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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

SÃO JOÃO DA BARRA, ATAFONA HISTÓRIAS DA CIDADE


Foi a partir de 1630, com a chegada de um grupo de pescadores de Cabo Frio, que se iniciou efetivamente a povoação do Norte Fluminense. Com a morte da mulher do pescador Lourenço do Espírito Santo, este se retira do pontal da barra – onde hoje se localiza Atafona – indo fixar residência mais para o interior num pequeno elevado de areia junto ao rio Paraíba do Sul. Após construir sua pequena cabana de palha Lourenço logo foi seguido por outros pescadores, dando eles início a construção de uma pequena ermida em louvor a São João Batista.
Durante muitos anos o pequeno povoado pouco se modificou, sendo que já em 1644 era a capela de São João confirmada pelo prelado D. Antônio de Maris Loureiro, época em que se delineavam os contornos do pequeno arraial contando com algumas casas, todas de palha, situação que vai perdurar até a elevação do povoado a categoria de Vila em 1676. Segundo o historiador Fernando José Martins. Ainda segundo Martins, a população da recém criada Vila era de aproximadamente 30 pessoas que ele relaciona a sua obra.
Dedicando-se à pesca, a algum transporte de mercadorias, criação de gado vacum e cavalar e ao início da cultura de cana, foi que viveu durante o século XVII a gente dessa terra. Por essa época, foram abertas a Rua da Boa Vista, a única que existiu durante muitos anos e a Rua Direita, inicialmente chamada, de Rua do Caminho Grande e que servia para os moradores da barra para virem às missas e negócios na vila.
Como o alvorecer do século XVIII, tomou importância o transporte fluvial entre a vila de Campos e vizinhança com o porto da Bahia, para onde seguia toda a produção açucareira, via São João da Barra. Isto fez crescer a entrada e saída de embarcações em nosso porto, com isso iniciando um pequeno desenvolvimento urbanístico na vila, que passa a contar com um maior contingente populacional.
Neste período é intensa a vinda de portugueses para a vila, e consequentemente um maior número de casas. Neste século houve a abertura de novas ruas como a Rua do Rosário aberta em 1774, a do Passos em 1778, com o nome de Rua São Benedito, a do Sacramento em 1792 e a da Banca, que formava a parte de frete da vila em relação à barra. São dessa época as melhorias na Igreja Matriz e na Casa da Câmara e Cadeia Pública que foram reformadas sendo construídas de pedra e cal com suas respectivas cobertura de telhas confeccionadas na única olaria existente.
Com o crescimento da vila, surgem novas devoções religiosas e dessa forma o século XVIII vê nascerem às irmandades do Santíssimo Sacramento e Senhor dos Passos, anterior a 1730, época em que se inicia a construção de sua capela anexa à igreja matriz, e a de Nossa senhora do Rosário em 12 de outubro de 1727, também logo erguendo junto à matriz uma capela para a mãe de Deus. Data de século o início da devoção de São Benedito que teve sua irmandade criada e posteriormente em 1816 iniciadas as obras de sua igreja.
Era por essa época muito pobre a vila de São João Batista da Barra, fato que se pode verificar em documentos transcritos por Fernando J. Martins, e em 1750 o Senado da Câmara determina através de decreto, que sejam providenciadas alfaias decentes para a acomodação das autoridades que visitassem a vila por ocasião das correições. Também em 08/12/1751 outro decreto determina que não mais se construam no perímetro urbano casas cobertas de palha, o que denota um melhoramento urbanístico na vila.
Contudo era ainda a vila muito pobre, conclusão tirada pela descrição do Capitão Manoel Martins do Couto Reys que em 1785 assim descreve a vila: “He muito pobre e pouco populosa: está situada tão bem em huma planície sobre áreas na margem do Paraíba. Distante de sua barra, pouco mais de meya legoa. Contém dentro em si 111 fogos unicamentea tem dos que se manifestão nos seus lugares exteriores.” É ainda Couto Reys quem nos informa que neste mesmo período havia neste número de fogos 31 casa cobertas de palha e 80 de telha das quais cinco são ocupadas com pequenas lojas e dois com tabernas. Dessa forma vai andando a vila que conhecerá progresso e notoriedade com início do século XIX.
O alvorecer do século XIX trouxe para o Brasil a Família Real e com ela todo um entourage palaciano que acomodada no Rio de Janeiro necessitava de gêneros diversos. São João da Barra, que já vinha se dedicando ao comércio dessa região com aquela cidade passou a suprir as necessidades da recém instalada Corte.
Se o comércio se intensificou, melhoraram as condições financeiras dos habitantes que, por conseguinte também melhoraram seus costumes e hábitos.
Aos poucos a vila foi conquistando melhorias; novas irmandades formaram criadas, como a de São Benedito, São Miguel e Almas, e a Ordem Terceira de Nossa Senhora da Conceição e Boa Morte e São Pedro, além das devoções de Nossa Senhora das Dores e Nossa Senhora da Penha, na Barra , foram abertas escolas públicas e particulares, prédios vistosos e elegantes construídos, os Jovens das principais famílias mandados para Universidades, sociedades musicais e dramáticas inauguradas. De forma que visitando a Vila em 1847 o Imperador D. Pedro II não teve dúvidas que o progresso visto era sinal que a vila merecia ser elevada a cidade, o que fez através de decreto datado em 17 de Junho de 1850.
Econômica e socialmente, São João da Barra alcançou seu apogeu neste período o que atesta a descrição do Almanaque Laemmeth “... A cidade edificada à margem direita do Rio Paraíba (...) tem 804 casas entre as quais 46 sobrados de um ou dois andares; destas casas são habitadas 758, dividindo-se em 19 ruas, 39 becos e travessas e seis praças. Tem 4.790 habitantes, dos quais 2.623 do sexo masculino e 2.167 do sexo feminino. As ruas e praças são apenas calçadas nos passeios junto às casas, mas o terreno é todo arenoso e enxuto...”.
Foi neste século que inauguraram, com o auxilio do imperador, a Santa Casa de Misericórdia; a Usina Barcelos, propriedade do barão de mesmo nome; duas Companhias de Navegação; uma Companhia Agrícola; uma Companhia de Cabotagem; a Companhia da Valla Navegável do sertão de Cassimbas; a Sociedade Beneficente dos Artistas, que construiu em 1902 o Teatro São João; a Sociedade Marítima Beneficente; a Sociedade Musical e Carnavalesca Lira de Ouro e a Banda Musical União dos Operários, sucessora da extinta Lira de Ferro, fundada anteriormente e a loja Maçônica Capitular Fidelidade e Virtude, datada de 24 de março de 1839.
O progresso que alcançou a cidade por essa época fez instalarem-se os vice-consulados de Portugal, Espanha, Baviera e Paises Baixos, que cuidavam dos interesses desses países em seu comércio com São João da Barra.
As Escolas aumentaram em número e qualidade, hotéis foram abertos, bilhares, padarias, alfaiatarias, barbearias, ferrarias, funilarias, tornearias passaram a funcionar movimentando o comércio da cidade que chegou a contar com Tipografias, e Relojoeiros, Poleeeiros, Açougues; 60 Lojas de Tecidos, mais de 50 de Secos e Molhados, Seleiros, Agência de Aluguel de Carros, Agências de Serviços Fúnebres, Despachadores de Embarcações, Boticários, Sapatarias, Estaleiros de Construção Navais, Fogueterias, Marcenarias, Olarias, Fábricas de Charutos, Cigarros e Licores, Lojas de Maçames e Tintas, Fotógrafos e Retratistas, Bilhares, Oficinas de Calafates e Trapiches.
A navegação de cabotagem, os navios a velas e a vapor movimentavam o Porto Sanjoanense que se desenvolvia paralelamente ao crescimento da cidade que começou a receber Portugueses de diversos pontos da metrópole. É neste, que chegaram aqui os Nunes Teixeiras, os Ribeiros de Seixas, Os Lobato, Cintra, Melo, Lisboa, Pinto da Costa, os Moreira, os Carrazedo, Souza e Neves, Tinoco, Gomes Crespo, Souza Valle, Costa Araújo, Mattos Alecrim, Pavão, Maia da Penha, Motta Ferraz, Macedo, Ferreira de Azevedo, Costa Cobra, Rebola, Lopes, ou seja, os principais troncos das famílias que hoje povoam a cidade.
E foi dessa forma que o progresso se instalou durante o século XIX dando-lhe prestígio e notoriedade. Mas o iníciar do século XX, mais precisamente em 1918, após a venda da Companhia de Navegação, e com a abertura da navegação de cabotagem a navios estrangeiros, fez todo esse progresso desmantela-se qual Castelo de Areia. Do progresso, São João da Barra conheceu a ruína que só não foi total pelo surgimento da Indústria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, sustentáculo da economia sanjoanense por todo este século que termina. E só agora com advento do Petróleo, o desenvolvimento retorna a Cidade de São João da Barra, 150 anos após a criação da Cidade.

domingo, 30 de agosto de 2009

MORAR NA PRAIA É MUITO BOM!


É uma vergonha! barraco construido na foz do rio Paraíba do Sul e fica entre as dunas e o mangue...
MPF/RJ quer preservar orla em Atafona e Grussaí
Município de São João da Barra e donos de 60 quiosques respondem a ação proposta pelo MPF/RJ.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu uma ação civil pública contra o município de São João da Barra, no Norte Fluminense, e proprietários de 60 quiosques das praias de Atafona e Grussaí para impedir danos ao meio ambiente causados pelo funcionamento ilegal de estabelecimentos comerciais. Em pedido liminar, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, quer que a Justiça proíba a prefeitura de intervir nas dunas e na vegetação de restinga e mangue, sem licença do Ibama.
O procurador requer ainda a interdição imediata dos quiosques, para interromper a poluição vinda do esgoto sanitário, do lixo e da capina do entorno. O MPF/RJ pede a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil à prefeitura se ela descumprir a ordem judicial. Para coibir o uso ilegal dos quiosques, o procurador quer que a Ampla seja notificada para cortar o fornecimento de energia elétrica. A ação será julgada na 2ª Vara Federal de Campos, que há um mês deu liminar favorável ao MPF/RJ em ação contra a degradação ambiental em São Francisco do Itabapoana.
Como pedido principal, a ação visa, além da proibição de intervenções sem licença ambiental, à demolição dos 60 quiosques e a reparação definitiva dos danos ambientais, com o pagamento de indenização pelo município, revertida ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.
A ação resulta de um inquérito civil público que apura a construção de quiosques sem licença em municípios do Norte Fluminense. Segundo vistoria do Ibama, o comércio na orla de São João da Barra causa vários impactos negativos nos ecossistemas locais, como a intensificação da erosão pela destruição de dunas, o fim do manguezal de Atafona devido ao desmatamento, a destruição da flora nativa com o plantio de espécies exóticas e a mortandade dos filhotes de tartarugas marinhas que depositam ovos na região (a luminosidade dos quiosques as atraem em sentido contrário ao mar, causando-lhes a morte por pisoteamento ou sua captura).
Mario Grangeia
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Fones: (21) 2107-9488 / 2107

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

UM VERBO NA BERLINDA

Muita coisa já mudou, outras esperam na eterna fila das reformas. A impressão é de que o Brasil está mudando mais depressa do que se percebe. Também se diz, mas não se escreve, que Lula é outro. Enquanto isto, com a impaciência histórica que o move, o brasileiro paga adiantado, com o voto, a candidatos que prometem apressar o futuro sem sair do passado. Mas quem acaba mal é a democracia.
Alguns hábitos mais cabeludos do cotidiano parlamentar estão na mira da opinião pública, embora a atual representação política, sem favor a de mais baixo teor entre todas, anda se lixando por entender que o problema, antes de recair sobre eles, diz respeito à democracia. O mandato parlamentar, utilizado para enriquecimento pessoal, em proveito de cada um e de todos, está mais valorizado do que nunca e, em respeito ao eleitor, já merecia ter cotação diária na Bolsa de Valores.
Ao cidadão se oferece agora a maneira mais direta para agilizar – é este o verbo do momento – a triagem nas urnas, num arrastão capaz de proporcionar uma tempestade na internet, pegar de jeito a campanha eleitoral e renovar no atacado a representação política. Agora (ou não se sabe quando) porque nada se aproveitará sem uma limpeza em regra. Até aqui, os deputados que o presidente Lula calculou por baixo em trezentos picaretas, devem ter extrapolado.Chegou a hora de remover o lixo histórico acumulado, melhorar a qualidade dos pretendentes e baixar o custo do mandato parlamentar. Sem esquecer de detonar a categoria privilegiada dos representantes sem votos. Imune à lei eleitoral e fora do alcance dos saudosistas da censura, a internet vai proporcionar, na tela, 24 horas de espetáculos por dia. Vamos ver se o Brasil realmente mudou, como evasivamente de diz em prosa fiada.
Há quem aposte que, no próximo ano, as urnas vão moer uma boa parcela de mandatos bichados e facilitar a vazão das crises acumuladas desde o mensalão. É tempo de botar para correr os políticos satisfeitos com esta agilização excessiva e estender a mão aos cidadãos que se sentem no fundo do poço. Quem mudou mesmo foi o presidente Lula, desde que o pré-sal trouxe grandes reservas de expectativa à vida brasileira. Tinha mudado quando ainda candidato e, para não ser reprovado pela quarta vez nas urnas, remeteu aos brasileiros aquela carta em que prometia deixar para as calendas gregas as tentações do esquerdismo em baixa universal. A vitória refez a cabeça de Lula e alguns até acham que ele mudou para melhor. Outros discordam.
O verbo agilizar está na berlinda e, se dona Dilma vier a ser eleita, vai continuar se explicando, até o encerramento da campanha, para dizer que declarou uma coisa e entenderam outra. Entenda-se o problema.Vai ver que a prioridade era mesmo para a primeira versão. Ao contrário do pré-sal, que já deveria estar jorrando discursos, o verbo agilizar vai reinar na campanha eleitoral e, se a candidata do PT for eleita, terá lugar de destaque no governo. Se ocorrer a vitória, o verbo da temporada chegará ao poder por mérito próprio, independente de quem seja eleito. Quem sabe o marco de uma nova era, com aplicações imprevisíveis. Será o Brasil agilizado.
Agilizar é o que dona Dilma Rousseff deveria fazer desde já. A começar por dentro do governo, independente de outros verbos. Todo verbo é o que é, e quem quiser o entenda com a liberdade que a democracia garante. Dilma pode dizer que pretendeu apenas garantir o direito adicional de encerrar conversa atravessada de pré-supostos ocultos.O pior é que o objetivo de compactar o público e o privado, que dona Dilma teria pedido a dona Lina Vieira como favor especial, apenas fulanizou a questão e permitiu à oposição jogar areia na engrenagem oficial de uma eleição que tende a ser o escoadouro de tudo que está pendente, no bom e no mau sentido. A questão do patrimonialisno parlamentar cedeu a prioridade à crise do Senado e só beneficia o PMDB na sucessão presidencial. E, se não for resolvida, voltará na primeira oportunidade. Tudo indica que o verbo agilizar ganhará autonomia de vôo, continuará sua rota e entrará num período de total versatilidade. Faz parte do enxoval da candidata oficial, que dificilmente dará conta de governar e, ao mesmo tempo, preservar o ex-presidente Lula dos desgastes de pequenas comparações entre governos. Diferenças rendem mais, eleitoralmente falando, do que semelhanças. Estatísticas têm duas faces, e só mostram a mais apresentável.
Lula escolheu uma candidata que preencherá apenas o intervalo entre o segundo e o terceiro mandato legal dele em 2014. Ao presidente caberá (olha ele aí) agilizar, como primeiro ministro, a administração da sucessora e, ao mesmo tempo, pavimentar o caminho para a volta. Sem o que, não teria sentido sacrificar o PT e premiar regiamente o PMDB. Lula não é de fazer pacto de morte com partido ou candidato. Mas não custa lembrar que, mais que um direito, a ruptura do elo entre o grande eleitor e o eleito tem sido e será sempre uma fatalidade decorrente da imperfeição humana, mais velha que a política. Ao verbo agilizar reserva-se longa sobrevivência no Brasil.
Quem já não é o mesmo, e só vai se dar conta depois que tiver sido, é o presidente Lula da Silva. Possivelmente só perceberá que deixou de ser aquele Lula da selva política no dia em que pedir um cafezinho e notar a perda de agilidade do serviço doméstico enferrujado pela má vontade que antecipa a condição de ex-presidente.Dizem que, depois de deixar o governo, as primeiras 48 horas parecem o fim do mundo. Mas não passam de fim de governo.
Escrito por: Wilson Figueiredo

CRISTAL NA VEIA: COMPREM O LIVRO!

A vida é feita de escolhas, e Nic Sheff escolheu um caminho. Há certas portas na vida que quando se abrem e você entra, o retorno se torna complicado, bem complicado. Nic começou a se drogar aos 11 anos de idade, e hoje com 26 já passou por diversas clínicas de reabilitiação, e ainda continua a luta para se livrar do vício. Melhor do que qualquer texto, a música “Tem alguém aí?”, escrita pelo (gênio) Gabriel o Pensador, exprime em palavras diretas a dependência das drogas. Destaco um trecho:
“Eu sei que depende, mas se você depende da droga ela é a falsa rebeldia que te ajuda se
enganar – a mentira que vicia – porque parece bem melhor do que a verdade do outro dia.
Falsa fantasia é a droga, que parece mais real do que esse mundo de hipocrisia que te afoga!
A droga é só mais uma ferramenta do sistema, que te envenena e te condena.
Overdose de veneno só te deixa pequeno!
Muito álcool, muito crack, muita coca!
A vida de sufoca!
E vai batendo a onda a onda bate a onda soca!
A onda bate forte!
Apressando a morte feito um trem.
Você sabe que ele vem, mas se amarra bem no trilho, suicida!
A doença tem cura pra quem procura.
Pra quem sabe olhar pra trás nenhuma rua é sem saída.”
E é exatamente isso: Pra quem sabe olhar pra trás nenhuma rua é sem saída. E é isso que Nic Sheff mostra em seu livro, sua tentativa de olhar para trás e recomeçar, um renascimento necessário para uma vida plena, sem dependências ou falsas liberdades.
Recomendo a auto-biografia de Nic para todos que desejam conhecer as profundezas do
mundo das drogas, em um relato emocionante da batalha contra o vício.
“Pra quem sabe olhar pra trás nenhuma rua é sem saída…”

BANHEIROS ECOLÓGICOS

Primeira página:
O Enviro Loo
Um sistema de saneamento sem água
Opções de Enviro
Soluções de saneamento efectivas
2ª Página: Tecnologia Enviro Loo
Dr. B.E. La Trobe utilizou tecnologia bacteriana e biológica mais a perícia ganha em pesquisas e desenvolvimento de administração de desperdício para desenvolver o Enviro Loo sistema de Saneamento Seco.
A larga experiência com o sistema na África do Sul e outros países ao longo do mundo demonstrou que é um sistema de saneamento de custo - efectivo, respeitável, higiénico e em harmonia com o meio ambiente que satisfaz a dignidade de todos os usuários.
APLICAÇÕES
Residencial, ambos urbano e rural
Casas de férias
Quintas
Fazendas de lazer
Trailers/reboques
Escolas
Clínicas
Áreas de grande mesa de água
Minas
Indústria
COMO FUNCIONA
O Enviro Loo provê o ambiente certo para tratar, estabilizar e transformar o
desperdício humano por desidratação e evaporação em um inofensivo
material seco composto.
O Enviro Loo opera separando os desperdícios líquidos e sólidos.
As fezes humanas consistem em asperamente 95% líquido. O desperdício
é sujeitado a ventilação suficiente e calor ambiente para alcançar a
desidratação necessária e evaporação, convertendo assim o desperdício humano, com subordinada actividade bacteriana e biológica, em um seco
e estabilizado material composto, aproximadamente 5 a 10% da sua massa original.
Os desperdícios escorrem para a zona de contenção de líquidos debaixo de um
prato secante de desperdício sólido para promover desidratação e evaporação que evitam
a ocorrência de condições anaeróbios. Se for necessária uma maior capacidade líquida,
há varias alternativas disponíveis por exemplo o desperdício líquido
pode ser escoado para um recipiente de evaporação separado para se
alcançar taxas mais altas de evaporação. O desperdício líquido também pode ser
escoado para fora do recipiente em uma cama de transpiração onde os
nutrientes serão utilizados pelas raízes de plantas que evita assim qualquer
contaminação ambiental prejudicial .Alternativamente
o desperdício líquido pode ser escoado do recipiente para um tanque de colecção
situado ao lado do recipiente e diluído com o desperdício de águas domésticas e utilizado como um fertilizante efectivo.
SELO DE ODOR DE VENTILAÇÃO POSITIVO
O Calor radiante é absorvido e conduzido pelo U.V. plástico de polietileno preto protegido, da cobertura de poço e tubo respiradouro. A temperatura interna aumentada causa corrente de transmissão de ar que é ajudada pela unidade de extracção ventilação, posicionada em cima da saída do tubo respiradouro. Esta ventilação positiva uni-direcional assegura que todos os odores sejam extraídos pelo banheiro e recipiente e expelidos pelo extractor de ventilação no topo do tubo respiradouro e/ou por ventoinhas de potência onde aplicáveis.
É importante em instalações internas assegurar a ventilação contínua para se evitar odores.
Página 3:
Porquê desperdiçar recursos de água preciosos para tratar desperdício humano quando o enviro Loo pode tratá-lo por meio de um processo inovador sem água que ajuda a conservar e proteger nossos recursos e ambiente.
O ENVIRO LOO
UM SISTEMA DE SANEAMENTO SEM ÁGUA
PROBLEMAS MUNDIAIS
Muitos países estão crónicamente com falta de água o que faz da utilização do saneamento com água uma opção irreal.
O custo capital requerido para serviço de saneamento com água é proibitivo na maioria das situações.
Foi conclusivamente provado que o saneamento impróprio e inadequado é directamente responsável pela larga expansão da contaminação de valiosos recursos de água.

O impacto de saneamento inadequado na saúde é altamente e igualmente prejudicial a comunidades e governos, em condições sociais e financeiras.
As comunidades financeiramente restringidas não podem dispor dos altos custos de operação e manutenção do saneamento com água.

O único modo com que os homens podem acomodar a crescente demanda de água limpa potável é usando a água mais eficazmente, para fazer o recurso limitado ir mais adiante.
Use menos para fazer mais!

Exigências de Saneamento adequadas
Um sistema respeitável e higiénico que satisfaça as exigências de saúde e funcionais de todos os usuários e autoridades de governo.
Não deve causar qualquer risco de poluição ao ambiente circunvizinho ou recursos valiosos de água subterrâneas.
Tem que satisfazer a dignidade de todos os usuários.
O sistema tem que requerer o mínimo uso de água e tem que operar efectivamente.
O sistema tem que requerer a mínima despesa operacional e de manutenção.
A Solução Enviroo Loo
O sistema não usa água. O sistema não requer substâncias químicas.
Sistema de circuito fechado, porém não impede o uso de um trasbordamento onde necessário.
Inodoro debaixo de operação de contínua ventilação.
Sem moscas, se funcionar de acordo com as condições operacionais normais.
Não requer de nenhum motor, porém não impede o uso se necessário para se alcançar uma continua ventilação.
Mínimos custos operacionais mensais.
Instalação em recinto fechado (interior) com ventilação motor assistida.
Não requer de tratamento caro de plantas de esgotos.
Nenhum risco ambiental e de saúde sob as condições operacionais normais.
Página 4:
Manutenção
O enviro Loo precisa ser inspeccionado com base regular para controlar a quantidade de desperdício sólido no prato secante e verificar se é necessária a remoção do desperdício seco. O período entre a verificação, por exemplo a verificação para remoção de desperdício seco dependerá do número de usuários por casa de banho por dia. É então recomendado que as unidades sejam inspeccionadas em uma base regular durante os primeiros 3-6 meses depois de comissionar para averiguar o uso que determinará os períodos necessário entre inspecções e remoção de desperdício. Os intervalos de serviço poderiam variar de cada 6 meses a aproximadamente cada 3 anos, dependendo do uso. O material seco é simplesmente varrido do prato secante para a bolsa secante. A bolsa secante é posicionada então dentro da unidade adjacente para a cobertura de poço de inspecção e debaixo do tubo respiradouro. O material é sujeitado então mais adiante a temperaturas aumentadas e alta ventilação que hão de assegurar que o desperdício é estabilizado adequadamente antes da remoção do recipiente. O serviço e procedimento de manutenção é detalhado em um manual provido com cada unidade.
Especificações
As unidades foram projectadas para que os diferentes componentes empilhassem permitindo o transporte económico, compacto e navegação. Todas as partes necessárias e componentes inclusive a tigela cerâmica e um manual detalhado, são providos para que você mesmo possa fazer a montagem e instalação no local. Para dimensões exactas e detalhes por favor contacte OPÇÕES de ENVIRO nos números listados abaixo. Um representante o ajudará no LOO certo para as suas especificações e exigências.
Prémio Internacional Invenção Vencedora
Até a date de hoje a enviro opções ganhou vários prémios pela invenção e desenvolvimento da casa de banhos Enviro. O desenvolvimento das ideias patenteadas é contínuo com adaptações que são feitas para servir várias aplicações em muitos países por todo o mundo.
Para informação adicional por favor contacte:
OPTIONS(PTY DE ENVIRO) LTD
Endereço:
Numero 2:
O Enviro Loo
Modelo:2010/40 Flapless
Montagem e instruções de instalação
Diagrama de montagem
1: A lista de partes
1.1 unidade de topo e cobertura de poço de inspecção
1.2 unidade de fundo provida com 2 tubos de apoio (2010) ou 3 tubos de apoio (2040)
1.3 prato secante
1.4 tubos respiradouros de entrada e de saída, tubos respiradouros, suportes de parede,
1.5 (extra opcional) bolsa Secante e suporte de apoio
1.6 assento de sanita e tampa
1.7 unidade de extracção de abertura, ( extra opcional ventilador AC ou DC auxiliar para instalações em recinto fechado)
1.8 enzima, autor orgânico e limpador de casa de banho
1.9 1 mala de montagem e parafusos de conserto, livro de leitura, silicone e pistola.
2: Instruções de montagem
Nota: Antes da montagem das unidades assegure-se de que os números de série do topo e de baixo correspondem a todos os buracos pre-perfurados.
2.1 Ajuste o prato secante sobre o topo na unidade de fundo. Só ira caber se for posto do modo correcto.
2.2.1 (bolsa secante opcional que apoia o suporte)
Abra a cobertura do poço de inspecção na unidade de topo. Ajuste o suporte da bolsa secante na parte de frente e nas paredes laterais debaixo da cobertura do poço, assegurando que está plano e nivelado como indicado. A extremidade aberta do suporte tem que estar em frente do poço de inspecção. Aperte-o com 3 parafusos providos.
2.2.2 Aplicar o (primer) fornecido ao longo do comprimento inteiro da orla de ligação da unidade de fundo. NOTA: Então espalhe o silicone em cima do (primer), incluindo dentro dos buracos perfurados, assegure uma camada uniforme ao espalhar para evitar vazamento, alcance isto tão depressa quanto possível.
2..3 Posicione a unidade de topo sobre a orla de unidade de fundo.
NOTA: Deve ser efectuado até 15 minutos depois de se aplicar o silicone para evitar que seque. Parafuse as unidades juntas com firmeza. Aplique silicone para a junção entre as 2 unidades.
NB: Assegure uma passagem de água fechada (selada).
2.4 Insira os 2 tubos respiradouros internos, pelos buracos de 110 mm no chão da unidade e pelos buracos nos pratos secantes. Insira os tubos ao nível dos parafusos nos tubos. Aplique silicone à volta dos tubos assegurando uma passagem selada de água.
A unidade está agora pronta para instalação
3:1 Ao situar a casa de banho, assegure-se que a cobertura do poço de inspecção recebe o máximo possível de luz solar no que diz respeito a posição da obra em relação ao sol.
Escave uma cova com estas dimensões:
MODELO 2010 (dependendo do nível final do chão)
Comprimento 3000mm Largura: 1600mm Profundidade: 750(min)-1000mm (max).
A altura da unidade de base para o nível final do chão é + / - 420mm.
Assegure o alinhamento correcto até ao nível final do chão. NOTA: Se o nível de chão final não permitir profundidade mínima, não escave mais de 1000 mm. NOTE: Se as unidades (tamanho) não coincidem com as estruturas de casas de banho recomendamos uma subida na estrutura de 200mm para evitar problemas de águas de tempestade.
3.2 Remova pedras do fundo da cova porque podem danificar a base do recipiente. Use 50mm de areia de rio ou terra macia para nivelar o fundo da cova. Se estiver a instalar a unidade em uma área de barro ou uma área de água subterrâneas faça uma laje de concreto no fundo da cova. Assegure que satisfaz as especificações de Engenharia exigidas para as condições de geo-técnicas prevalecentes. Posicione a unidade montada na cova. NOTA:A unidade deveria ser ancorada para evitar flutuação como instrução à parte.
3.3 NOTA: A seta branca mostra a posição de nível de chão preferida.(300mm do nível de chão até a base da cobertura do poço)Antes de preencher as partes a volta abra a cobertura de poço de inspecção e coloque os tubos de suporte no puxa como mostrado (2x2010) (3x2040). É recomendado que uma mistura de terra-creta seja usada para preencher o espaço ao redor da unidade. Assegure que o contratante tem a terra correcta e relação de mistura de cimento para as condições geo-técnicas prevalecentes. Assegure que a unidade fica nivelada pelo seu comprimento e amplitude e evite o derrame ou salpique da mistura durante o preenchimento dos espaços pelo poço e pela orla da casa de banho.
3.4 IMPORTANTE: Durante os procedimentos de preenchimento dos lados, assegure que os tubos que apoiam as paredes do recipiente permanecem fixos em posição.(Ponteiros brancos) não compacte o preenchimento dos espaços acima do nível dos tubos de suporte, sem assegurar o sugerido anteriormente. Tenha a certeza de que os lados do recipiente não incham para dentro por exagerada compactação (setas brancas), vendo pela cobertura de poço de inspecção ou estando nos lados do prato secante dentro do recipiente. NOTA:NB Assegure-se de que as condições geo-técnicas prevalecentes foram conferidas e que os procedimentos de estabilização adequados foram especificados para prevenir a flutuação e/ou danos à unidade.
3.5 Faça fundações dos lados esquerdo e direito da unidade para segurar os (lintels) da parede da parte de trás. Estas especificações devem ser providas pelo contratante e/ou engenheiro responsável para a instalação e/ou construção.
3.6 A face interior da parede traseira deveria ser construída à 385mm do centro da orla da casa de banho.
NOTA: A seta branca aponta ao local de vista lateral dos (lintels) da parede de trás.
NOTA: A seta preta fina indica onde o nível do chão deveria ser.
3.7 Posicione o (shuttering) para a laje de chão. Quando fizer a laje do chão assegure que +/-400mm da orla da casa de banho projecta-se sobre a laje de chão acabado, isto é para assegurar a sanita.
NOTA: Se a unidade foi instalada à profundidade de escavação mínima recomendada e dependendo do nível de chão final, o excesso que sobressair da orla de banheiro precisará ser cortado.
NOTA: Faça a laje do chão de acordo com as especificações do engenheiro.
3.8 Assim que a laje do chão tiver secado pode começar a construção da super estrutura da casa de banho.
NOTA: Os dois tubos respiradouros interiores de ar têm que se prolongar pela parede traseira como indicado no desenho.
NOTA: Faça um avental de ombro inclinado de betão ao redor do fim do poço de inspecção da unidade para controle de águas de tempestade e prevenir (seepage) no material de preenchimento dos espaços vazios.
Visão 3 lateral.4,3.5,3.8
Quando a super estrutura da casa de banho estiver completa, os componentes seguintes ainda têm que ser colocados:
>Sanita, assento e tampa.
>Tubo respiradouro exterior, unidade de extracção de ventilação e suportes de ventilação.
>Sacos de secagem, autor orgânico e enzima.
4: Instalação de restantes componentes
4.1.1 Posicione/seguramente a sanita com mistura seca sobre a orla da casa de banho projectando da laje do chão.
4.1.2. A base da sanita tem que assentar na laje do chão.
4.2 Aperte o assento da sanita e a tampa com os parafusos e porcas de plástico providos.
4.3.1. Ajuste a unidade de extracção de ventilação sobre o tubo de ventilação de saída com os parafusos providos.
4.3.2. Coloque o tubo de ventilação de saída em cima da orla .Depois aperte o tubo de ventilação de saída à orla com os parafusos providos.
4.4 posicione os suportes de saída de abertura tão alto quanto possível para o topo da parede traseira para máximo apoio.
4.5.1 Assegure que o tubo de ventilação de saída é vertical como indicado.
4.5.2 NOTA: A unidade de extracção de ventilação deve ser posicionada acima do topo do telhado para assegurar a ventilação adequada e consistente.
4.6.1. (Bolsa secante opcional) Posicione a bolsa secante deslizando-a em posição no suporte de apoio como descrito.
Assegure a cobertura de poço de inspecção quando completa.(Instruções para uso da bolsa secante providas com a instrução de Serviço manual).
4..6.2(Ventilador auxiliar Opcional) O ventilador é provido de acordo com a sua fonte de energia (voltagem) AC ou DC conforme solicitada à opções de Enviro. O ventilador é instalado dentro da unidade, debaixo do tubo de ventilação de saída como indicado.
Posicione o ventilador abaixo e no centro da orla do respiradouro de saída depois faça 4 buracos para cada prato de apoio. NOTA: Assegure que o ventilador está virado para a direcção correcta pelo indicador de corrente de ar no lado do ventilador. Parafuse o ventilador à unidade de cima e assegure um selo apertado dos parafusos que impeça a passagem de água .Perfure um buraco no lado da unidade de cima para o cabo de energia. Sele este buraco quando estiver completo para evitar qualquer risco de vazamento. Conexão para o 220v principal deve ser levada a cabo por um electricista autorizado. Conexão para interruptor de luz na casa de banho e usado de acordo com a conveniência ou contínua é recomendado.
4.7.1 Abra e despeje os conteúdos de ambos a bolsa de autor orgânico e o perfumador de enzima pela sanita.
4.7.2. Mantenha a tampa fechada a todo o momento quando a sanita não estiver em uso.
A casa de banho está agora pronto ser usada
Por favor note que as opções de enviro não podem ser responsabilizadas pela montagem e instalação incorrecta ou não-aderência para as especificações exigidas.
Se você tiver qualquer problema não hesite em contactar:
Endereço:
Numere 3:
O Enviro loo
Modelo:2010 flapless
Aplicações: Casas, quintas, fazendas de lazer, etc.
2010 planos de engenharia: visão lateral
Unidade de extracção
Extremidade de unidade para parede interior
Extremidade de cova para parede interior
Suporte de parede
Tubo respiradouro exterior
Tubo respiradouro interior
Ventilador Auxiliar (opcional extra)
2x prereboque de lintels de cimento
Assento e tampa
Cobertura de poço de inspecção
Unidade de topo
Nível de chão
Tubos de apoio
Prato secante
Unidade de fundo
Sanita
Orla 30
Laje do chão 170
Unidade 1960
Cova 3000
O Enviro loo
Modelo: 2010 flapeless
Aplicações: casas, fazendas, quintas, etc.
2010 Planos de engenharia: Vista de trás
Unidade de extracção
Tubo respiradouro exterior
Tubo respiradouro interior
2x prereboque de lintels de cimento
Nível de chão
Unidade de fundo
Prato secante
Cobertura de poço de inspecção
Unidade de topo
Avental de ombro
O Enviro loo
Modelo: 2010 Flapeless
Aplicações: casas, fazendas, quinta, etc.
2010 Planos de engenharia: vista de topo
Tubo respiradouro interior
2x prereboque de lintels de cimento
Paredes de tijolo 230
Unidade de extracção
Cobertura de poço de inspecção
Unidade de topo
Sanita
Referências
Middelburg
Munisipalitei
Municipalidade
Seu ref:
Nosso ref:
PO Box
MIDDELBURG
A quem puder interessar
Testemunho escrito sobre o Enviro Loo
Meu conselho tem instalado o Enviro loo para projectos de alojamento residenciais durante os últimos quatro anos onde o serviço de saneamento não é realizável, por qualquer razão.
O primeiro projecto envolveu ao redor de 670 unidades. Depois umas 820 unidades adicionais foram ordenadas que serão instaladas brevemente.
Por mais de um período de 3 anos foi monitorado o custo de manutenção e o resultado tem provado ser muito satisfatório.
Sinceramente seu
A WAUSTIN
ENGENHEIRO DE CIDADE
Parques Nacionais Sul Africanos
Parque nacional de Kruger
Para: Opções de Enviro (PTY) LTD
PO BOX 13
KYA ASANDS
JOHANNESBURG
2163
TEL:
FAC-SÍMILE

ATENÇÃO: MR M.LA TROBE
DATA: 16 2000 de março
DE: MR BEN DU PLESSIS
Re: Em resposta para sua forma de resposta
Querido Mr La Trobe
Por favor ache a resposta anexada provida.
Os detalhes relativos as casa de banhos de Enviro Loo são como se segue:
O parque nacional de Kruger comprou a primeira casa de banho de Enviro loo em Julho de 1994.
Até a data presente nós comissionamos 28 casas de banho.6 urinóis e outros 2 e também uma unidade doméstica estão sob encomenda.
O sistema de Enviro loo é principalmente utilizado em locais de paisagens ,locais de picnics , áreas de tendas e instalações de lavagem para pessoal em vários pontos.
As unidades nos locais de picnic, de acampamentos e locais abertos de paisagem estão sujeitos a um maior uso que as unidades de pessoal de trabalho. Nós calculamos que aproximadamente 20 a 30 pessoas usam o banheiro diariamente e possivelmente mais durante os fins de semana e durante as estações de cume.
Nós experimentamos inicialmente problemas de sobrecarga líquida. Percebeu-se que o uso das instalações era mais alto que o esperado inicialmente. Nós percebemos que não havia bastante unidades para satisfazer o número de pessoas que visitam estes pontos.
Desde que nós instalamos separadamente casas de banho para homens (com urinóis) e casas de banho femininas nestas instalações os problemas de sobrecarga diminuíram substancialmente.
O líquido em excesso foi bombeado para fora com o nosso camião-cisterna. O acesso pela cobertura de poço de inspeção torna a tarefa simples e rápida.
Nós temos agora 5 anos de experiência com o sistema de Enviro loo e a nossa aquisição desde 1994 indica a nossa satisfação com o sistema.
Nós agradecemos o seu interesse no que diz respeito a nossa situação e esperamos continuar a nossa relação.
Sinceramente seu
Mr Ben Du Plessis
Ministro das relações exteriores
Queridos Senhores
Eu fui recentemente informado que vocês são os vencedores da Medalha de Ouro da Organização da Propriedade Intelectual Mundial (WIPO), para os melhores Inventores/Inovadores africanos durante o ano 1997.Eu também entendo que a medalha de ouro será premiada a vocês numa cerimónia durante o Ápice da OAU deste ano em Harare de 2 a 4 de junho.
Eu estarei acompanhando Presidente Mandela ao Ápice e eu espero que nós tenhamos uma oportunidade para os felicitar pessoalmente nesta ocasião.
Esta realmente é uma realização de um feito pela África do Sul para a África e eu confio que o vosso desenvolvimento inovador contribuirá para o bem-estar das pessoas de África e o mundo em geral, durante anos.
Com gentis cumprimentos
Alfred Nzo
O Messrs Brian e Galvin La Trobe
Opções de Enviro
PO Box 71782
Bryanston
2021
Filial de Saúde ambiental
Nosso Ref:98/5120
5 de novembro de 1999
Mr Allan Howard
Opções de Enviro Austrália Pty Ltd
112 Estrada de Spencer
Cremome Nsw 2090
Querido Sr. Howard,
Certificado de Credenciamento para Enviro Loo modelo D2010 WCT
Está incluído o Certificado de Credenciamento concedido para sua companhia sob a cláusula 43(1) do Governo Local (Aprovações) Regulamento 1999 em relação ao Enviro loo modelo D2010 sistema de saneamento de casa de banho sem água.
Foram notificadas todas as unidades de saúde pública em NSW do assunto do certificado e foram pedidas para notificar o concelhos locais na área deles.
Se precisar de mais alguma informação adicional sobre estes assuntos por favor contacte Mr Tony Bles no telefone (02)98285944
Sinceramente Seu
A.J. Bles
para Gerente Geral da Saúde Ambiental
Uma solução de saneamento sem água desenvolvida na África do Sul
O Enviro Loo é um sistema sem água de desidratação e evaporação de desperdício de casa de banho que provê uma solução segura, não poluente, com custo efectivo para a crise de saneamento público. Oferece um padrão de respeitabilidade e conveniência, comparável a um sistema de saneamento com água, contudo sem os custos proibitivos e o desgaste óbvio de recursos de água preciosos.
O sistema foi experimentado, testado e avaliado no campo desde Fevereiro de 1993.O período de avaliação estendeu-se por mais de 5 anos e envolveu estudos científicos, de saúde e o impacto ambiental, como também a receptibilidade das comunidades. Foram instaladas mais de 40 000 unidades em uma base difundida ao longo da África do Sul, países da vizinhança, isto é Botswana, Namíbia, Moçambique, Zâmbia, Zimbabwe e em países mais distantes, como Gana, Uganda, Índia, Grécia, Chipre, Brasil, México- EUA e Austrália.
Características Enviro Loo:
Não requer nenhuma articulação cara e tratamento de plantas
o sistema não usa água - ajuda na conservação da água
não utiliza nenhuma substância química
circuito fechado - sistema de descarga zero
nenhum (seepage) no ambiente-previne riscos a saúde humana e meio ambiente
Inodoro
Sem (moscas)
Possível de ser instalado em recinto fechado
Não necessita de energia, entretanto o uso não é impedido
instalação simples feita pelos contratantes locais e proprietários com treino básico provido pela Opções de Enviro
Custos operacionais mensais mínimos e manutenção simples - unidades inspeccionadas anualmente, possível serviço depois de 18-24 meses
apoio institucional mínimo requerido
Aplicações:
Doméstico / residencial, urbano, por-urbano e rural (designs Ocidentais e muçulmanos)
Comunidades /áreas densamente povoadas
Escolas e clínicas
Parques nacionais, fazendas de lazer e quintas
A comunidade e centros de Turismo
Casas de férias
Debaixo da terra - Minas
mesa de água alta e áreas rochosas
áreas propensas a seca
Endereço:
Página 1:
ÁGUA E FUNDO DE SANEAMENTO
ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE MUNDIAL (1996) estima-se que aproximadamente 3000 milhões de pessoas têm a falta doas mais básicos serviços de saneamento - quase a metade da humanidade.
Estatísticas das Nações Unidas indicam que aproximadamente 380 milhões destes são moradores urbanos.
Estudos feitos pela Comissão de pesquisa da Água (1995) revelaram que aproximadamente 95% de nossa população rural estão sem serviço de saneamento adequado. Isto chega a um total de mais de 22 milhões de pessoas.
Mais de 2 milhões de mortes por ano, mundialmente devido a doenças relacionadas com o serviço de saneamento.
Aproximadamente 5 crianças morrem por minuto devido a diarreia.
Cerca de 650 sul africanos, a maioria deles crianças, morrem diariamente devido a diarreia.
Os custos médicos a curto prazo estão avaliados em cerca de R 5 bilhões por anum só na África do Sul. Os custos totais directos com hospitais estão estimados em um valor chocante de R 15 bilhões por ano(Sussens Group 1996).
Erupções de febre tifóide e cólera acontecem em uma base bastante regular.
46% dos recursos de águas subterrâneas da África do Sul estão contaminadas acima do nível internacionalmente aceitável.(Seepage) de serviço de saneamento inadequado foi identificado como um factor contribuinte. (Relatório de WRC: 368/1/93)
De acordo com o Time Magazine (1999) são esvaziados mais de um milhão de litros de esgotos por minuto no Rio Ganges.
Em 1996, a agência de Protecção Ambiental Nacional da China concluiu que mais de 78% da água que flui pela cidades chinesas já na era bebível.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento estima que 79% da população da China está a beber água contaminada.
O rio Yangtze está a ser poluído com 40 milhões de toneladas de esgoto industrial e não tratado por dia.
Página 2
ALTERNATIVAS DE SANEAMENTO
Serviço de saneamento com água
Em nações industrializadas, este é o método habitual para a eliminação de desperdícios humano e águas de esgotos. Devido a sua natureza " descarrega e esquece " , é visto frequentemente como a solução ideal. Porém, também tem os seus déficits:
O problema básico é a eliminação de fezes e urina humana, não " esgoto ",:
Esgoto é o produto de uma tecnologia particular .O corpo humano produz urina e fezes.
Cada pessoa produz aproximadamente 500 litros de urina e 50 litros de fezes por ano.
Quando 50 litros de fezes são desidratados não chega a mais de um balde por pessoa por ano.
Problemas acontecem quando são misturadas urina, fezes e água para criar um corpo poluído grande.
Destruição ambiental:
95% de todo o esgoto produzido em países em desenvolvimento são descarregados completamente sem tratar em fontes de água circunvizinhas. (Instituto dos recursos mundiais 1992)
Escassez de água:
O Banco mundial considera que há em África 19 dos 25 países em "crise de água " em um próximo estado permanente de seca, sendo África do Sul um deles.
De acordo com as nações Unidas por volta de 2025 dois-terços da população global serão afectados severamente pela escassez de água.
Para fazer a descarga de 550 litros de desperdício humano por um sistema com água, cada pessoa requer aproximadamente 15000 litros por ano.
Capital elevado para despesas e custos de operação e manutenção
Latrinas de Cova Melhoradas ventiladas (VIP)
Até a data, o VIP foi visto como a alternativa tradicional ao serviço de saneamento co9m água. Mas este sistema tem numerosas desvantagens:
Odores desagradáveis e reprodução de moscas
Instalação limitada à instalação ao ar livre e situado longe da casa
Risco de colapso de cova
Duração relativamente curta com recolocação de covas que são caras e problemáticas em locais abarrotados
Requer bombeamento periódico, resultando em custos de operação e manutenção relativamente altos.
Chuvas intensas provocam inundações e exposição de esgoto não tratado
Estudos Hidro geológicos necessários não empreendidos resultando na construção de VIP's áreas impróprias exemplo: sobre recursos de águas subterrâneas, dentro de áreas de inundação periódico, grandes mesas de água e em chão rochoso.
Casas de banho químicas
Instalações " de armazenamento temporárias " com desperdício que ainda precisa ser tratado
Alltos custos de operação e de manutenção.
Baldes / latrinas de Cova
S.A Nacional Sanitation White Paper (Junho de 1996) declarou que estes sistemas já não aceitáveis e foram identificada como riscos sérios à saúde.
Aproximadamente 350 000 - 400 000 casas de banho de balde em operação a um custo para o país de aproximadamente R300 milhão per anum.
Página 3
O Enviro Loo
O Enviro Loo é um sistema de casa de banho de desidratação/evaporação sem água que provê uma solução segura, anti-poluição, de custo-efectivo para a crise de saneamento. Oferece um padrão de respeitabilidade e conveniência, comparável a um sistema de tratamento com água, contudo sem os custos proibitivos e o desgaste óbvio de recursos de água preciosos. O sistema foi experimentado, testado e avaliado no campo desde fevereiro de 1993.O período de avaliação estendeu-se por mais de cinco anos e envolveu estudos científico, de saúde e estudos de impacto ambiental, como também avaliação da aceitação da comunidade. Foram instaladas mais de 20 000 em uma larga base de expansão pela África do Sul e países vizinhos nomeadamente Botswana, Namíbia, Moçambique, Zâmbia, Zimbabwe e em países mais distantes como Camarões, Gana, Gabão, Quénia, Nigéria, Uganda, Índia, Grécia, Hong Kong

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

DOZE CONSELHOS PARA TER UM INFARTO FELIZ

Dr. Ernesto Artur - Cardiologista
Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente.
1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias.
2.. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.
3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.
4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.
5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.
6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.
7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis.. Afinal, tempo é dinheiro.
8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)
9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.
Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.
10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.
11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.
12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis. Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.
OS ATAQUES DE CORAÇÃO
Uma nota importante sobre os ataques cardíacos. Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo (direito). Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes. Pode- se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram. Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo. Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água. Ligue para Emergência (193 ou 190) e diga ''ataque cardíaco'' e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro. NÃO SE DEITE !!!! Um cardiologista disse que, se cada pessoa que receber este e-mail, o enviar a 10 pessoas, pode ter a certeza de que se salvará pelo menos uma vida!
Eu já fiZ a minha parte.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

ACOMPANHAMOS E FICALIZAMOS

Porto do Açu vai preservar 1,6 mil hectares de restinga
O complexo portuário do Açu, em São João da Barra, na Região Norte Fluminense, é um exemplo de desenvolvimento sustentável, como deseja o governo do estado para as regiões fluminenses. A LLX, do grupo EBX, do empresário Eike Batista, está, desde outubro de 2007, implantando o projeto de acordo com a seguinte diretriz: gerar riqueza sem destruir o meio ambiente. Mais ainda, vai recuperar e proteger uma área de 1,6 mil hectares de restinga do local onde está sendo construído o porto.
O governador Sérgio Cabral teve oportunidade de conferiri a empreitada na última segunda-feira, quando visitou as obras do complexo portuário. O empresário, na ocasião, explicou ao governador que uma série de intervenções está sendo feita na área de 7,7 mil hectares, como a construção de uma ponte de atracação de navios para embarque e desembarque de cargas e a instalação de indústrias, usinas termelétrica e de pelotização de minério, além de espaços para armazenamento de produtos e instalações administrativas, mas sem esquecer a preservação ambiental, como a que está sendo feita com a restinga na área da antiga Fazenda Caruara e ao longo da Lagoa de Iquipari.
Para efetuar o reflorestamento da área degradada, a empresa criou um viveiro específico com plantas de restinga local. Atualmente, o local possui 180 mil embalagens prontas e semeadas. Destas, 64 mil são mudas com mais de 15 centímetros, que já podem ser plantadas. A previsão é que o reflorestamento seja iniciado até o segundo semestre deste ano. O projeto vai realizar ainda trabalhos de monitoramento da restinga.
A LLX desenvolve 40 programas ambientais e sociais na região, que envolvem desde a recuperação de áreas degradadas e gestão de resíduos e efluentes até programas de monitoramento de desova de tartaruga marinha e pesca do camarão. Além dos projetos ambientais, a LLX apóia projetos ligados à saúde das comunidades locais, por meio de investimentos para a melhoria de postos de saúde das comunidades de São João da Barra.
O complexo do Porto do Açu vai gerar, quando em plena operação, mais de 40 mil empregos diretos e indiretos. No momento, trabalham nas obras cerca de 1,5 mil pessoas, a metade requisitada da própria cidade. Para isso, a empresa oferece cursos profissionalizantes. O governo do estado também vai instalar um Centro Vocacional Tecnológico em São João da Barra para qualificar mão-de-obra voltada para este empreendimento.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PESCARIA EM MTS AQUIDAUANA, RIO MIRANDA EM 10/1987



É bons tempos! o rio miranda e outros rios em Mato Grosso do Sul e outras regiões, já não se encotra variedade de peixes, um exemplo é o rio miranda, o peixe da foto é um cachara da familia do bagre e o pintado, surubim e o filhote, todos da mesma espécie, são os peixes de couro que não existem mais na quele rio e alguns de escama, dourado, piraputanga, pacu e o pirarucu o famoso bacalhau brasileiro ( já não existem mais naquele rio) a foto do barco rebocado, foi em uma corredeira, o motor do meu barco quebrou o pino e eu fiquei a deriva e fui arrastado, por sorte encontrei esse amigo que rebocou o barco até o acampamento, foi um grande susto.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

OS PLANTADORES DE CANA E A MENTIRA DO TAC

O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE OS USINEIROS E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ACABAR COM AS QUEIMADAS NOS CANAVIAIS DA REGIÃO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É UMA BRINCADEIRA!
O milenar aquecimento global
A liberação de gases de efeito estufa na atmosfera do planeta teria começado não com a revolução industrial, mas nos primórdios da agricultura. É o que afirma um pequeno grupo de cientistas, segundo a revista Economist.
Os pesquisadores afirmam que na Europa, há cerca de sete mil anos, as queimadas de florestas realizadas com o objetivo de abrir espaço para plantações liberaram o carbono que estava armazenado nas árvores na forma de dióxido de carbono. Há aproximadamente cinco mil anos, na Ásia, vastas extensões de savanas foram destruídas para abrir caminho ao cultivo de arroz, o que liberou grandes quantidades de metano — gás que retém mais calor do que o CO2.
Esses eventos já eram conhecidos, mas se acreditava que naquela época não havia um número suficiente de pessoas explorando a terra que fizesse uma diferença significativa. Novos estudos geológicos, no entanto, mostram que eles tiveram um impacto significativo sobre o clima do planeta.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

GELEIRA DERRETE E SUIÇA GANHA 150 M

Geleira derrete e Suíça ganha 150 m de terra italiana
A Suíça ampliou a sua fronteira às expensas da Itália, por causa do derretimento de uma geleira no alto dos Alpes. O governo suíço informou na quarta-feira (19) que aprovou a ampliação da fronteira em 150 metros para dentro do território italiano em algumas áreas alpinas.
As mudanças aconteceram após o Escritório Federal de Topografia da Suíça descobrir que a linha divisória que determinava a fronteira desde 1942 se moveu, por causa do derretimento de geleiras e de campos permanentemente nevados na fronteira.
O topógrafo Daniel Gutknecht diz que a Suíça agora está "um pouco maior" mas acrescentou que "nós não vamos corrigir o atlas". A Embaixada da Itália em Berna informou que a mudança foi previamente aprovada por Roma. (Fonte: Estadão Online)

PORTO DO AÇU

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão das obras do Porto do Açu, empreendimento de R$ 3 bilhões da LLX, braço de logística do grupo EBX, do empresário Eike Batista. A alegação é de irregularidades na aprovação e implementação do projeto. São réus na ação, além do grupo de Eike, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que autorizou a construção do porto, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que concedeu licenciamento ambiental.
A LLX, a Antaq e o Inea informaram que só se pronunciarão após serem notificados. "Nos assusta, enquanto membros do Ministério Público Federal, a rapidez com que o empreendimento tem sido feito e a rapidez com que alguns obstáculos legais, como a licença ambiental, foram transpostos", afirma o procurador da República em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, Eduardo Santos, um dos autores da ação civil pública.
Segundo ele, embora tenha sido divulgada só nesta 2ª feira (17), a ação civil pública foi ajuizada no dia 7 de agosto e distribuída cinco dias depois à 1ª Vara Federal de Campos. Na ação, o MPF pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.630/93, que permite a privatização sem fiscalização do poder público. "A Constituição fala em porto público e o Estado pode,quando muito, delegar o serviço via licitação. Quando a lei criou essa categoria de porto privado ela, ao nosso ver, feriu a Constituição frontalmente. Estamos pedindo ao juiz que declare a lei inconstitucional. Fazendo isso, que anule todos os atos decorrentes daí, no caso desse porto", disse Santos, lembrando que não houve licitação para a construção do porto da LLX.
De acordo com o procurador, na medida em que a Antaq deu a autorização para a construção do porto do Açu, ela autorizou a intervenção e a destruição de Área de Preservação Permanente do empreendimento. "Quando o Inea concede a licença (ambiental) em cima de autorização que julgamos nula, também a licença não pode ser validada", afirmou Santos.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

PERÍCIA AMBIENTAL

A temática Laudos e Perícias Ambientais vem ganhando a atenção dos profissionais que atuam na área ambiental, dentre eles os profissionais das Geociências.
A intensificação da fiscalização do Poder Público, a crescente proposição de ações civis e criminais por parte do Ministério Público e a conscientização da sociedade sobre a importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado têm colaborado para a crescente demanda por perícias ambientais.
Se de um lado verifica-se esta crescente demanda, de outro se nota a necessidade de melhor preparo dos profissionais que as executam, para evitar a elaboração de documentos técnicos tidos como inconclusivos.
Laudo, parecer, perícia, vistoria, exame, avaliação, arbitramento e peritagem são termos utilizados por muitos profissionais como sinônimos, muito embora não o sejam. Conceitualmente são expressões que reclamam a adoção de cuidados e procedimentos técnicos diferentes.
A literatura técnica especializada, bem como a legislação e o próprio CONFEA cuidam de conceituá-los e diferenciá-los, ainda que com contradições ou imprecisões.
O artigo 420 do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como a Resolução CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990, são exemplos de tratamento da questão conceitual.
Não se pode perder de vista que uma perícia, na temática ambiental ou não, tem objetivo preciso, qual seja, produzir prova de determinado fato. A perícia é, neste sentido, um meio de prova.
Também não se pode desconsiderar o caráter científico que a prova pericial requer. Toda e qualquer perícia deve estar calcada no conhecimento científico e, por conseguinte, deve ser executada a partir de método científico consagrado e aceito pelos profissionais especialistas na matéria objeto da perícia.
Se a perícia não estiver embasada no conhecimento e método científicos adequados, ou então, se o profissional incorrer em imperícia, imprudência ou negligência, o mesmo poderá sofrer sanções administrativas, civis e até mesmo criminais, conforme o caso.
Outra questão que não pode passar despercebida pelos profissionais que atuam na área ambiental diz respeito à necessidade de se adotar uma abordagem transdisciplinar, ou seja, além da tradicional abordagem multidisciplinar, deve-se garantir uma análise das inter-relações entre os meios abiótico, biótico e sócio-econômico. Tal concepção confere inerente complexidade às perícias ambientais, vez que exige a integração de diferentes áreas do conhecimento.
Para assegurar esta integração deve-se compor equipe de peritos, envolvendo profissionais de tantas especialidades quantas necessárias à adequada realização da perícia. A execução de perícia em equipe encontra amparo legal no Código de Processo Civil.
Como os profissionais das Geociências são muito requisitados para a elaboração de perícias ambientais, a eles compete tomar iniciativa para a execução de perícias ambientais em equipe.

domingo, 16 de agosto de 2009

CÓDIGO DE ÁGUAS

Código de Águas e Legislação correlata
COLEÇÃO AMBIENTAL - VOLUME I
Código de Águas e Legislação correlata
Senado Federal
Secretaria Especial de Editoração e Publicações
Subsecretaria de Edições Técnicas
Brasília-2003
Nota do Editor
Dispositivos Constitucionais Pertinentes
Título II - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Capítulo III - Dos Estados Federados
Capítulo IV - Dos Estados Federados
Capítulo VII - Da Administração Pública
Seção IV - Das Regiões
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Capítulo VIII - Dos Índios
Decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas)
CÓDIGO DE ÁGUAS
Livro I - Águas em Geral e Sua Propriedade
Título I - Águas, Álveo e Margens
Capítulo I - Águas Públicas
Capítulo II - Águas Comuns
Capítulo III - Águas Particulares
Capítulo IV - Álveo e Margens
Capítulo V - Acessão
Título II - Águas Públicas em Relação aos Seus Proprietários
Capítulo Único
Título III - Desapropriação
Capítulo Único
Livro II - Aproveitamento das Águas
Título I - Águas Comuns de Todos
Capítulo Único
Título II - Aproveitamento das Águas Públicas Disposição Preliminar
Capítulo II - Portos
Capítulo III - Caça e Pesca
Capítulo V - Desobstrução
Capítulo VI - Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares
Capítulo VII - Competência Administrativa
Capítulo VIII - Extinção do Uso Público
Título III - Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares
Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo II - Águas Comuns
Capítulo III - Desobstrução e Defesa
Capítulo IV - Caça e Pesca
Capítulo V - Nascentes
Título IV - Águas Subterrâneas
Capítulo Único
Título V - Águas Fluviais
Título VI - Águas Nocivas
Capítulo Único
Título VII - Servidão Legal de Aqueduto
Capítulo Único
Livro III - Forças Hidráulicas _ Regulamentação da Indústria Hidroelétrica
Título I
Capítulo I - Energia Hidráulica e Seu Aproveitamento
Capítulo II - Propriedade das Quedas D'água
Capítulo I - Concessões
Capítulo II - Autorizações
Capítulo III - Fiscalização
Título II
Capítulo Único - Competência dos Estados para Autorizar ou Conceder o Aproveitamento Industrial das Quedas D'água e Outras Fontes de Energia Hidráulica
Título III
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Disposições Transitoriais
Normas Correlatas
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 198113
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Do Sistema do Meio Ambiente
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Lei no 7.754, de 14 de abril de 198943
Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 199144
Dispõe sobre a política agrícola.
Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo II - Da Organização Institucional
Capítulo III - Do Planejamento Agrícola
Capítulo IV - Da Pesquisa Agrícola
Capítulo V - Da Assistência Técnica e Extensão Rural
Capítulo VI - Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais
Capítulo VII - Da Defesa Agropecuária
Capítulo VIII - Da Informação Agrícola
Capítulo IX - Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem
Capítulo XI - Do Associativismo e do Cooperativismo
Capítulo XIII - Do Crédito Rural
Capítulo XIV - Do Crédito Fundiário
Capítulo XV - Do Seguro Agrícola
Capítulo XVI - Da Garantia da Atividade Agropecuária
Capítulo XVII - Da Tributação e dos Incentivos Fiscais
Capítulo XVIII - Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Rural
Capítulo XIX - Da Irrigação e Drenagem
Capítulo XX - Da Habitação Rural
Capítulo XXI - Da Eletrificação Rural
Capítulo XXII - Da Mecanização Agrícola
Capítulo XXIII - Das Disposições Finais
Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 199751
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Título I - Da Política Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo I - Dos Fundamentos
Capítulo II - Dos Objetivos
Capítulo III - Das Diretrizes Gerais de Ação
Capítulo IV - Dos Instrumentos
Seção I - Dos Planos de Recursos Hídricos
Seção II - Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo os Usos Preponderantes da Água
Seção III - Da Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
Seção IV - Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos
Seção V - Da Compensação a Municípios
Seção VI - Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Capítulo V - Do Rateio de Custos das Obras de Uso Múltiplo, de Interesse Comum ou Coletivo
Capítulo VI - Da Ação do Poder Público
Título II - Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Capítulo I - Dos Objetivos e da Composição
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo III - Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
Capítulo IV - Das Agências de Água
Capítulo V - Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo VI - Das Organizações Civis de Recursos Hídricos
Título III - Das Infrações e Penalidades
Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 199855
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Da Aplicação da Pena
Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime
Capítulo IV - Da Ação e do Processo Penal
Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Seção II - Dos Crimes contra a Flora
Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais
Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Capítulo VI - Da Infração Administrativa
Capítulo VII - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente
Capítulo VIII - Disposições Finais
Lei no 9.966, de 28 de abril de 200056
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Capítulo I - Das Definições e Classificações
Capítulo II - Dos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição
Capítulo III - Do Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas
Capítulo IV - Da Descarga de Óleo, Substâncias Nocivas ou Perigosas e Lixo
Capítulo V - Das Infrações e das Sanções
Capítulo VI - Disposições Finais e Complementares
Lei no 9.984, de 17 de julho de 200057
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas _ ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Capítulo I - Dos Objetivos
Capítulo III - Da Estrutura Orgânica da Agência Nacional de Águas _ ANA
Capítulo IV - Dos Servidores da ANA
Capítulo V - Do Patrimônio e das Receitas
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias
Lei no 9.985, de 18 de julho de 200058
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo III - Das Categorias de Unidades de Conservação
Capítulo IV - Da Criação, Implantação e Gestão das Unidades de Conservação
Capítulo V - Dos Incentivos, Isenções e Penalidades
Capítulo VI - Das Reservas da Biosfera
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Decreto no 79.367, de 9 de março de 197761
61DO de 10/03/77, página 2.741 3.
Decreto no 96.944, de 12 de outubro de 198862
Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal e dá outras providências.
Decreto no 3.057, de 13 de maio de 199963
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Decreto no 3.692, de 19 de dezembro de 200064
Decreto no 3.692 _ ANEXO I
Estrutura Regimental da Agência Nacional de Águas _ ANA
Capítulo I - Natureza e Finalidade
Capítulo II - Da Direção e Nomeação
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional
Seção I - Da Estrutura Básica
Seção II - Da Diretoria Colegiada
Seção III - Da Procuradoria-Geral
Seção IV - Da Corregedoria
Capítulo IV - Do Contrato de Gestão
Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I - Do Diretor-Presidente
Seção II - Das Atribuições Comuns aos Diretores
Seção III - Do Procurador-Geral
Capítulo VI - Do Patrimônio e das Receitas
Seção I - Do Patrimônio
Seção II - Das Receitas
Capítulo VII - Da Regulação e da Fiscalização
Seção I - Da Regulação
Seção II - Da Fiscalização
Capítulo VIII - Da Articulação Institucional da ANA
Capítulo IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Decreto no 3.692 _ ANEXO II
Decreto no 3.834, de 5 de junho de 200165
Decreto no 4.024, de 21 de novembro de 200166
Decreto de 5 de junho de 2001 seqüência 367
Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 200268
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Das Infrações e Penalidades
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Das Infrações e das Penalidades
Subseção I - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis a Portos Organizados, Instalações Portuárias e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Subseção II - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis a Entidades Exploradoras de Portos Organizados e Instalações Portuárias e Operadores de Plataformas
Subseção III - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis às Instalações Portuárias Especializadas em Outras Cargas Que Não Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas e aos Estaleiros, Marinas, Clubes Náuticos e Similares
Subseção IV - Das Infrações Relativas ao Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas Imputáveis às Plataformas e Navios com Arqueação Bruta Superior a Cinqüenta Que Transportem Óleo ou O Utilizem para Sua Movimentação ou Operação
Subseção V - Das Infrações Relativas ao Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas e Perigosas por Navios Que Transportem Estas Substâncias de Forma Fracionada, nos Termos do Anexo III da MARPOL 73/78
Subseção VI - Das Infrações Relativas à Descarga por Navios de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A
Subseção VII - Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção VIII - Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Classificadas nas Categorias B, C e D por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção X - Das Infrações Relativas à Descarga de Esgotos Sanitários e Águas Servidas por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XI - Das Infrações Relativas à Descarga de Esgoto Sanitário e Águas Servidas por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção XII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XIII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção XIV - Das Infrações Relativas à Descarga de Água de Processo ou de Produção por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XV - Das Infrações Relativas à Descarga de Qualquer Tipo de Plástico, Cabos Sintéticos, Redes de Pesca e Sacos Plásticos por Navios ou Plataformas com Suas Instalações de Apoio, Portos Organizados e Instalações Portuárias
Subseção XVI - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas ou Perigosas de Qualquer Categoria e Lixo por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XVII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas e Perigosas de Qualquer Categoria e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Terminais
Subseção XVIII - Da Infração Referente à Comunicação de Qualquer Incidente que Possa Provocar Poluição das Águas sob Jurisdição Nacional
Seção III - Dos Procedimentos para Aplicação das Penalidades
Capítulo III - Das Disposições Finais e Transitórias
Decreto no 4.136 _ ANEXO I Valores das Multas por Grupos
Decreto no 4.136 _ ANEXO II Comunicação Inicial do Incidente
Decreto No 4.136, de fevereiro de 200269
Capítulo I - Da Criação de Unidade de Conservação
Capítulo II - Do Subsolo e do Espaço Aéreo
Capítulo III - Do Mosaico de Unidades de Conservação
Capítulo IV - Do Plano de Manejo
Capítulo V -Do Conselho
Capítulo VI - Da Gestão Compartilhada com OSCIP
Capítulo VII - Da Autorização para a Exploração de Bens e Serviços
Capítulo VIII - Da Compensação por Significativo Impacto Ambiental
Capítulo IX - Do Reassentamento das Populações Tradicionais
Capítulo X - Da Reavaliação de Unidade de Conservação de Categoria Não Prevista no Sistema
Capítulo XI - Das Reservas da Biosfera
Capítulo XII - Das Disposições Finais
por gferraz — Última modificação 06/06/2003 16:08

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

COMO FUNCIONAM NOSSAS LEIS: FONTE DA POSTAGEM casoshell.blogspot.com

Uma história do Recanto dos Pássaros
“Volto meu pensamento para o ano de 1955!
- Alegria!
Papai comprou um pesqueiro às margens do rio Atibaia, em Paulínia, para nossas férias e fins de semana.
Paulínia!
A igreja, a padaria, o açougue, o armazém, o coreto e a estação de trem!
O pesqueiro! No Poço Fundo (hoje Recanto dos Pássaros)! A mata virgem! A água limpa do rio! O cheiro da mata! Os serelepes! As borboletas!Os sagüis! As jaguatiricas! O lobo Guará! Que medo! Que alegria no mato catando favas de baunilha que caiam das orquídeas! Quanta farra, nadando e pescando no rio! Quanta beleza na piracema, milhares de peixes subindo o rio!
Tijolo por tijolo meu pai construiu o nosso refúgio! Por vezes levava o saco de cimento nas costas, da “Vila” até lá (5 quilômetros). A areia grossa tirava do meio do rio, a fina do barranco e o tijolo, feito a mão, o “Zé Joaquim” levava no carro de boi! Quanta felicidade formando o pomar! Acompanhando o crescimento de cada muda! A primeira flor, o primeiro fruto de cada espécie, que era sempre dividido entre nós! Lá era o nosso Paraíso. Em outubro de 1971 meu pai faleceu, em dezembro mudei para lá. Na mesma década a Shell se instalou no meu portão. Imponente, poderosa, dominadora e arrogante! Era o “Progresso” que chegava! O “Desenvolvimento”, o “emprego para o povo”! O ar, misturado com a fumaça das chaminés, passou a cheirar formicida! O vento trazia um cheiro ardido que queimava os olhos e fazia vomitar!
A água passou ter gosto de remédio!
Em 1995 a autodenuncia. Em fevereiro de 2003 a interdição do bairro.
Em abril de 2003 a remoção dos moradores..
Em 1º de abril de 2004 recebo um Mandado de Citação, ...”ação de execução provisória de obrigação de fazer”! Obrigação de vender “meu Paraíso”!
E em meio a muitas humilhações só faltou a inversão dos fatos!
Hoje me encontro hospedada em um hotel de Paulínia, pago pela Shell, não por vontade própria ou opção e sim para cumprir ordens e obedecer à justiça.
Humilhações, restrições, discriminações, falta de privacidade e imposições passaram fazer parte da minha vida depois que fui obrigada, até intimidada, com possível remoção com força policial, caso não desocupasse, por bem, o “meu” imóvel e viesse me instalar num hotel da região, ou seja, para o confinamento.
Desfrutando de um cardápio farto, porém não compatível com minhas necessidades, tento me adaptar.
Vivendo entre quatro paredes, respeitando regras e horários, tento sobreviver com equilíbrio e dignidade.
Separada do meu trabalho, dos meus animais, da minha maneira de viver, da liberdade e autonomia que sempre desfrutei, procuro não sucumbir.
Decepada nas minhas raízes, obedecendo a determinações e cumprindo a lei, agonizo.
Nunca, em minha vida, cogitei sair da minha casa, onde eu colhia minhas frutas e verduras o ano todo, onde eu tinha a paz necessária para fazer meu artesanato, onde eu criava minhas vacas, onde, e donde, tirávamos o sustento da família.
Em nenhum momento ninguém se mostrou responsável ou se preocupou com a extensão dos danos causados, só querem tomar posse da minha chácara pelo preço que eles estipularam e “remediar” o local, já que é “quase impossível recuperar”. E quem perde com isso? É o povo brasileiro! Porém não têm dinheiro que pague a vida, os sonhos, os anseios, a felicidade, o amor, a segurança e o sorriso de uma criança de barriga cheia!
Omissões e acidentes criminosos contra o meio ambiente continuam impunes por esse Brasil afora. Multinacionais continuam envenenando nossa água, nosso solo, nosso ar, nossa saúde.
E os órgãos Municipais competentes o que fazem de concreto?
Usam o evento para ganhar eleição?
Planejam grandes Parques Florestais em área contaminada?
Mandam a gente economizar água para não faltar para as Multinacionais envenenarem?’’
Ciomara de Jesus Rodrigues
Moradora do Recanto dos Pássaros há 32 anos
O3/10/2005.
....é madrugada...confinada em um quarto de hotel revejo (relembro) minha vida! Como tudo é diferente do que plantei! Como é grande a distância entre o que sonhei, almejei e lutei para conseguir e o que estou vivendo agora! Lembro, com o coração, quando, em dezembro de 1971, cheguei, para morar, aqui em Paulínia, na chácara, que tinha ficado abandonada alguns meses, do mesmo ano, desde que meu pai faleceu:- O cheiro do mato alto, das árvores, umas em flor, outras com frutos, perfumava tudo. Cheguei no paraíso, no meu paraíso!!A casa fechada, há alguns meses, não estava terminada, mas era linda! Sólida! Fresca! Alta! Tinha, em cada tijolo, o amor do meu pai! ...e era minha (doce ilusão!)!
Meu coração transbordava de amor, não cabia no peito de tanta felicidade! Eu estava realizando meu sonho de viver junto à natureza e na casa que meu pai tinha construído para mim!Tudo a minha volta era vivo! Verde! Selvagem! Doce! Aconchegante! Acolhedor! Eu me sentia protegida de tudo e todos! Era o meu lugar, o meu canto!
Era o meu ninho!
Muitos amigos me invejavam; muitos me condenavam dizendo que era fuga, que eu era covarde e estava fugindo da sociedade; outros, ao contrario, diziam que eu era corajosa , que precisava ter coragem para viver no meio do mato, longe de todo conforto que eu desfrutava na cidade e que covardia seria se eu procurasse uma realidade mais fácil, mais cômoda. ....mas eu escutava por um ouvido e deixava sair pelo outro..Eu queria ser feliz e era! Eu queria viver (realizar) meu sonho e tinha conseguido!Eu queria paz, sossego, silêncio, água e ar puros, frutas à vontade, queria ter minha horta, ter meus bichinhos, queria tomar banho pelada na chuva!
Queria, ao amanhecer, sair no terreiro e vendo o sol surgir entre as folhas e galhos, cumprimentar as árvores, os passarinhos em festa e molhando os pés no orvalho, que a noite tinha deixado na grama, rir, sorrir e gritar
- “Bom dia!”, de braços abertos para o céu, agradecendo a felicidade que eu tinha alcançado junto à natureza pura que me acariciava...
... eu queria só isso!... eu tinha tudo isso!.
...e a Shell me tirou de lá
...ciomara
...3 de outubro era o dia do aniversário do meu pai.
Dedico e agradeço a êle todo esse amor que ainda explode no meu peito.
TEMOS AS LEIS (COMO APLICAR? ´SÓ COM DINHEIRO!)

FALANDO UM POUCO SOBRE PERÍCIA AMBIENTAL

A tutela legal do meio ambiente alargou-se, ainda, com a edição da chamada Lei dos Crimes Ambientais, Lei n° 9605/98, que descreve condutas potencialmente lesivas ao meio ambiente para as quais prevê duras sanções, tanto em âmbito administrativo quanto penal.

Ante tão vasto aparato legislativo de proteção ambiental, a efetivação dos direitos surge por meio de diversas formas de tutela judicial, em demandas individuais ou coletivas. Em todas elas, especialmente no âmbito civil, o princípio poluidor-pagador guia as decisões judiciais, no sentido de que em se constatando o dano ambiental e a exploração de uma atividade potencialmente (em menor ou maior grau) poluidora, o explorador dessa atividade deverá ser responsabilizado - a reparar ou indenizar – pelo dano. Constitui-se, em suma, na aplicação em matéria ambiental (cível, especialmente) da teoria da responsabilidade objetiva, pela qual o explorador da atividade potencialmente poluidora responderá pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa.

Neste contexto, a constatação do dano e a sua dimensão tornam-se determinantes para a solução da lide, o que, via de regra, deverá ser apurado por meio de perícia ambiental. Trata-se de meio de prova disciplinada pelos Artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, aplicáveis também às lides de Direito Ambiental, em que o juiz nomeia pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico suficiente para averiguar a veracidade de fatos e, no mais das vezes, quantificar as conseqüências dos mesmos, através de avaliação da área afetada com a realização de diversos testes de qualidade ambiental.

O perito judicial é nomeado conforme a confiança que lhe deposita o juiz e não pode ter qualquer interesse no sucesso na lide de uma ou outra parte, isto é, deve ser imparcial. As partes, de outro lado, têm a faculdade de indicar o seu assistente técnico, o qual irá acompanhar o trabalho do perito, colaborando dentro das faculdades conferidas pela lei. Note-se que não há suspeição ou impedimento em relação aos assistentes técnicos, ficando sua escolha unicamente sujeita à própria parte no processo. Por esta razão, para que os argumentos e conclusões defendidos pelo assistente técnico sejam considerados pelo juiz ao formar convencimento, isto é, no julgamento da causa, é essencial que também estes demonstrem a mesma competência técnica e idoneidade de que gozam os peritos nomeados pelo julgador.

Na perícia ambiental, como já mencionado, de forma geral, devem ser apurados e quantificados todos os danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros. A amplitude dessa avaliação demanda conhecimento técnico em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional. A complexidade da perícia ambiental exige, portanto, uma atuação multidisciplinar, o que a diferencia da tradicional perícia judicial.

Neste contexto, é lícito ao perito judicial, e praticamente essencial ao expert ambiental em juízo, contar com uma equipe auxiliar com conhecimento profundo em várias áreas distintas, a fim de que cada espécie de dano seja analisada por profissional tecnicamente habilitado, aproximando o máximo possível o laudo pericial da verdade dos fatos. O perito nomeado será responsabilizado pela qualidade do trabalho apresentado, na medida em que lhe é facultado, para não dizer devido, convocar outros profissionais, de sua confiança, para auxiliar na realização da perícia.

A qualidade do trabalho dos assistentes técnicos e, por conseguinte, o grau de influência de sua atuação no resultado do litígio parecem depender também de um trabalho multidisciplinar. Possivelmente, se a complexidade da causa demandar a presença de um perito liderando uma equipe de áreas diversas, um mesmo trabalho em equipe será exigido aos assistentes técnicos, já que a falta de conhecimento em área específica por que transita a perícia pode mesmo determinar uma atuação aquém da esperada dos auxiliares das partes.

Em que pese o julgador não estar vinculado ou adstrito ao laudo pericial, não há dúvida de que as conclusões obtidas pelo expert são na maioria dos casos as principais bases para a formação do seu convencimento. Pela riqueza do trabalho e sua extensão, tendo em vista as muitas áreas pelas quais perpassa a perícia ambiental, e sobre as quais os demais participantes da lide não possuem conhecimento técnico suficiente, resulta sendo o laudo pericial a principal prova para fundamentar as decisões judiciais, tanto quanto à extensão ou à quantificação dos danos, ou mesmo ambas.

Assim, o papel do perito ambiental e dos assistentes técnicos ganha notável importância na atualidade, já que são responsáveis por reproduzir com a maior fidelidade possível os fatos da lide, em tese prejudiciais ao ambiente, de forma a permitir a fixação do melhor plano de recuperação da área degradada, inclusive para quantificação de indenização, se for o caso. Com efeito, um bom trabalho de perícia ambiental pode indicar um plano de reparação de danos muito mais eficiente do que a tradicional indenização pecuniária, como, por exemplo, a reposição das espécies atingidas, comumente utilizada em se tratando de pequenas áreas de vegetação não-nativa. Para tanto, há necessidade de profundo conhecimento técnico, que por sua especificidade nem sempre é alcançado pelo julgador da causa. A atuação de profissionais capacitados, especialmente auxiliados por uma equipe multidisciplinar, traz ao processo, enfim, uma maior garantia de correção e justiça nas decisões.

Mesmo ante às exigências impostas pelos mecanismos legais e judiciais de proteção ao meio ambiente, não se pode olvidar que, ao fim e ao cabo, o que se busca é o desenvolvimento econômico e social, sem que isto resulte em perda de qualidade ambiental. Sob este prisma, a adoção de todo e qualquer mecanismo de prevenção de danos deve ser estimulada e preferida a mecanismos de reparação. E a atuação de equipes multidisciplinares tecnicamente preparadas, seja através de serviços de consultoria, seja pela realização de perícias preventivas e extrajudiciais, deve ser levada em consideração pelos exploradores de atividades potencialmente poluidoras, até mesmo como forma de evitar litígios judiciais futuros.
Arturo (PERÍTO AMBIENTAL)

terça-feira, 11 de agosto de 2009

MEIO AMBIENTE AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:
1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
Autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"