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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL!

Mensagens de natal animado Mensagens de natalUm feliz natal e um ano novo cheio de realizações que deus esteja todos os dias de vossas vidas vos iluminando, que a saúde e a paz seja o maior presente, são os votos de Arturo e família.

domingo, 20 de novembro de 2011

País de absurdos, Brasil Câmara de "deputados" /senadores/vergonha.


Nosso dinheiro indo pelo ralo!
 Eu não tenho vergonha de ser Brasileiro, tenho sim vergonha de Brasília.

Tenho vergonha, sentimento pesado, triste mesmo.
Sou patriota, sou rico, pobre, trabalhador, honro meu salário.
Sou rico porque conquistei tudo que planejei e ainda estou na estrada.
Sou pobre porque me sinto envergonhado com algumas atitudes de nossos representantes, o maior representante dos trabalhadores nos deixa mais pobres com suas mentiras, com discursos ofensivos, mostrando-se completamente despreparado.
Surge essa semana noticias da verba de praticamente 4.000.000,00 (quatro milhões/ano) para vestimentas dos deputados, pode isso? Só no Brasil! Pois bem, no mesmo canal de informação vem à barbaridade, no Nordeste do País pessoas pobres fazem mutirão para construir cisternas e armazenar água da chuva, pois lá não tem água nem para cozinhar, puxa vida! No mesmo canal assisto um deputado falar que se cortarem essa verba de vestimentas vai fazer muita falta. Vejam bem: Sem contar com a corrupção um deputado “honesto” ganha mais de 50.000,00 por mês, pode chegar a 104.000,00 com as verbas de gabinete e o pior é que o salário deles é de vinte e “poucos” mil reais, alguém conhece alguma proposta ou projeto descente na educação, saúde, saneamento, igualdade social, respeito e cumprimento de nossas Leis,? Têm alguns sim, só que estão engavetados a mais de 20 anos! É DE RESPONSABILIDADE DOS DEPUTADOS APRESENTAREM PROJETOS E PROPOSTAS.
Procurem algum projeto que venha beneficiar os pobres, um país que tem uma divida interna que só aumenta, não existe um planejamento para gerir o INSS o maior vilão dessa divida.
Isso não é um desabafo não! Eu estou de saco cheio mesmo, é muita arrogância dos políticos e pouca assistência ao povo que precisa.
Arturo Carvalho Gonzalez - 20/11/2011

13º Salário NUNCA Existiu...


O dinheirinho complicado de ganhar, 20/11/2011
Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!
Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.
Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Porquê? Porque o 13º salário não existe.
O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.
R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.
Surpresa!!
Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º Salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.
Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
TRABALHE PELA CIDADANIA!
CIRCULE ISSO!
Eu tinha um professor de matemática que comentava muito isso e agora recebi por email de um amigo que trabalha lá na África (Cleovamir José Bonifacio).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL/VERGONHA/SENADO/brasil


Açu em 11/11/2011

Acaba de ser aprovado no senado o texto do código Florestal Brasileiro (09/11/2011)! Isso é uma verdadeira negociata, vergonha mesmo, senador Luiz Henrique da Silveira foi o relator, pode isso? É! Aquele mesmo que falou em prender o Minc. Ex ministro do Meio Ambiente, aquele que não respeita as APPs, que quer acabar com as matas ciliares, o mesmo que esta deixando de fora do texto diversos assuntos e itens importantes, conheço muito bem o texto, esse papo que pequeno produtor pode lavrar terras nas vazantes ou nas áreas que são inundadas em época de cheia, cheira canalhice; Nosso Código Florestal esta sendo atropelado. Ficam aqui meu repudio e indignação. Quando a corrupção começa la em cima na cúpula do governo, imaginem nas outras esferas???

domingo, 9 de outubro de 2011

QUANTOS PAISES EXISTEM NO MUNDO

  
 Em Setembro de 2011, existiam 204 países na lista, correspondendo a:
196 países independentes:
193 Estados membros das Nações Unidas
Kosovo (Indepêndencia unilateral)
República da China (Formosa/Taiwan)
Cidade do Vaticano
8 países independentes, mas não reconhecidos: (Abecásia, Alto Carabaque, Chipre do Norte, Palestina, Saara Ocidental, Somalilândia, Ossétia do Sul e Transnístria)
Esta é uma lista de capitais do mundo. Territórios, dependências ou regiões disputadas estão em itálico.
Índice: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
Abu Dhabi ou Abu Dabi - Emirados Árabes Unidos
Abuja - Nigéria
Acra - Gana
Adamstown - Pitcairn
Adis Abeba - Etiópia
Agana ou Hagåtña - Guam
Alofi - Niue
Amã - Jordânia
AmsterdãPB, AmsterdãoPE ou AmesterdãoPE - Países Baixos
Ancara - Turquia
Andorra-a-Velha - Andorra
Antananarivo - Madagáscar
Apia - Samoa
Argel - Argélia
Asgabate, Ascabade, Ashgabat, Achgabad ou Ashkhabad - Turquemenistão
Asmara - Eritreia
Assunção - Paraguai
Astana - Cazaquistão
Atenas - Grécia
Avarua - Ilhas Cook
B
Baku ou Bacu - Azerbaijão
BagdáPB ou BagdadePE - Iraque
Bamako ou Bamaco - Mali
Bandar Seri Begawan ou Bandar Seri Begauã - Brunei
BanguecoquePE ou BangkokPB - Tailândia
Bangui - República Centro-Africana
Banjul - Gâmbia
Basse-Terre - Guadalupe
Basseterre - São Cristóvão e Nevis
Beirute - Líbano
Belfast ou Belfaste - Irlanda do Norte
Belgrado - Sérvia
Belmopan - Belize
Berlim - Alemanha
Berna - Suíça
Bisqueque - Quirguistão
Bissau - Guiné-Bissau
Bloemfontein (judicial) - África do Sul
Bogotá - Colômbia
Brades Estate (de facto) - Montserrat
Brasília - Brasil
Bratislava - Eslováquia
Brazzaville ou Brazavile - República do Congo
Bridgetown - Barbados
Bruxelas - Bélgica
Bucareste - Roménia
Budapeste - Hungria
Buenos Aires - Argentina
Bujumbura - Burundi
C
Cabul - Afeganistão
Caiena - Guiana Francesa
Cairo - Egito
Camberra - Austrália
Campala ou Kampala - Uganda
Caracas - Venezuela
Cardiff ou Cárdife - País de Gales
Charlotte Amalie - Ilhas Virgens Americanas
Cartum - Sudão
Castries - Santa Lúcia
Catmandu - Nepal
Chişinău, Quixinau, Quichinau ou Quisinau - Moldávia
Cidade do Cabo (legislativa) - África do Sul
Cidade da Guatemala - Guatemala
Cidade do México - México
Panamá - Panamá
CingapuraPB ou SingapuraPE - Singapura
Cockburn Town - Turcas e Caicos
Colombo - Sri Lanka
Conacri - Guiné
CopenhaguePB ou CopenhagaPE - Dinamarca
Cotonou ou Cotonu (de facto) - Benim
D
Dacar ou Dakar - Senegal
Daca - Bangladesh
Damasco - Síria
Dar-es-Salaam (administrativa) - Tanzânia
Díli - Timor-Leste
Djibouti, Djibuti ou Jibuti - Djibouti
Doha ou Doa - Qatar
Dodoma (oficial) - Tanzânia
Douglas - Ilha de Man
Dublim ou Dublin - Irlanda
Dushanbe, Duchambe ou Duchambé - Tadjiquistão
Estocolmo - Suécia
El Aaiún ou El Aiune (não-oficial) - Saara Ocidental
Edimburgo - Escócia
Flying Fish Cove - Ilha do Natal
Fort-de-France ou Forte de França - Martinica
Freetown - Serra Leoa
Funafuti (atol) - Tuvalu
G
Gaborone - Botswana
Gaza - Faixa de Gaza
George Town - Ilhas Cayman
Georgetown - Guiana
Gibraltar - Gibraltar
Grytviken - Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
H
Hamilton - Bermudas
Hanói - Vietname
Harare - Zimbabwe
Havana - Cuba
HelsinquePB ou HelsínquiaPE - Finlândia
Honiara - Ilhas Salomão
I
Ierevan, Erevã, Erevão, Erevan ou Ierevã - Arménia
Islamabad ou Islamabade - Paquistão
J
Jacarta - Indonésia
Jamestown - Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha
Jerusalém (não é reconhecida pela ONU, proclamada pela Palestina) - Israel e Palestina
Juba (Sudão do Sul)
K
Kiev ou Quieve - Ucrânia
Kigali ou Quigali - Ruanda
Kingston - Jamaica
Kingston - Ilha Norfolk
Kingstown - São Vicente e Granadinas
Kinshasa, Quinxasa ou Quinxassa - República Democrática do Congo
Kuala Lumpur ou Cualalampur - Malásia
Kuwait, Koweit, Kuweit, Kuaite, Coveite, Couaite ou Cuaite - Kuwait
L
La Paz (administrativa) - Bolívia
Lassa - Tibete
Libreville ou Librevile - Gabão
Lilongwe ou Lilongué - Malawi
Lima - Peru
Lisboa - Portugal
Liubliana - Eslovênia
Lomé - Togo
Londres - Inglaterra e Reino Unido
Longyearbyen - Svalbard e Jan Mayen
Luanda - Angola
Lusaka ou Lusaca - Zâmbia
Luxemburgo - Luxemburgo
M
MadridPE ou MadriPB - Espanha
Majuro - Ilhas Marshall
Malabo - Guiné Equatorial
Malé - Maldivas
Mamudzu ou Mamoudzou - Maiote
Manágua - Nicarágua
Manama - Bahrein
Manila - Filipinas
Maputo - Moçambique
Mariehamn - Ilhas Åland
Mascate - Omã
Maseru - Lesoto
Mata-Utu - Wallis e Futuna
Mbabane ou Babane - Suazilândia
Minsk ou Minsque - Bielorrússia
Mogadíscio ou Mogadixo - Somália
Mónaco-Cidade - Mónaco
Monróvia - Libéria
Montevideu ou Montevidéu - Uruguai
Moroni - Comores
MoscouPB ou MoscovoPE - Rússia
N
Nairobi ou Nairóbi - Quênia
Nassau - Bahamas
Naipidau ou Naypyidaw (administrativa) - Myanmar
N'Djamena ou Jamena - Chade
Ngerulmud - Palau
Niamey ou Niamei - Níger
Nicósia - Chipre
Nouakchott ou Nuaquechote - Mauritânia
Nouméa ou Numea - Nova Caledônia
Nova Deli, Nova Déli ou Nova Délhi - Índia
Nuku'alofa - Tonga
Nuuk - Gronelândia
O
Oranjestad - Aruba
Oslo - Noruega
Ottawa ou Otava - Canadá
Ouagadougou ou Uagadugu - Burkina Faso
P
Pago Pago - Samoa Americana
Palikir - Estados Federados da Micronésia
Papeete - Polinésia Francesa
Paramaribo - Suriname
Paris - França
Phnom Penh ou Pnom Pen - Camboja
Pequim - China
Pyongyang ou Pionguiangue - Coreia do Norte
Plymouth (abandonada) - Montserrat
Podgorica, Podgóritsa ou Podgóritza - Montenegro
Port of Spain ou Porto de Espanha - Trinidad e Tobago
Port-au-Prince ou Porto Príncipe - Haiti
Port Louis ou Porto Luís - Maurícia
Port Moresby ou Porto Moresby - Papua-Nova Guiné
Port Vila - Vanuatu
Porto-Novo (oficial) - Benim
Praga - República Checa
Praia - Cabo Verde
Pretória (oficial) - África do Sul
Pristina - Kosovo
Q
Quito - Equador
R
Rabat - Marrocos
Reykjavik, Reiquiavique ou Reiquejavique - Islândia
Riade - Arábia Saudita
Riga - Letônia
Road Town - Ilhas Virgens Britânicas
Roma - Itália
Roseau - Dominica
S
Saint-Denis ou São Dinis - Reunião
Saint George's - Granada
Saint Helier - Jersey
Saint John's - Antígua e Barbuda
Saint-Pierre ou São Pedro - São Pedro e Miquelão
Saipão ou Saipan - Marianas Setentrionais
São José ou San José - Costa Rica
San Juan ou São João - Porto Rico
San Salvador ou São Salvador - El Salvador
Saná, Sanaa ou Sana - Iémen/Iêmen
Santiago do Chile - Chile
São Domingos ou Santo Domingo - República Dominicana
San Marino, São Marinho ou São Marino - São Marino
São Tomé - São Tomé e Príncipe
Saraievo ou Sarajevo - Bósnia e Herzegovina
Seul - Coreia do Sul
Skopje ou Escópia - Macedónia
Sófia - Bulgária
Stanley - Ilhas Malvinas
Saint Peter Port - Guernesei
Sucre (oficial) - Bolívia
Suva - Fiji
T
Taipé - Taiwan (República da China)
Tallinn, Talim ou Talin - Estónia
Tarawa do Sul - Kiribati
Tashkent ou Tasquente - Uzbequistão
Tbilissi, Tbilisi ou Tíflis - Geórgia
TeerãPB ou TeerãoPE - Irã
Tegucigalpa - Honduras
Thimphu, Thimpu, Thimbu ou Timbu - Butão
Tirana - Albânia
Tóquio - Japão
Tórshavn - Ilhas Feroé
Trípoli - Líbia
Túnis ou Tunes - Tunísia
U
Ulan Bator, Ulã Bator ou Ulaanbaatar - Mongólia
V
Vaduz - Liechtenstein
Valeta - Malta
The Valley - Anguilla
Valparaíso (legislativa) - Chile
Varsóvia - Polónia
Vaticano - Vaticano
Vitória ou Victoria - Seychelles
Viena - Áustria
VientianePB ou ViencianaPE - Laos
Vilna ou Vilnius - Lituânia
W
Washington, DC - Estados Unidos
Wellington - Nova Zelândia
West Island - Ilhas Cocos (Keeling)
Willemstad - Antilhas Holandesas
Windhoek ou Vinduque - Namíbia
Y
Yamoussoukro, Iamussucrô ou Iamussucro- Costa do Marfim
Yaoundé ou Iaundé - Camarões
Yaren (não oficial) - Nauru
Z
Zagreb ou Zagrebe - Croácia
Fonte: Portal da geografia, Obtida de "http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Código Florestal: tudo na mesma, vergonha. 27/09/2011

Comissões debatem novo Código Florestal com pesquisadores
O projeto de novo Código Florestal (PLC 30/11) volta a ser discutido nesta terça-feira (27) no Senado. Aspectos técnicos da proposta aprovada na Câmara serão debatidos com pesquisadores em audiência conjunta das comissões de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).
Foram convidados para a audiência Elíbio Leopoldo Rech Filho, membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e Ricardo Ribeiro Rodrigues, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).
O PLC 30/11, que modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), teve sua constitucionalidade aprovada na última quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), "não tratou das emendas apresentadas pelos colegas, prometendo analisá-las no âmbito da CCT e da CRA, nas quais também relatará a matéria". O senador Jorge Viana (PT-AC) é o relator na CMA.
Também na semana passada, o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), previu que o Código Florestal seria votado em até 20 dias na comissão. Ele disse ter convicção de que, já nessa etapa, o projeto passará por mudanças importantes em relação à proposta aprovada na Câmara dos Deputados em maio, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Eduardo Braga pretendia anunciar também nesta terça-feira o calendário de tramitação do PLC 30/11 na comissão que preside. Na CCT, a proposta poderá receber outras emendas, além das apresentadas na CCJ, uma vez que se abre prazo para isso sempre que o projeto segue a uma nova comissão. O próprio Eduardo Braga informou que apresentará 12 emendas, a maioria tratando de incentivos econômicos e financeiros para estimular a preservação de áreas florestadas.
Veja bem quem é o relator, o Senador Luiz Henrique, sabe quem é ele: aquele que praticou vários absurdos em Santa Catarina; Permitiu o plantio nas áreas de proteção permanente (APP) que são as matas ciliares, desrespeito o Código Florestal e ainda criou Leis Ambientais quando era governador de Santa Catarina (Leis Ambientais do Estado de Santa Catarina) não respeitou a Constituição Federal, em 2009 o então Ministro do Meio Ambiente Carlos Minck foi apurar as beneficias do Governador e constatou diversas irregularidades e depois de tudo isso ainda foi ameaçado de prisão pelo então “governador”, todos sabem que esse cara para se eleger comete varias irregularidades, compra de votos, troca por áreas de plantio em margem de rios, isso é só um exemplo, tem coisas piores.
Mas também um governo federal desorientado, que nem da saúde e da educação consegue resolver nada, o que esperar do resto?
Onde anda o ministro das cidades? Sei não! Tenho assistido todos os dias nos tele/jornais: escolas caindo aos pedaços, filas intermináveis nos hospitais, ambulâncias novas abandonadas, sabem por que das ambulâncias abandonadas, Será que foi por troca de favores eleitoreiros? “puxa é difícil saber”.

sábado, 3 de setembro de 2011

SÃO OS DEPUTADOS QUE VOTAMOS:Jaqueline Roriz é absolvida

Em votação secreta, o plenário da Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.
Essa mulher não poderia ser candidata, é uma verdadeira vergonha, ela mesma foi ao plenário se defender e confessou ter recebido o dinheiro sujo; a culpa é nossa mesmo! Não temos educação, saúde, e vergonha será que teremos agora? Sei não!
Os parlamentares rejeitaram relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação foi feita em 2006, mas foi divulgada no início deste ano.
Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos.
Nesta segunda, a deputada encaminhou um “memorial” de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. O memorial argumentava que Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.
No início da sessão, a pedido de deputados, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), determinou a retirada de câmeras do plenário, com a finalidade de evitar que o voto de algum dos parlamentares fosse revelado. A votação, secreta, ocorreu por processo eletrônico, pelo qual os deputados, da própria bancada, apertavam um botão para votar a favor ou contra. Depois, Maia voltou atrás e autorizou o retorno das câmeras.
O autor do relatório que pedia a cassação de Jaqueline Roriz, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi o primeiro a falar. Ele defendeu a cassação sob o argumento de que, embora tenha acontecido antes da eleição do ano passado, o fato que motivou o processo de cassação só se tornou conhecido em março deste ano, durante o exercício do mandato da deputada.
“Temos legitimidade para julgar fato pretérito quando esse fato não é conhecido”, declarou Sampaio, que negou ter alguma motivação específica para pedir a cassação. “O sentimento que me move é um sentimento de justiça. E não qualquer outro”, declarou.
O advogado de Jaqueline Roriz, José Eduardo Alckmin, se valeu de uma decisão de 2007 do Conselho de Ética da Câmara para defender a tese de que o parlamentar só pode ter o mandato cassado por fato ocorrido no exercício do mandato. “Fato praticado fora do exercício do mandato parlamentar não tem o poder de configurar ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar”, declarou o advogado.
Segundo Alckmin, cassar o mandato nessas condições seria “uma estranha forma de admitir uma retroatividade punitiva”. Para Alckmin, se aprovada a cassação, haveria “um campo aberto para perseguições políticas”.
A deputada Jaqueline Roriz subiu à tribuna da Câmara após o discurso do advogado e leu a própria defesa. Ela atacou o “jornalismo predatório” e disse que sofreu “implacável condenação por parcelas da mídia”.
A deputada afirmou que a “dor excessiva” que sofreu em razão do episódio a fez se calar. Ela atribuiu as críticas que recebeu ao “absoluto interesse político”. “O procurador-geral da República me denunciou faltando quatro dias para o julgamento desta Casa, e eu ao menos fui ouvida”, afirmou.
Durante o discurso, ela se referiu ao período de 11 anos em que viveu fora do país devido aos problemas de saúde do filho. “Tenho certeza que nesta Casa não há lugar para condenações sumárias”, declarou.
Após a fala de Jaqueline Roriz, quatro deputados – Chico Alencar (PSOL-RJ); Erica Kokay (PT-DF); Reguffe (PDT-DF); Vanderlei Macris (PSDB-SP) – se pronunciaram em defesa do relatório de Carlos Sampaio e um, contra – Vilson Covatti (PP-RS).
No Supremo
Apesar da absolvição na Câmara, a deputada responde, ainda, a inquérito no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou à Corte denúncia criminal contra a deputada, acusada de peculato por ter atuado para que um servidor público usasse sua função no desvio de recursos em benefício dele e de terceiros.
A defesa da deputada afirmou que vai se pronunciar após a análise da denúncia e questionou o crime pelo qual Jaqueline é acusada.
Caberá ao Supremo decidir se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a parlamentar. Se aceitar, ela passará a ser ré no processo numa ação penal. Essa análise será feita pelo plenário da Corte e não tem data para ocorrer. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Google





terça-feira, 23 de agosto de 2011

Poder de polícia ambiental.

É indiscutível que a temática ambiental alcançou posição central para a Humanidade. Com algumas exceções de discutível legitimidade, é unânime a posição dos países em foros internacionais no sentido da necessidade de introdução emergencial de práticas sustentáveis nos sistemas produtivos, de habitação, enfim, das práticas do mundo em interação com o ambiente.
Ganha relevo nessa discussão a preocupação com o tão propalado aquecimento global. Para o atingimento de tal mister, também é de conhecimento geral, que uma das soluções é a redução das emissões de CO2.
O Brasil demonstrou que o seu protagonismo não é apenas decorrente dos seus generosos atributos ambiental, mas também de suas posições políticas. Isso porque, foi um dos primeiros países a estabelecer metas próprias de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Mais precisamente, a Lei nº 12.187/09 estabeleceu em seu art. 12, o compromisso nacional voluntário de redução da emissão de gases nocivos à camada de ozônio entre 36,1% e 38,9% até 2020.
Uma das grandes ferramentas para se conquistar tal objetivo é a busca de um eficiente incentivo estatal em favor dos particulares na busca por comportamentos sustentáveis. Outra ferramenta, sem prejuízo de outras, inclusive, de cunho sustentável, é a busca de uma eficaz fiscalização e aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das regras de proteção e sustentabilidade ambiental.
Dada a necessidade de proteção ambiental, como visto anteriormente, convém que a aplicação das sanções administrativas seja aplicada com máxima eficácia. Nesse contexto, vale consignar as palavras de Édis Milaré que afirma:
"não custa relembrar que a sanção administrativa, mesmo a pecuniária (multa), não é restauração do direito alheio, individual ou coletivo, mas é pena pela violação de um dever imposto pelo ordenamento administrativo" [01]
REGIME JURÍDICO DAS MULTAS AMBIENTAIS
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e sua proteção é de obrigação do poder do público e da coletividade. Confira-se:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações.
O legislador ordinário, então, no exercício do comando constitucional, também a ele dirigido, editou a Lei nº 9.605/98. Embora conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, ela não veicula apenas regras de cunho penal ambiental. Também dimana obrigações de caráter administrativo. Uma das provas disso é o seu art. 70. Tal dispositivo estabelece que toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente será considerada infração administrativa ambiental. Veja-se:
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
No afã de minudenciar e conferir previsibilidade aos cidadãos, o Poder Executivo Federal expediu o Decreto nº 6.514 de 23 de julho de 2008 e detalhou as hipóteses em que apenaria administrativamente as pessoas físicas ou jurídicas que violassem as regras de proteção do meio ambiente, como autorizado pelo art. 70 da Lei nº 9.605/98.
O Chefe do Poder Executivo Federal, a seu turno, determinou ao IBAMA que detalhasse mais ainda alguns procedimentos administrativos para oferecer aos cidadãos mais certeza ainda das conseqüências advindas de comportamentos violadores das regras de proteção ambiental, como, em última análise, estabelecido pelo já citado art. 70 da Lei de Crimes Ambientais. Nesse sentido, confira-se o art. 151 do Decreto nº 6.514/2008:
Art. 151. Os órgãos e entidades ambientais federais competentes estabelecerão, por meio de instrução normativa, os procedimentos administrativos complementares relativos à execução deste Decreto.
No sistema ambiental federal, um dos órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia ambiental é o IBAMA. A sua lei de criação é clara nesse sentido:
Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
Dessa feita, o IBAMA expediu a Instrução Normativa nº 14/2009 em cumprimento ao art. 151 do Decreto nº 6.514/2008.
Basicamente, as sanções administrativas ambientais de cunho pecuniário têm como primeira referência na sua fixação padrões estabelecida no próprio Decreto nº 6.514/08. Esses padrões orientam o agente federal fiscalizador na fixação da multa e podem consistir em referências de valor mínimo e valor máximo ou unidades atreladas a um determinado valor. Veja-se um exemplo de cada:
Art. 33. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao uso de imagem para fins jornalísticos, informativos, acadêmicos, de pesquisas científicas e educacionais.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Além dessa referência para a aplicação da multa, o próprio Decreto nº 6.514/2008 fornece um segundo referencial para a fixação definitiva da multa: critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas confiram-se:
Art. 4º O agente atuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.
§ 1º Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 2º As sanções aplicadas pelo agente atuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Dessa feita, o que se tem é que o Decreto nº 6.514/2008 expressamente estabelece dois referenciais para a fixação definitiva do valor da multa a ser aplicada pelo órgão ambiental federal (IBAMA ou ICMBio), quais sejam, os valores especificados para cada tipo administrativo associado aos critérios de agravamento e atenuação das sanções administrativas.
Perceba-se, de logo, que nem a Lei nº 9.605/98, nem o Decreto nº 6.514/2008 estabelecem quaisquer distinções entre as multas "abertas" ou "fechadas" para fins de consideração do segundo referencial fixador do valor das próprias multas.
Fixada a determinação dirigida aos órgãos ambientais federais, o IBAMA, em sua esfera de atribuição, regulamentou o §1º do art. 4º do Decreto nº 6.514/2008 citado acima e estabeleceu, na Instrução Normativa nº 14/2009, os critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. Veja-se:
Seção II
Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes
Art. 15 A autoridade competente, ao apreciar a proporcionalidade e razoabilidade das penalidades, por ocasião do julgamento do auto de infração ou do recurso deverá observar a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes da pena.
Parágrafo único. A aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes não será procedida pelo agente atuante. (acrescido pela IN 27/2009)
Art. 16 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado;
II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação e contenção do dano, limitação significativa da degradação ambiental causada ou apresentação de denúncia espontânea.
III - comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; e
IV - colaboração com a fiscalização, explicitada por não oferecimento de resistência, livre acesso a dependências, instalações e locais de ocorrência da possível infração e pronta apresentação de documentos solicitados.
Art. 17 São circunstâncias que majoram a pena, quando não constituem ou qualificam a infração, ter o agente cometido a infração:
I - para obter vantagem pecuniária;
II - coagindo outrem para a execução material da infração;
III - concorrendo para danos à propriedade alheia;
IV - atingindo áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
V - em período de defeso à fauna;
VI - em domingos ou feriados;
VII - à noite;
VIII - em épocas de seca ou inundações;
IX - com o emprego de métodos cruéis no manejo de animais;
X - mediante fraude ou abuso de confiança;
XI - mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
XII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; e
XIII - facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
XIV – no exercício de atividades econômicas financiadas direta ou indiretamente por verbas públicas;
Art. 18 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, minorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 25% (vinte e cinco por cento) na hipótese do inciso I do art. 16;
II – em até 50% (cinqüenta por cento) na hipótese do inciso II do art. 16; ou
III – em até 10 % nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 16.
§1º Havendo mais de uma circunstância atenuante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de redução seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
§2º Quando o valor da multa for determinado por uma unidade de medida, sem o estabelecimento de um valor máximo, e a multa aplicada se mostrar desproporcional em relação à gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, comprovada nos autos, o reconhecimento das atenuantes poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor unitário multiplicado pelo quantitativo total. (acrescido pela IN 27/2009)
§ 3º Nos casos do § 2º, a multa resultante não poderá ser inferior ao valor fixado na norma sem a multiplicação pela unidade de medida estipulada, sujeitando-se à confirmação da autoridade superior, em recurso de ofício. (acrescido pela IN 27/2009)
§ 4º Quando o valor da multa for determinado fixando-se um valor mínimo e máximo, o reconhecimento das atenuantes não poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor mínimo fixado. (acrescido pela IN 27/2009)
Art. 19 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias agravantes deverá readequar o valor da multa, majorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 10% para as hipóteses previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 17;
II – em até 20% para as hipóteses previstas nos incisos V, XII e XIV do art. 17;
III – em até 35%, para as hipóteses previstas nos incisos VIII e X do art. 17; e
III – em até 50% para as hipóteses previstas nos incisos I, IV, IX, XI e XIII do art. 17.
§1º. O reconhecimento das agravantes não poderá implicar na aplicação da multa além do limite máximo cominado para a infração. (renumerado pela IN 27/2009)
§2º. Havendo mais de uma circunstância agravante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de majoração seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
3 DA POSSIBILIDADE DE ENDURECIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PECUNIÁRIA PELA APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES NAS MULTAS FIXADAS A PARTIR DE CRITÉRIO PAUTADO EM UNIDADES DE MEDIDA
Como se pode observar da leitura dos dispositivos acima transcritos, a Instrução Normativa nº 14/2009 se pronuncia expressamente sobre o cabimento das circunstâncias atenuantes, quando a referência inicial para a fixação da multa é um critério dito "fechado", mas silencia quanto ao cabimento das agravantes nessa mesma hipótese. Para melhor compreensão, repita-se trecho específico da transcrição feita acima:
Art. 18 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, minorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 25% (vinte e cinco por cento) na hipótese do inciso I do art. 16;
II – em até 50% (cinqüenta por cento) na hipótese do inciso II do art. 16; ou
III – em até 10 % nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 16.
§1º Havendo mais de uma circunstância atenuante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de redução seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
§2º Quando o valor da multa for determinado por uma unidade de medida, sem o estabelecimento de um valor máximo, e a multa aplicada se mostrar desproporcional em relação à gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, comprovada nos autos, o reconhecimento das atenuantes poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor unitário multiplicado pelo quantitativo total. (acrescido pela IN 27/2009)
Fonte: Carlos Vitor Andrade Bezerra

domingo, 14 de agosto de 2011

PIS/PASEP/NIT – COMO SABER SE TEM ALGO A RECEBER


Todo ano milhares de brasileiros recebem os benefícios do PIS, do PASEP e do NIT, e neste ano, muitos receberão PIS PASEP 2011, hoje neste artigo nós vamos ensinar a você como consultar seu PIS/PASEP pela internet no site oficial da caixa econômica federal.

Através do site da CEF você pode consultar a situação do seu PIS da seguinte maneira: Informe ao site da caixa o número do seu NIS (PIS/PASEP/NIT), não utilize pontos nem hífen junto com a senha e clique em serviço ao cidadão.
Caso você não possua senha do cartão cidadão cadastrada junto ao PIS, então clique para utilizar a opção “cadastrar senha”,em seguida após cadastrar sua senha basta acessar e você terá todas as informações sobre seu PIS e abono salarial.
Agora que você já sabe consultar o PIS acesse o site oficial da CEF online e consulte seu PIS/PASEP/NIS pela internet.
Site da caixa econômica federal
Caso você ainda esteja com dúvidas, pode usar o telefone da Caixa:
Região:
Sudeste, Nordeste e Norte
PIS 0800 285 0101
Sul e Centro-Oeste
0800 61 0101
Boa consulta!
Resumo: Como consultar PIS/PASEP pela internet. Consulte aqui seu PIS online. Clique para saber a situação do seu PIS e do seu PASEP pela internet. Site da caixa consultar PIS pelo CEF online. Como consultar PIS/PASEP






domingo, 7 de agosto de 2011

Queima da cana (palha) na Região Norte Fluminense

 
Gente a região norte fluminense é uma terra de ninguém mesmo, o absurdo da queima da cana continua, eu estive com o Sr. Lucio morador de Barcelos, são João da Barra RJ, ele estava ateando fogo em um canavial as margens da estrada, eu pedi que parasse e ele me informou que existe uma nova Lei que os permite fazer as queimadas a qualquer hora da noite ou do dia, essas queimadas alem de prejudicar a saúde suja nossas casas, acho que aqui realmente não existe Lei, (não se cumpre Lei).
Eu fiscal de Meio Ambiente quando tenho que notificar uma pessoa ou embargar uma obra, não cito uma Lei especifica, a não ser a 9.605/98, a Constituição Federal, o Código Florestal não existe, fica essa palhaçada, câmara dos deputados, senado, veja como não respeitam a Lei, eu sou fiscal de meio ambiente, sou concursado (celetista) quando prestei esse concurso em 2002 foi pedido um certificado de segundo grau, foi apresentado junto com os outros documentos exigidos e agora fui rebaixado de cargo sem saber o porque, é assim que as coisas funcionam, nos causam um desconforto enorme, um constrangimento desnecessário, eu sou fiscal porque sempre quis isso e me preparo a cada dia, procuro estar atualizado, tenho diversos cursos nessa área, bem antes do concurso eu já vivia preocupado com os absurdos que fazem com o Meio Ambiente, não me sinto diminuído em ser auxiliar de fiscalização, mas acho que a atitude a falta de responsabilidade da (das) pessoas que promoveram isso pode lhes custar muito caro, os comentários em nosso meio é que agora o fiscal tem que ter terceiro grau, em momento algum me foi pedido comprovante de terceiro grau, eu estava cursando quarto período, tecnólogo em gestão ambiental, por motivos alheios a minha vontade tive que abandonar.
Vou postar um texto do MPF sobre o problema da queima da cana:
15/07/2011 - MPF contesta lei estadual das queimadas, Lei é inconstitucional e foi editada às pressas após justiça proibir usinas de receberem cana queimada.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada (processo nº 2011.51.03.000680-2).
O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. (Veja a íntegra do pedido) Há mais de 50 anos, a lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.
O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, § 4º), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.
“A edição da lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização.”, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a Desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Fonte: GOOGLE

sábado, 6 de agosto de 2011

COMO DESBLOQUEAR UM CARTÃO DE MEMORIA SEJA ELE QUAL FOR

SanDisk Extreme® Pro™ SDHC™ - 32GBEu fico extremamente grato a SanDisk, com uma simples explicação eu consegui desbloquear o cartão da minha maquina fotográfica, pois bem: é muito fácil e nós leigos acabamos perdidos sem saber o que fazer, todo cartão de memória tem na lateral um friso deslizante, se esse friso (botão) não estiver na posição correta vai aparecer na tela de seu aparelho, cartão bloqueado, no cartão da foto aparece esse botão, simples não é mesmo? Pois é e ainda tem gente que fala que não gosta de INTERNET,  o GOOGLE é uma ferramenta espetacular, e fico muito grato a SanDisk pela simplicidade de explicar e fazer entender a um leigo, são coisas simples e que realmente nos conquistam

sábado, 30 de julho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL

É muito ruim ver que o Código Florestal Brasileiro esteja servindo de moeda de troca no Senado para escolha de candidatos a prefeito das grandes cidades, vejamos bem o que esta acontecendo: o Código Florestal nunca foi respeitado, as Leis, a Carta Mágna complemente ignorada, eu fico indignado com as atitudes dos “políticos”; querem mudar o Código Florestal para pior, passar a faixa marginal de proteção que se inicia com 30 metros para rios com ate 10 metros, para 15, permitir
que pequenos agricultores explorem as margens de rios e encostas, perdoarem (ANISTIAREM) grileiros que devastaram parte da Amazônia ate o ano de 2008, acabar com a reserva legal, transformá-las em agricultura, são os absurdos do projeto de Lei do Sr Aldo Rebello e o seu amigo Luiz Henrique.
Essa foto é de 2010, essa área desapareceu em janeiro de 2011, fica entre Teresópolis e Nova Friburgo RJ
Texto e foto: Arturo

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Novo método de transmitir HIV - ASSUNTO SÉRIO

Novo método de transmitir HIV - ASSUNTO SÉRIO

Algumas semanas atrás, num teatro, uma pessoa sentiu algo cutucando no seu assento.
Quando se levantou viu que era uma agulha onde ressaltava uma pequena nota: 'Você acaba de ser infectado com HIV'.
O Centro de Controle de doenças (em Paris) já havia informado igualmente sobre muitos casos semelhantes ocorridos em muitas outras cidades.
Todos os testes destas agulhas deram Positivos em HIV.
O Centro também relatou que foram achadas outras agulhas em caixas 24 horas e outras máquinas bancárias públicas.
Nós pedimos para todo mundo usar de precaução extrema quando enfrentar este tipo de situação.
Todos os assentos públicos devem ser inspecionados com a maior vigilância e devemos estar acautelados antes de usá-los.
Recomenda-se uma boa e cuidadosa inspeção visual.
Além disso, é importante que cada um de nós passe esta mensagem para todos os nossos familiares, amigos e conhecidos sobre este perigo potencial.
Recentemente, um doutor narrou um exemplo um pouco semelhante que aconteceu com um dos seus pacientes no Cinema de Priya em Delhi.
Uma menina jovem, comprometida e prestes a se casar em poucos meses, foi picada enquanto via um filme no cinema.
Na etiqueta que vinha com a agulha estava uma mensagem escrita: 'bem-vindo ao Mundo da Família HIV'.
Os doutores ainda falaram para a família que levaria aproximadamente 6 meses antes do vírus se tornar forte o bastante para ir danificando o sistema imunológico, e que ela teria ainda uma vida saudável e poderia sobreviver aproximadamente 5-6 anos ou até mais.
Mesmo assim, a menina morreu em quatro meses, talvez mais por causa do 'pensamento e do choque'.
Portanto, todos nós temos devemos ter bastante cuidado dos lugares públicos, e pedir, que Deus nos ajude!
Já aconteceram cinco casos aqui em Belo Horizonte, isso mesmo, bem perto de nós, vamos ficar alertas em casas estádio de futebol, enfim, olho vivo.
Por enquanto, pense em salvar uma vida remetendo esta mensagem a todos que lhe são queridos.
{Por favor, leve alguns segundos do seu tempo para poder ajudar a quem quer que seja.}

segunda-feira, 18 de julho de 2011

SERVIDOR PÚBLICO X ...

Sou servidor público há seis anos, habilitado em concurso público.
Durante todo esse período convivo com piadas e críticas sobre o servidor público. Além disso, já ouvi muita gente dizer sonha com "um cargo público", como se fosse um ideal mais do que perfeito a ser alcançado.
A idéia de escrever este artigo surgiu com a intenção de refletir sobre os últimos acontecimentos, rebaixamento de cargo e, quem sabe, esclarecer sobre as ações do servidor público enquanto agente construtor do poder social.
Após a leitura, quem sabe a população possa vir a ser mais paciente, entendendo que muitas vezes o culpado é o sistema e não o servidor que lhe atende.
E para aquele que pretende ingressar na carreira pública, quem sabe possa estar ciente que este é um serviço igual aos demais e não usar a estabilidade como muleta.
No decorrer dos dias, diversas vezes em que um servidor público menciona a sua função, percebe-se que o termo servidor público desperta sentimentos discrepantes nas pessoas.
Alguns ficam admirados, visto que para ser um servidor público a pessoa deve submeter-se a prévio concurso, seja de provas ou provas e títulos, o que exige, portanto, preparo, conhecimento e estudo. Outras pessoas, por outro lado, enxergam o servidor público com certa falta de consideração, acreditando que este trabalha pouco ou nada e recebe muito, tornando-se oneroso aos cofres públicos.
O servidor público qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um importante agente na construção do poder social. Ao contrário das pessoas que desempenham cargos políticos, cargos de confiança ou que são servidores contratados – todos estes prestam serviço ao poder público temporariamente - o servidor público estatutário permanece desempenhando sua função ano após ano, tornando-se, portanto, profundo conhecedor da gerência de prestação de serviço à população.
Este é o real motivo do texto!

REBAIXAR A FUNÇÃO E MANTER O NÍVEL SALARIAL - É LEGAL?
Sergio Ferreira Pantaleão
A legislação trabalhista engloba uma série de princípios de proteção ao trabalhador, este que é considerado, via de regra, como o hipossuficiente (o mais frágil) na relação contratual.
A própria CLT ao definir o conceito de empregador dispõe como sendo aquele que assume os riscos da atividade, mas que detém o poder de mando, ou seja, dirige a prestação de serviço.
Assim, visando a limitação da arbitrariedade do empregador ao exercer este poder de mando, o legislador buscou equilibrar esta desigualdade ao estabelecer no art. 468 da CLT que:
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
A grande dificuldade na aplicação da lei está na subjetividade ao aplicá-la, uma vez que a leitura do dispositivo legal pode trazer diversas interpretações, considerando que a Constituição Federal antecede a interpretação de qualquer legislação infraconstitucional.
Rebaixar um empregado em decorrência de extinção de cargos, por extinção de áreas, setores ou atividades específicas, por motivo de punição disciplinar ou qualquer outro motivo que afronta o dispositivo legal, não é admitida pela Legislação Trabalhista. Extrai-se, portanto, o entendimento de que qualquer alteração contratual prejudicial ao empregado é nula.
A interpretação da lei está no que é prejudicial ao empregado, pois tem-se, com assertividade, que não se trata apenas da questão pecuniária, mas também de outras questões que envolvem a relação de emprego.
Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.
Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.
Neste viés, o rebaixamento de função em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, ainda que seja mantida a sua remuneração, traz um prejuízo moral evidente ao empregado, não sendo admitido nem mesmo por mútuo consentimento.
Isto decorre do fato de o empregado, por exemplo, que exerce cargo de chefia e é rebaixado de função, ficar exposto a uma situação vexatória e humilhante perante seus colegas de trabalho, em especial de seus subordinados, os quais passarão a demonstrar indiferença para com o ex-chefe.
Assim, ainda que o empregador não tenha comprometido financeiramente o empregado ao rebaixá-lo, o prejuízo causado neste exemplo é moral, violando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 927 do Código Civil, por ser um ato ilícito praticado pelo empregador.
Também causa prejuízo ao empregado o rebaixamento de função realizado como meio de punição por mau desempenho ou por não atingir as metas estabelecidas pela empresa. Neste caso a empresa deve avaliar quais os motivos deste mau desempenho (falta de treinamento, de equipamentos e ferramentas para desenvolver o trabalho) e se as metas estabelecidas estão condizentes com a situação real de mercado.
Não se estará falando em rebaixamento quando o empregado é elevado a um cargo superior e que sua permanência nesta nova função dependa de seu desempenho durante um período de experiência devidamente acordado entre as partes, ou seja, a manutenção do cargo novo dependerá do desempenho do empregado de acordo com as expectativas da empresa. Se isso não ocorrer, a empresa poderá remanejar o empregado para a função anterior ou equivalente, sem que isto caracterize a violação do dispositivo legal.
Uma condição que possibilita o remanejamento para função anterior é aquela em que o empregado é designado para exercer cargo de confiança, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT:
"Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."
De confiança há de ser toda função quando a pessoa que a exerce se substitui à do empregador para contratar em seu nome. Participa então o emprego da natureza do mandato, em que o elemento confiança lhe é atributo principal.
Há uma diferença no conceito apresentado no dispositivo supracitado em relação ao que foi abordado anteriormente, pois aqui não se está falando em rebaixamento e sim, em reversão de função.
Rebaixamento de função tem um caráter punitivo, prejudicial, seja financeiro ou moralmente falando. Já a reversão da função configura o retorno do empregado à função primitiva, uma vez que este estava investido de determinada função (de confiança) em caráter provisório, sem a intenção de punir e, portanto, válida, lícita.
Não obstante, aqui se apresenta a subjetividade na interpretação da lei, pois a função de confiança só se verifica analisando o caso concreto, onde o cargo em si pode até parecer de confiança, mas a função efetivamente exercida demonstra que o empregado não detinha o poder de mando.
Deve-se observar, portanto, se a função exercida era ou não de confiança para só então estabelecer se houve prejuízo ao empregado no ato praticado pelo empregador de reverter ao cargo anteriormente ocupado.
Uma vez configurado o prejuízo, o empregado rebaixado de função pode pleitear judicialmente a indenização por danos morais pelo constrangimento pessoal e pela humilhação, em ver-se exonerado de cargo de nível superior.
Consoante o que dispõe o art. 483 da CLT o empregado prejudicado também poderá postular judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Fonte: GOOGLE - CLT - TEXTO Arturo

segunda-feira, 11 de julho de 2011

TIPOS DE FORMIGAS E COMO ENFRENTA-LAS

As formigas gostam muito disso!
 

 O principal desconforto com as formigas é provocado por nós mesmos, onde encontramos a maior parte dos formigueiros? Nos parques, ruas, calçadas, passarelas, nas vias publicas mesmo! São os papeis de balas, doces, picolés, resíduos de alimento, embalagens jogadas sem nenhuma precaução, então a culpa é nossa, temos que mudar nossas atitudes com o meio, é isso.
Os venenos usados para eliminar as formigas são muito agressivos, em geral se usa a formicida que é prejudicial aos outros insetos e animais, existe uma maneira bem eficaz de se aplicar a formicida, deixe um palito, esses de palitar os dentes- de molho em água e no dia seguinte passe no formicida e coloque no formigueiro e ponha uma pedra em cima, pronto o problema fica restrito ao formigueiro; abaixo veremos outras maneiras para lidar com elas!
Há milhares de espécies de formiga diferentes, mas as mais comuns são:
as formigas obreiras medem 4 a 5 mm e a rainha pode medir até 15 mm. As rainhas põem os ovos durante a Primavera em ninhos que geralmente fazem no solo ou, menos vulgarmente, em paredes de tijolo ou debaixo da casca das árvores. A formiga de jardim é atraída por alimentos doces e liberta feromonas para marcar um percurso que lhe permite voltar ao ninho e que conduz as outras formigas às fontes de alimento.
Formiga Faraó – as formigas obreiras medem 1,5 a 2 mm e a rainha entre 4 e 6 mm. Tanto as obreiras como a rainha são castanhas-amareladas. A formiga faraó provém dos trópicos e necessita de calor artificial para conseguir sobreviver e reproduzir-se. É mais comum encontrá-la em grandes edifícios aquecidos, como hospitais, hotéis e blocos de apartamentos. Como esta formiga se alimenta principalmente de alimentos em decomposição, é portadora dos germes com que entra em contacto nos locais onde se alimenta.
Formiga do Fogo - as obreiras medem 3 mm e a rainha até 6 mm. Estas formigas são castanhas-avermelhadas e vivem em colónias de 100.000 formigas ou mais. Cada colónia é liderada por uma rainha que deposita entre 150 e 200 ovos por dia. As formigas do fogo vivem em montículos de até 60 cm de altura que costumam construir em espaços abertos e soalheiros. As formigas do fogo ferretoam tanto animais como pessoas e a ferroada delas pode ser extremamente dolorosa.
Como manter as formigas afastadas
A maioria das formigas pretas ou de jardim apenas entra nas casas para procurar alimentos, sendo atraídas por substâncias doces ou muito viscosas. Faça o seguinte para garantir que não há alimentos disponíveis para elas em sua casa:
Tape sempre os alimentos – nunca se sabe por onde andaram as formigas antes de passearem por cima dos seus alimentos!
Limpe imediatamente todos os vestígios de alimentos ou líquidos que deixar cair.
Limpe as áreas que ficam debaixo dos eletrodomésticos de cozinha para remover todos os vestígios de alimentos.
Certifique-se de que todos os recipientes do lixo têm tampas que os vedam bem. Mantenha todos os resíduos alimentares bem fechados ou tapados.
Assim que os seus animais de estimação acabarem de comer, limpe tudo imediatamente para que não fiquem vestígios de alimentos.
Para ajudar a evitar que as formigas entrem em sua casa, vede todos os possíveis acessos, como fendas e orifícios nas portas e nos caixilhos das janelas.
Como ver-se livre de formigas
Existe uma grande variedade de produtos comerciais para amadores, que eliminam as formigas de jardim. Já uma infestação de formigas faraó ou formigas do fogo pode exigir a intervenção de um profissional de controle de pragas para garantir que não volte a ocorrer.
Fonte: Google, texto e foto- Arturo

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Festa Junina em São João da Barra RJ

Depois dos shows de Dominguinhos, Rodriguinho e Michel Telo, realizados respectivamente nos dias 10, 12 e 19 deste mês de junho, dia 23 foi à vez de Jorge e Matheus, excelente o show, foi Record de publico ao circuito junino, os festejos devem ser encerrados em 03 de Julho e a cidade já vai se preparando para o verão.
Gente quem não foi a São João da Barra ainda aproveite, pois a festa esta muito boa, queima de fogos, barraquinhas com muitos quitutes, danças típicas, clima super agradável, a água das praias e lagoas estão muito boas, o mar continua um pouco batido os ventos bem moderados, nada de muito vento, vale ir conferir.
Festas juninas, festa de São João ou festas dos santos populares são celebrações que acontecem em vários países historicamente relacionadas com a festa pagã do solstício de verão, que era celebrada no dia 24 de junho, segundo o calendário juliano (pré-gregoriano) e cristianizada na Idade Média como "festa de São João".
Essas celebrações são particularmente importantes no Norte da Europa — Dinamarca, Estónia, Finlândia, Letônia, Lituânia, Noruega e Suécia —, mas são encontrados também na Irlanda, na Galiza, partes do Reino Unido (especialmente na Cornualha), França, Itália, Malta, Portugal, Espanha, Ucrânia, outras partes da Europa, e em outros países como Canadá, Estados Unidos, Porto Rico, Brasil e Austrália.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Hoje é seu ANIVERSÁRIO - 161 anos de São João da Barra

Pier do pescador Atafona
 Feliz aniversário
Um momento especial de renovação para seu desenvolvimento, porque Deus, na sua infinita sabedoria, deu à natureza, a capacidade de desabrochar a cada nova estação e a nós capacidade de recomeçar a cada ano.
Desejo ao povo e a Cidade de São João da Barra, um futuro cheio de amor e de alegrias.
Afinal fazer aniversário é ter a chance de fazer novos amigos, ajudar mais pessoas, aprender e ensinar novas lições, vivenciar outras dores e suportar velhos problemas.
Sorrir novos motivos e chorar outros, porque, amar o próximo é dar mais amparo, rezar mais preces e agradecer mais vezes.
Fazer Aniversário é amadurecer um pouco mais e olhar a vida como uma dádiva de Deus.
É ser grato, reconhecido, forte, destemido.
É ser rima, é ser verso, é ver Deus no universo;
Parabéns a você nesse dia tão grandioso, parabéns POVO E CIDADE!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

RIO SÃO FRANCISCO

O rio São Francisco é um dos mais importantes cursos d'água do Brasil e de toda a América do Sul. Sua nascente está localizada no município de São Roque de Minas, na Serra da Canastra (estado de Minas Gerais) a aproximadamente 1200 metros de altitude. O rio também atravessa o estado da Bahia, fazendo sua divisa ao norte com Pernambuco, bem como constituindo a divisa natural dos estados de Sergipe e Alagoas, e, por fim, deságua no Oceano Atlântico, drenando uma área de aproximadamente 641 000 km² e atingindo 2 830 km de extensão. Seu nome indígena é Opará e também é carinhosamente chamado Velho Chico. Apresenta dois estirões navegáveis: o médio, com cerca de 1.371 km de extensão, entre Pirapora (MG) e Juazeiro (BA) / Petrolina (PE) e o baixo, com 208 km, entre Piranhas (AL) e a foz, no Oceano Atlântico. O rio São Francisco atravessa regiões com condições naturais das mais diversas e tem cinco usinas hidroelétricas. As partes extremas superior e inferior da bacia apresentam bons índices pluviométricos, enquanto os seus cursos médio e submédio atravessam áreas de clima bastante seco. Assim, cerca de 75% do deflúvio do São Francisco é gerado em Minas Gerais, cuja área da bacia ali inserida é de apenas 37% da área total. A área compreendida entre a fronteira Minas Gerais-Bahia e a cidade de Juazeiro(BA), representa 45% do vale e contribui com apenas 20% do deflúvio anual. Os aluviões recentes, os arenitos e calcários, que dominam boa parte da bacia de drenagem, funcionam como verdadeiras  esponjas para reterem e liberarem as águas nos meses de estiagem, a tal ponto que, em Pirapora (MG), Januária (MG) e até mesmo em Carinhanha (BA), o mínimo se dá em setembro, dois meses após o mínimo pluvial de julho. À medida que o São Francisco penetra na zona sertaneja semi-árida, apesar da intensa evaporação, da baixa pluviosidade e dos afluentes temporários da margem direita, tem seu volume d'água diminuído, mas mantém-se perene, graças ao mecanismo de retroalimentação proveniente do seu alto curso e dos afluentes no centro de Minas Gerais e oeste da Bahia. Nesse trecho o período das cheias ocorre de outubro a abril, com altura máxima em março, no fim da estação chuvosa. As vazantes são observadas de maio a setembro, condicionadas à estação seca. Mapa da extensão total do rio São Francisco. Em seus 2.830 km o rio passa por cinco estados brasileiros. Como escreveu Guimarães Rosa, sua história tem sido a história do sofrimento de um rio que há mais de quinhentos anos é fonte de vida e riqueza. Seu descobrimento é atribuído ao navegador florentino Américo Vespúcio, que navegou em sua foz em 1501. O nome é homenagem a São Francisco de Assis, festejado naquela data. A 4 de Outubro de 1501, uma expedição de reconhecimento descia a costa brasileira, rente ao litoral, comandada por André Gonçalves e Américo Vespúcio e vinda do Cabo de São Roque. A região da foz era habitada pelos índios, que a chamavam Opará, que significa algo como “rio-mar”. Outra expedição, em 1503, chegou à foz, comandada por Gonçalo Coelho, outra vez com Américo Vespúcio. O rio era visitado apenas nas cercanias da foz, pois a mata, a caatinga desconhecida e as tribos ferozes impediam os brancos de penetrar na terra.[carece de fontes?] Em 1522, o primeiro donatário da capitania de Pernambuco, Duarte Coelho Pereira, fundou a cidade de Penedo, no atual estado de Alagoas. Foi o primeiro núcleo povoador das margens, fundada a quase 40 quilômetros da costa. A localização estratégica do povoado, à porta do sertão, mereceu também atenção dos holandeses, tanto que, mais tarde, em 1637, conseguiram nele erigir um forte. Os franceses já frequentavam a costa, e com certeza por volta de 1526 na foz do rio São Francisco, tanto que uma pequena baía, próxima à foz, recebeu o nome de Porto dos Franceses. Nas proximidades, ocorreu o famoso naufrágio de uma nau que levava D. Pero Fernandes Sardinha, primeiro bispo do Brasil. Escapando do naufrágio, em 1556, foi preso e devorado pelos índios Caetés que aí viviam. As tribos indígenas que ali viviam eram chamadas, pelos tupis, de tapuias pois era assim que chamavam qualquer tribo que não tivesse a mesma língua. Havia basicamente na costa do Brasil dois grupos distintos: os tupis e os gês. A colonização do vale do médio rio se efetuou em duas épocas distintas, a segunda delas quase um século depois da outra. Os primeiros estabelecimentos no médio São Francisco iniciaram-se no extremo a jusante. Exploradores de Olinda, fundada em 1534, e de Salvador, em 1549, se aventuraram pelo vale do rio entre dificuldades imensas, dadas à agressividade da natureza e à presença de selvagens. Um dos primeiros núcleos de colonização foi estabelecido em Bom Jesus da Lapa. Uma expedição vinda de Olinda, entre 1534 e 1550, chegou à região, atingindo Lapa. Anos depois outra expedição, de Salvador, aí esteve. Na metade do século, um grupo de 200 homens fundou ali um estabelecimento e numerosas fazendas de gado. No fim do século XVII a história registra a existência de uma fazenda de gado, próxima à atual cidade da Barra, o principal posto de abastecimento do médio São Francisco. Com a autorização da Coroa portuguesa, em 1543 começou a criação de gado, atividade que marca a história do vale. A exploração se limitava ao litoral, principalmente por causa dos indígenas. Os pancararus, atikum, kimbiwa, truká, kiriri, tuxás e pancararés, são remanescentes atuais dos povos antigos. Mas lendas sobre riquezas inacreditáveis atraíam aventureiros. A cobiça, pois se pensava encontrar ouro e pedras preciosas, acabou fazendo com que se aventurassem. Corriam, sobretudo em Porto Seguro, informações delirantes sobre tribos que se enfeitavam com ouro, pedras verdes, cristalinos diamantes. Por ordem do rei D. João III, o governador-geral Tomé de Sousa determinou a exploração do rio, em 1553, a Francisco Bruza de Espinosa, que formou a primeira entrada de penetração, levando um jesuíta basco, João de Azpilcueta Navarro. O roteiro dessa viagem e uma carta do padre são os primeiros documentos que descrevem o rio São Francisco. Não se acharam, porém, as sonhadas minas de ouro e prata como havia nas terras espanholas do Alto Peru. Duarte Coelho Pereira, governador, organizou uma expedição cujos navios entraram pela foz, tendo lutado contra os franceses ali encontrados, que faziam escambo com os indígenas, e os expulsou. Nessa oportunidade, navegou poucas léguas rio acima. Em 1560, um filho de Duarte Coelho, Duarte Coelho de Albuquerque, o segundo donatário de Pernambuco, com Jorge, seu irmão, lutou cinco anos contra os caetés. Em 1561, o rio foi visitado pela expedição de Vasco Rodrigues de Sousa e, em 1575, na entrada denominada de "Mata-Negro". Marco de Azevedo viajou ao interior com um grupo, em 1577. Sabe-se, também, que em 1583 João Coelho de Sousa penetrou o sertão e chegou ao rio. Em 1587, o governador Luís de Brito determinou a exploração do rio São Francisco e entregou a responsabilidade a Sebastião Álvares, numa iniciativa fracassada. Gaspar Dias de Ataíde e Francisco Caldas viram uma sua expedição dizimada em 1588. Em 1590, Cristóvão de Barros entrou pela região que hoje é o estado de Sergipe, até o baixo São Francisco, estabelecendo um caminho que serviria aos colonizadores e como defesa contra os franceses. Em 1595, um descendente de Caramuru, Melchior Dias Moreira, de acordo com carta escrita ao Conde de Sabugosa, teria penetrado e ultrapassado o rio São Francisco. Guiados pela cobiça, os colonizadores foram dizimando os índios, que fugiam para o planalto central. Assim, ergueram-se os primeiros e pequenos arraiais, iniciando o domínio da região, onde o ouro e as pedras preciosas. A alcunha «rio da integração nacional» se deve às entradas e bandeiras que nos séculos XVII e XVIII usaram-no como rota para penetrar no interior. Seu outro nome, «rio dos Currais» se deve por ter servido de trilha para fazer descer o gado do Nordeste até a região das Minas Gerais, sobretudo, no início do século XVIII, quando se achava ali o ouro que fez afluir milhões de pessoas à terra e fazendo, assim, a fortuna de muita gente e, afinal, integrando a região Nordeste às regiões Leste, Centro-Oeste e Sudeste. Em 1675, jazidas de ouro são encontradas em afluentes do São Francisco pela bandeira de Lourenço de Castanho que massacrou os cataguases da região. Entre as dezenas de expedições dos bandeirantes que palmilharam o São Francisco contam-se Matias Cardoso, Domingos Jorge Velho, Domingos Sertão, Borba Gato e Domingos Mafrense - este último subiu alguns afluentes, chegando às nascentes do rio Parnaíba. Em sua homenagem, há uma cidade chamada Vila Mafrense, no município de Paulistana, Piauí. Nesta época, os reinóis enfrentavam ainda a resistência de escravos fugitivos. Os quilombos formavam uma verdadeira república negra que desafiou por muito tempo o domínio da Coroa. Em 20 de dezembro de 1695, uma tropa mercenária, contratada por Portugal e os usineiros de açúcar da capitania de Pernambuco, destruiu o último foco da resistência armada dos escravos, ligadas ao famoso Quilombo dos Palmares. O Ciclo do ouro começou realmente com a bandeira de Fernão Dias Paes Leme, nas últimas décadas do século XVII. O rio das Velhas e o rio São Francisco formavam o caminho natural para o litoral e para o Reino. São Francisco acima subiam as mercadorias necessárias às minerações e fazendas, os barcos que regressavam traziam ouro. Logo se formaram quadrilhas de assaltantes nas estradas e, principalmente, no rio. Para combatê-las, as autoridades designaram bandeirantes como Matias Cardoso de Almeida, seu filho Januário Cardoso e Domingos do Prado Oliveira. Como muitas quadrilhas se refugiavam nas aldeias indígenas, o fato serviu de pretexto a expedições genocidas, como a que Januário Cardoso e o português Manuel Pires Maciel Parente comandaram, destruindo a da maior aldeia indígena daquela região - Itapiraçaba, dos índios caiapós. Também no século seguinte o bando de Domingos do Prado Oliveira destroçou a grande aldeia dos Guaiabas, na ilha fronteira a São Romão, pavoroso genocídio no início do século XVIII. Este bandeirante e sua gente tinham como base o povoado de Pedras de Cima, depois denominado Pedras dos Angicos.
Fonte: Wikipédia