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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DESMATAMENTO ZERO/PROJETO DE INICIATIVA POPULAR

Restinga de Quipari, RJ em 05/2011
A Liga das Florestas precisa de heróis. A fauna e a flora brasileiras estão em risco, e com elas o futuro do Brasil. Mas você pode ajudar a salvá-los. O Greenpeace lança, com outras organizações, um projeto de lei popular pelo desmatamento zero de nossas matas. Ao assinar a petição no site, e ao compartilhar e estimular seus amigos a fazerem o mesmo, você acumula pontos, ajuda a proteger um dos bens mais preciosos que o Brasil possui e ainda ganha prêmios. Participe!
1Salvar as florestas é mais do que uma obrigação dos brasileiros – é um direito. Você pode escrever a história e conservar o patrimônio ambiental do país ao apoiar a proposta de lei popular do desmatamento zero, que visa a evitar grandes desmatamentos e o aumento das áreas degradadas.
2Uma lei popular precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para ser aceita pelo Congresso. É o primeiro obstáculo de um tortuoso caminho político, que parece feito para evitar que a voz do povo chegue aos círculos do poder em Brasília. Mas nós do Greenpeace vemos obstáculos como incentivos, e convidamos você a fazer o mesmo.
3Você é a favor do desmatamento da Amazônia e das outras florestas brasileiras? Nem a gente. O Brasil já tem área desmatada suficiente para dobrar sua produção de alimentos; basta que o campo receba investimentos em eficiência na produção e recuperação de áreas desmatadas. É para isso que servirá a lei do desmatamento zero.
4Ajude a salvar as florestas do Brasil com o reforço dos seus amigos, e ainda entrar em uma competição emocionante para ganhar uma camisetas e kit com suvenirs do Greenpeace – é uma forma divertida de exercer a cidadania.
Fonte: Greenpeace
 
 
 



quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Tartaruga de pente encotrada morta



Praia de Grussai 04/10/2012
Fico triste quando me deparo com issso, uma tartaruga de pente encontrada  morta aqui em nossas praias, de Atafona a Grussai  RJ, pois foi isso que aconteceu hoje, 04/10/2012, uma tartaruga de aproximadamente 90 cm, pesando acima de 60 Kg, coisa rara de se encontrar, pois sua media de peso é de 45 kg, não conhesso bém as especies da familia dessa tartaruga, sei que são 4 ou 5, mais pelo pouco que conhesso, é uma de pente mesmo e bém idosa, ela deve ter morrido bém longe e veio arrastada pelas correntes marinhas, não existe nenhuma evidencia ou marcas de rede de pesca ou qualquer tipo de fratura, possívelmente morreu por comer produto “desconhecido, plasticos, garrafas pet e outras porcarias que não descartamos corretamente”, quando vamos mudar isso? Uma das características mais facilmente distinguíveis na tartaruga-de-pente são os espessos escudos (placas) que compõem a sua carapaça. Embora sua carapaça possua cinco escudos centrais e quatro pares de escudos laterais, como ocorre em vários membros da mesma família, o escudo posterior da E. imbricata sobrepõe-se de tal maneira que dá à margem traseira de sua carapaça uma imagem semelhante à beira de uma serra ou uma faca. A carapaça de tartaruga é conhecida por atingir quase um metro de comprimento.
OBS:
Peço desculpas, mas essa não é uma tartaruga de pente e sim: Tartaruga cabeçuda: É a mais comum e pode ser encontrada nos oceanos do mundo todo. É a única que desova nas praias do município de Anchieta localizado no Espírito Santo. Corre risco de extinção, bom agora posso dizer que já conheço pelo menos três: cabeçuda, verde e de pente, abraços e mais uma vez desculpas por confundir.
 Arturo C, Gonzalez, 04/10/2012

terça-feira, 2 de outubro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL: QUÉM FOI O RELATOR LÁ NO SENADO? UM LATIFUNDIÁRIO AMIGO DO SARNEI.

Lagoa de Grussai RJ em 09/2012
Como uma das mais importantes legislações do país, senão a de maior relevância para a salvaguarda do meio ambiente especialmente em relação às formas de vegetação e suas respectivas áreas de proteção, (faixa marginal) o Código Florestal, cujo texto legal foi recentemente alterado (para pior) e, com isso, revogou-se aquele trazido nos idos de 1965 por meio da Lei Federal 4.771, constantemente faz parte de notícias veiculadas na mídia por conta de inúmeras dúvidas e receios acerca de seu teor.
No momento, a bancada ruralista, aparentemente, busca garantir que supostas lacunas na legislação (que ainda aguarda chancela presidencial definitiva) não venham a, num futuro próximo, prejudicar aspectos ligados à agropecuária, tais como: (I) causar confusão entre as áreas consolidadas que compreendem as zonas rural e urbana por suposta ausência de definição/diferenciação na lei, o que eventualmente possibilitaria imposição de sanções a produtores; (II) ausência de individualização das peculiaridades regionais do país, causando, assim, hipotéticas decisões judiciais que, na prática, serão inaplicáveis e/ou inviáveis, entre outras preocupações.
Entretanto, em que pesem as preocupações acerca de supostos reflexos indesejáveis do novo texto aos interesses dos ruralistas que, ao que tudo indica, esboçam, em sua magnitude, propósitos voltados ao crescimento e desenvolvimento econômicos, não se pode esquecer o real escopo do Código Florestal que, segundo seu artigo 1º, caput, tem como foco central a “proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”.
Ou seja, saindo um pouco dos discursos radicais que continuam a apimentar as polêmicas que assolam o texto do novo Código, vale lembrar que os vastos desmatamentos fazem parte da história de crescimento e expansão do país. Além disso, são notadamente escassos os recursos conferidos aos órgãos ambientais (municipais, estaduais e federais) para contratação e formação de quorum efetivo de modo que se garanta fiscalização meramente satisfatória de todo o extenso território nacional, concluindo-se que preocupações evidentemente restritas a hipotéticos riscos ao “desenvolvimento econômico” não deveriam e não devem ser as mais gritantes, sem falar na imagem negativa que se projeta em âmbito internacional.
Já se levantou, inclusive, a suposta ocorrência de violação ao princípio do não retrocesso ambiental justamente por conta da diminuição de margens e parâmetros de proteção do meio ambiente que vinham estampados no texto do antigo Código, ocasionando, desde o início dos debates sobre as alterações, preocupações de governos estrangeiros e entidades ambientais internacionais.
Desta forma, importante sempre lembrar que, com mesma ou maior relevância que as questões econômicas, estão aquelas ligadas à proteção e preservação da natureza que, por sua própria essência, é a garantidora do meio ambiente que, por sua vez, viabiliza e possibilita este tão almejado crescimento econômico por meio do exercício de diversas atividades, dentre as quais as agropecuárias, e não o contrário.
Fonte: victor.trevizan@peixotoecury.com.br foto: Arturo
Acho que o retrocesso é muito perigoso, voltamos aos tempos dos coronéis, dos senhores de fazenda! Acho que sim! Pois a escravidão no Brasil é mais que clara, basta percorrer a região amazônica e conferir.