterior.
O plano do governo espanhol estabelece que até 2015 as municipalidades deverão ter colocado nas ruas um recipiente para recolher vidro e outro para papel e papelão para cada 500 habitantes, e outro de embalagens para cada 300 moradores, algo que cerca de 20 cidades já fazem. Outra iniciativa que é cada vez mais usada é a dos cidadãos que possuem um jardim, uma horta ou um terreno maior reciclem seus restos orgânicos em contêineres especiais (chamados composto) para transformá-los em adubos fertilizantes.
Por outro lado, no dia 10 de outubro foi criada a Coordenadora Estatal contra a Incineração de Resíduos em Indústrias. Seus criadores se baseiam no fato de a "incineração ser a forma mais insustentável e perigosa de se tratar os resíduos, já que não os eliminas, apenas os traslada e dispersa, gerando emissões contaminantes e tóxicas", posição firmemente apoiada pelo Greenpeace.
FONTE: TITO DRAGO ( IPS ), Foto, Restinga de Iquiperi 14/05/2010 (Arturo)

quinta-feira, 6 de maio de 2010

मुइतो BOM

Dirigentes de sindicatos filiados à CUT-CE podem se inscrever no I Encontro Estadual de Meio Ambiente, realizado no próximo dia 14 de maio, em Fortaleza. Com o tema: “Desenvolvimento Sustentável: cenários e desafios para o mundo do Trabalho”, o encontro prevê a criação de um coletivo meio ambiente.
“Alguns sindicatos já trazem essa preocupação de ter uma secretaria de meio ambiente, mas são poucos. A idéia é que a gente implemente em todos os sindicatos filiados à CUT”, informou o secretário de Meio Ambiente da CUT-CE, Antônio Ricardo (Totonho). O evento tem início às 8h30min, no auditório da CUT-CE.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 12 de maio (quarta-feira), por meio do fax: (85) 3464.7377 ou e-mail cut.ce@secrel.com.br. A organização informa que a CUT-CE fica responsável pelas despesas de alimentação no local do evento. No entanto, as despesas com passagens e alimentação na viagem correrão por conta de cada participante ou entidade que representa. Confira a programação:
PROGRAMAÇÃO:
08h30min – Abertura
Presidente da CUT-CE: Francisco Jerônimo do Nascimento
Representante da Secretária Nacional de Meio Ambiente da CUT Secretário Estadual de Meio Ambiente da CUT: Antônio Ricardo (Totonho)
09h – Apresentação dos participantes e da dinâmica de trabalho: Antônio Ricardo – Secretário Estadual de Meio Ambiente da CUT
09h30min – A Política Ambiental da Prefeitura de Fortaleza e a Instalação do Estaleiro na Praia do Titanzinho: Deodato Ramalho – Secretário de Meio Ambiente de Fortaleza.
10h10min – Debate
11:00 h – Desenvolvimento Sustentável: propostas e contribuições do movimento sindical
11h40min – Debate
12h30min – Almoço
14:00 h – A criação da Secretaria de Meio Ambiente da CUT: avanços e desafios para os sindicatos CUTistas – Representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente.
14h40min – Debate
15h30min – Eleição da coordenação do Coletivo Estadual de Meio Ambiente da CUT
16h30min – Encerramento.
FONTE: CUT CEARÁ e Meio Ambiente

quarta-feira, 5 de maio de 2010

वाई PIORAR

O AMBIENTE.O aprimoramento do agronegócio barateou o custo dos alimentos e deu a população um maior poder de consumo e de escolha, mas também trouxe vários problemas, principalmente ligados às questões ambiental e social.
O desafio agora é a produção no campo sem impactos ao meio-ambiente, causados principalmente pelo uso de defensivos, pelo desmatamento e empobrecimento do solo, queimadas, contaminação de mananciais e do lençol freático, desequilíbrio ecológico e proliferação de pragas.
Nas cidades a preocupação se dá com o lixo gerado após o consumo, mais precisamente com o do descarte de embalagens.
FONTE: Meio Ambiente e Wikipédia

फोमे इ MORADIA

A pobreza pode ser entendida em vários sentidos, principalmente:
Carência material; tipicamente envolvendo as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário, alojamento e cuidados de saúde. Pobreza neste sentido pode ser entendida como a carência de bens e serviços essenciais.
Falta de recursos económicos; nomeadamente a carência de rendimento ou riqueza (não necessariamente apenas em termos monetários). As medições do nível económico são baseadas em níveis de suficiência de recursos ou em "rendimento relativo". A União Europeia, nomeadamente, identifica a pobreza em termos de "distância económica" relativamente a 60% do rendimento mediano da sociedade.
Carência Social; como a exclusão social, a dependência e a incapacidade de participar na sociedade. Isto inclui a educação e a informação. As relações sociais são elementos chave para compreender a pobreza pelas organizações internacionais, as quais consideram o problema da pobreza para lá da economia.
Carência energética para mudar o que não pode ser mudado, o impossível esta dentro de vossa mente, a superação dos paradigmas faz a ponte de um estado-baixo em estado-alto. Falta de auto-estima, baixa espiritualidade.
O Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial, ocupando metade da área do continente sul-americano. Há cerca de 20 anos, aumentaram o fornecimento de energia elétrica e o número de estradas pavimentadas, além de um enorme crescimento industrial. Nada disso, entretanto, serviu para combater a pobreza, a má nutrição e as doenças endêmicas.
Em 1987, no Brasil, quase 40% da população (50 milhões de pessoas) vivia em extrema pobreza. Nos dias de hoje, um terço da população é mal nutrido, 9% das crianças morrem antes de completar um ano de vida e 37% do total são trabalhadores rurais sem terras.
Há ainda o problema crescente da concentração da produção agrícola, onde grande parte fica nas mãos de poucas pessoas, vendo seu patrimônio aumentar sensivelmente e ganhando grande poder político.
A produção para o mercado externo, visando à entrada de divisas e ao pagamento da dívida externa, vem crescendo, enquanto a diversidade da produção de alimentos dirigida ao mercado interno tem diminuído, ficando numa posição secundária. Ao lado disso, milhões de pessoas vivem em favelas, na periferia das grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, entre outras. O caso das migrações internas é um problema gerado dentro da própria nação. Grande parte dos favelados deixou terras de sua propriedade ou locais onde plantavam sua produção agrícola. Nos grandes centros, essas pessoas vão exercer funções mal pagas, muitas vezes em trabalho não regular. Quase toda a família trabalha, inclusive as crianças, freqüentemente durante o dia inteiro, e alimenta-se mal, raramente ingerindo o suficiente para repor as energias gastas. Nesse círculo vicioso, cada vez mais famílias se aglomeram nas cidades passando fome por não conseguir meios para suprir sua subsistência.
FONTE: Wikipédia e Meio Ambiente