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terça-feira, 29 de junho de 2010

BRASÍLIA X ELEIÇÕES: E A FARRA VAI CONTINUAR

 Para Rebelo, Código Florestal deve incluir moratória de 5 anos
BRASÍLIA - O relator do Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou, nesta terça-feira que, no caso da moratória de cinco anos, que vem sendo criticada pelos ambientalistas, vai propor que seja suspenso o prazo de prescrição das multas administrativas aplicadas em decorrência de desmatamento ilegal. As informações são da Agência Câmara.
Segundo ele, nesse período será possível consolidar as áreas que estão dentro da legalidade e determinar a regularização das demais, sem permitir nenhum tipo de desmatamento. Após esse prazo, afirmou, voltam a valer os limites já fixados hoje em lei, que são de 80% na Amazônia Legal; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País.
Rebelo prepara alterações que fará em seu parecer até a votação na comissão especial, que poderá ocorrer no dia 5 ou 6 de julho. O relator explicou que está recebendo e analisando sugestões de partidos políticos, como o Psol, que apresentou voto em separado, e entidades, pesquisadores e órgãos governamentais, como o Ministério da Agricultura, que deve enviar suas colaborações ainda nesta semana.
Entre as mudanças, Aldo vai tornar mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades com até quatro módulos rurais valerá apenas para a legalização de áreas já desmatadas e não para a derrubada de mata remanescente. A vegetação remanescente, afirmou, não pode ser alterada.
O relator explicou que, para recompor um hectare, o custo pode chegar a R$ 15 mil, "um dinheiro que o pequeno produtor não tem". Aldo Rebelo informou ainda que vai propor que o governo faça um censo para apurar qual a composição atual das reservas legais nas pequenas propriedades para que se possa efetivamente fiscalizar. Com relação às grandes propriedades, o parlamentar lembrou que esse controle já é feito por satélites.
Compromissos internacionais
Em resposta aos questionamentos de que a aprovação do relatório impediria o Brasil de cumprir os compromissos assumidos em Copenhague (Conferência internacional sobre meio ambiente, realizada em dezembro passado), Rebelo afirmou que ao resolver o problema das áreas de produção, o País ficará liberado para fiscalizar as áreas que efetivamente são e devem ser de preservação.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que defende a votação urgente do parecer, disse, durante a reunião, que o importante é que as mudanças na legislação ambiental sejam feitas a partir das prioridades e interesses nacionais, sem ceder a pressões de organizações internacionais, cujas propostas acabarão por impor limites graves ao setor produtivo agropecuário.
Votação
As bancadas ambientalista e ruralista divergem sobre o calendário para votação do parecer do relator. Os ruralistas querem votar o relatório na próxima semana. Já os ambientalistas defendem o adiamento da votação para depois das eleições. Eles argumentam que as mudanças propostas pelo relator no projeto original precisam ser melhor discutidas.
De acordo com o deputado Ivan Valente (Psol-SP), só agora a sociedade começou a participar efetivamente no debate. A pressa na votação, afirmou, se deve à pressão que os ruralistas começaram a sofrer, com o fortalecimento da fiscalização. O deputado Sarney Filho (PV-MA) acredita que o período eleitoral acirra e distorce a discussão de um projeto que pode significar o futuro do País.
O relator defende a votação na próxima semana, mas reconheceu que a votação em Plenário depende dos líderes partidários. Ele disse que vai conversar com o líder do governo, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), que já se manifestou contrário à votação antes das eleições.
19:24 - 29/06/2010- Fonte: Jonal do Brasil - Foto Arturo

FOCO E PERSPECTIVA

Eu acabo de fazer uma lista de 20 itens que pode ser resumida em uma só palavra: #mimimi.

Era uma lista de todas as razões pelas quais eu não quero trabalhar hoje. Entre essas 20 razões, há duas ou três que são coisas sérias, razões “legítimas”, digamos, para não querer trabalhar. E mesmo assim, a lista toda pode ser taxada de choradeira, e descartada como irrelevante. Como foi.
Porque focar nisso, mesmo nesses problemas sérios, não vai me levar à lugar nenhum. Deixar de trabalhar hoje, para me lamentar por problemas (sérios ou não) não me ajuda em nada. Nem a resolver os problemas, nem a dar mais um passo em minha caminhada.
Então, ao invés de me espojar na autocomiseração, listei o que eu posso fazer com respeito à cada item. Há alguns sobre os quais não posso fazer nada, e sobre outros não posso fazer nada hoje.
De modos que, a lista de #mimimi virou lista de tarefas distribuídas ao longo da semana. Coisas produtivas vão sair de uma coisa à princípio completamente auto-complacente e inútil.
É uma questão de re-avaliar as coisas desde uma perspectiva maior, mais à longo prazo. E re-direcionar o foco.
Dito assim parece fácil. Parece simples.
Não é.
É dificílimo, requer uma enorme força de vontade, e um grande senso de para quê estou aqui, e para onde estou indo. Requer lembrar onde é que quero chegar.
Você Precisa Saber Aonde Quer Chegar
Se não sabe aonde quer chegar, não saberá como chegar lá.
Se não sabe como chegar lá, não há nada que lhe permita saber quando se desviou do rumo.
Se não sabe aonde quer chegar, tampouco saberá o que é necessário para chegar lá.
Se não sabe o que é necessário para chegar lá, jamais alcançará seu objetivo, pois não dará os passos necessários.
Depois de saber aonde quer chegar, existem ainda todos os passos que terá que dar, todos os planos, mapas e correções de rumo que serão necessários para realmente chegar lá.
Só que nada disso pode ser feito, sem antes decidir aonde quer chegar, para onde está indo. Esse é o 1º passo, o passo iniludível, a condição sine qua non.
Eu ainda não quero trabalhar. Mas estou trabalhando mesmo assim. Eu sei onde quero chegar, e estou caminhando, um passo de cada vez.
E você, aonde quer chegar?

sábado, 26 de junho de 2010

ANS: FALE COM A OUVIDORIA

A Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o setor responsável por receber reclamações, consultas, sugestões e elogios das pessoas e instituições (consumidores, operadoras, prestadores de serviço e gestores) relativos à saúde suplementar. 
A Ouvidoria não substitui o serviço das outras Centrais de Atendimento da ANS (0800-701-9656,Fale Conosco e Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização, pois atua no reexame do atendimento prestado pela Agência.
A Ouvidoria constitui-se em mais uma forma de contato com o público, agindo de forma autônoma, imparcial e sigilosa.
A Ouvidoria busca ser a voz do cidadão na instituição, contribuindo para o aperfeiçoamento e melhoria da ANS.
Fonte: ANS- Foto- Arturo

ANS- LEIS DOS PLANOS DE SAÚDE


LEI No 10.850, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 148, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, na defesa do interesse público no setor de saúde suplementar, a definição de ações para instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores vinculados a esses contratos a garantias e direitos definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º As ações de incentivo de que trata esta Lei serão definidas por normas específicas da ANS, considerando as seguintes diretrizes gerais:
I - revisão de contratos, procedendo-se às devidas alterações de cláusulas contratuais em vigor, por meio de termos aditivos;
II - viabilização de migração da relação contratual estabelecidapara outro plano da mesma operadora; e
III - definição de linhas gerais para execução de planos especiais de adaptação, de implementação facultativa ou obrigatória, determinando forma, condições e exigências específicas a serem observadas para carências, reajustes, variação de preço por faixa etária, cobertura obrigatória, doenças e lesões pré-existentes, e outras condições contratuais previstas na Lei nº 9.656, de 1998, bem como as rotinas de apresentação desses planos especiais, e as variações de preço por índice de adesão e outras variáveis que poderão estar contidas nas propostas oferecidas aos usuários.
§ 1º Para os planos coletivos empresariais, a ANS poderá prever a implementação parcial ou gradativa da extensão de cobertura prevista nos arts. 10, 10-A e 12 da Lei nº 9.656, de 1998, bem como a alteração da data-base para reajustes.
§ 2º Para as operadoras de planos de assistência à saúde, cujo número de beneficiários for inferior a dez mil e que não tenham em operação planos comercializados após 2 de janeiro de 1999, a ANS poderá definir condições especiais de oferecimento aos consumidores de alteração contratual para incorporação parcial das regras contidas na Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Será garantido ao consumidor o caráter facultativo da adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a manter em operação todos os contratos não adaptados.
Parágrafo único. Nas hipóteses de infração a dispositivo contratual, as operadoras permanecem sujeitas à fiscalização da ANS e à aplicação das penalidades previstas no art. 25 daLei nº 9.656, de 1998.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.3.2004

Fonte: ANS- foto Arturo

PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE: LEI Nº 10.185/2001

LEI N.º 10.185, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.122-2, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
§ 1o As sociedades seguradoras que já operam o seguro de que trata o caput deste artigo, conjuntamente com outros ramos de seguro, deverão providenciar a sua especialização até 1o de julho de 2001, a ser processada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, mediante cisão ou outro ato societário pertinente.
§ 2o As sociedades seguradoras especializadas, nos termos deste artigo, ficam subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde - ANS, que poderá aplicar-lhes, em caso de infringência à legislação que regula os planos privados de assistência à saúde, as penalidades previstas na Lei no 9.656, de 1998, e na Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
§ 3o Caberá, exclusivamente, ao Conselho de Saúde Complementar - CONSU, nos termos da Lei no 9.656, de 1998, e à ANS, nos termos da Lei no 9.961, de 2000, disciplinar o seguro de que trata este artigo quanto às matérias previstas nos incisos I e IV do art. 35-A da referida Lei no 9.656, de 1998, bem como quanto à autorização de funcionamento e à operação das sociedades seguradoras especializadas.
§ 4o Enquanto as sociedades seguradoras não promoverem a sua especialização em saúde, nos termos deste artigo, ficarão sujeitas à fiscalização da SUSEP e da ANS, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 5o As sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, nos termos deste artigo, continuarão subordinadas às normas sobre as aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Art. 2o Para efeito da Lei no 9.656, de 1998, e da Lei no 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.
Art. 3o A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto nesta Lei fica obrigada a transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha a apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela ANS.
Parágrafo único. Deverá ser observado o prazo limite de 1o de julho de 2001 para a transferência da carteira de saúde de que trata o caput deste artigo.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.122-1, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Fonte: ANS- foto Arturo

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ONDE NASCE O RIO AMAZONAS

O rio Amazonas é um rio que corta todo o norte da América do Sul, ao centro da Floresta Amazônica. Maior rio da Terra, tanto em volume de água quanto em comprimento (6.937,08 km de extensão), nas cheias, a distância de uma margem a outra pode chegar a 50 km, tem sua origem na nascente do rio Apurímac (alto da parte ocidental da cordilheira dos Andes), no sul do Peru, e deságua no Oceano Atlântico junto ao rio Tocantins no Delta do Amazonas, no norte brasileiro. Ao longo de seu percurso recebe, ainda no Peru, os nomes de Carhuasanta, Lloqueta, Apurímac, Rio Ene, Rio Tambo, Ucayali e Amazonas (Peru). Entra em território brasileiro com o nome de rio Solimões
finalmente, em Manaus, após a junção com o Rio Negro, recebe o nome de Amazonas e como tal segue até a sua foz no Oceano Atlântico. Por muito tempo acreditou-se ser o rio Amazonas o mais caudaloso do mundo, porém o segundo maior em comprimento (o mais extenso acreditava-se então ser o rio Nilo). Após análise detalhada, técnicos do INPE, todavia, apuraram que o rio Amazonas tem de fato 6.937,08 km de extensão, superando o rio Nilo em cerca de 140km [2][3][4] Centro da maior bacia hidrográfica do mundo, ultrapassando os 7 milhões de km², a maior parte do rio está inserida na planície sedimentar Amazônica, embora a nascente em sua totalidade seja acidentada e de grande altitude. Marginalmente, a vegetação ribeirinha é, em sua maioria exuberante, predominando as florestas equatoriais da Amazônia.[5] A área coberta por água no rio Amazonas e seus afluentes mais do que triplica durante as estações do ano. Em média, na estação seca, 110.000 km² estão submersos, enquanto que na estação das chuvas essa área chega a ser de 350.000 km². No seu ponto mais largo atinge na época seca 11 km de largura, que se transformam em 50 km durante as chuvas. Uma pesquisa recente, realizada pelo IBGE em conjunto com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, com a Agência Nacional de Águas, e o Instituto Nacional Geográfico do Peru (IGN), revelou que o Amazonas tem um comprimento de 6.992 km e mais de mil afluentes, e portanto maior que o Nilo com seus 6.852 km de extensão, sendo então o mais longo rio do mundo. Sua bacia hidrográfica é a maior do mundo, com uma superfície de aproximadamente sete milhões de km². O Amazonas é de longe o rio mais caudaloso do mundo, com um volume de água cerca de 60 vezes o do rio Nilo. Diversas fontes afirmavam que a nascente do rio Amazonas estava nas cabeceiras do rio Marañon. Porém, devido às novas pesquisas, os cientistas peruanos e brasileiros (expedição científica em 2007 com IBGE, INPE, ANA, IGN) descobriram que sua nascente tem por origem a laguna McIntyre no Nevado Mismi ao sul do Peru.[carece de fontes?] A quantidade de água doce lançada pelo rio no Atlântico é gigantesca: cerca de 209 000 m³/s[6],[carece de fontes?] ou um quinto de toda a água fluvial do planeta. Na verdade, o Amazonas é responsável por um quinto do volume total de água doce que deságua em oceanos em todo o mundo. Diz-se[quem?] que a água ainda é doce mesmo a quilômetros de distância da costa, e que a salinidade do oceano é bem mais baixa que o normal 150 km mar adentro. Fonte: Arturo Meio Ambiente e Wikipédia.

terça-feira, 1 de junho de 2010

RIO PARAÍBA, LAGOAS, MAR E RESTINGA

Foto: Lagoa de Quipari, Mar Grussaí e Porto do Açu. A Revolução Industrial representou a mundialização e a consolidação do capitalismo como sistema dominante no espaço mundial. Com o desenvolvimento do capitalismo, os impactos ambientais passaram a crescer em ritmo acelerado, assumindo uma nova dimensão.
“PATRICK GEDDES, ESCOCÊS, CONSIDERADO O ‘PAI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL’, JÁ EXPRESSAVA A
SUA PREOCUPAÇÃO COM OS EFEITOS DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, INICIADA EM 1779, NA
INGLATERRA, PELO DESENCADEAMENTO DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS PARA O AMBIENTE NATURAL”. (DIAS, 2006, p. 76)
Desde o período inicial de ocupação do território brasileiro, as regiões costeiras
foram uma das mais impactadas pela ocupação desordenada, principalmente o ecossistema
conhecido por restinga.
As planícies de restinga formaram-se depois de uma transgressão marinha, a partir
do momento que o mar começou a recuar, possibilitando a deposição de sedimentos junto à linha de costa, formando os cordões arenosos litorâneos recobertos por vegetação de restinga.
A restinga ocupa grandes extensões do litoral, sobre dunas e planícies costeiras.
Refere-se a um tipo de depósito arenoso costeiro, sendo de origem quartenária. Inicia-se junto à praia, com gramíneas e vegetação rasteira, e torna-se gradativamente mais variada e desenvolvida à medida que avança para o interior. A vegetação típica da restinga é composta por cactos, orquídeas, bromélias... Contudo, esta formação encontra-se atualmente muito devastada e ameaçada pelos efeitos nocivos da crescente urbanização, como é o caso da restinga de Quipari.
A área em torno da restinga de Iquipari está sendo loteada, e este loteamento está
muito próximo à restinga. Além disso, na área em torno da restinga há muito lixo e também a presença de muitos bovinos e caprinos que utilizam este espaço para pastar, contribuindo dessa forma, para a aceleração da degradação da área.
Destarte, a urbanização caminha a passos largos, o que poderá ocasionar muitos
impactos ambientais, colocando em risco a própria existência da restinga e da Lagoa de Quipari.
O complexo lagunar Grussaí/Quipari, localiza-se no Norte Fluminense, no município
de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, na posição (21º 44’S; 41º02’O). Este santuário ecológico é considerado uma das últimas áreas remanescentes de restinga que se encontram praticamente preservadas no Estado do Rio de Janeiro.
“A LAGUNA DE QUIPARI, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, RJ, É UM SISTEMA DERIVADO DO BARRAMENTO NATURAL DE UM PEQUENO CURSO D’ÁGUA DE SEGUNDA ORDEM, O RIO IQUIPARI, QUE POR SUA VEZ, É UM SISTEMA RESULTANTE DE CANAIS ABANDONADOS NA REGIÃO DELTAICA DO RIO PARAÍBA DO SUL”. (AMADOR, 1986; SOFFIATI 1995 e 1998 apud BIDEGAIN; BIZERRIL; SOFFIATI; 2002 ).
A rica paisagem do Estado do Rio de Janeiro é formada por planícies aluviais,
tabuleiros, colinas, serras... destacando-se a bela restinga de Quipari, que contrasta ao fundo com a Serra do Mar.
O mapa 1 demonstra mais detalhadamente a localização do Complexo Lagunar
Grussaí/Quipari:
A laguna de Iquipari sofre com as intervenções antrópicas. A abertura irregular da
barra da Laguna de Quipari traz conseqüências como o aumento do teor de salinidade da laguna, além de alterar as espécies do ecossistema. Nesta laguna, encontra-se um tipo de mangue que não é comum naquele local, chamado de mangue branco, pois ele tem muitas pintas brancas e provavelmente se desenvolveu naquele local devido à alta salinidade da laguna. Mas, a barra da laguna também é aberta pelos órgãos ambientais:
“A ABERTURA DA BARRA DA LAGOA DE QUIPARI REALIZADA EM SETEMBRO DE 1996 FOI ACOMPANHADA PELAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS RESPONSÁVEIS PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO E ESTUDADA QUANTO AOS ASPECTOS LIMNOLÓGICOS, FAUNÍSTICOS E FLORÍSTICOS. DURANTE OS DOZE DIAS EM QUE A BARRA PERMANECEU ABERTA, FORAM OBSERVADAS ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NAS CARACTERÍSTICAS DA ÁGUA, DEPLEÇÃO COMPLETA NO VOLUME DE ÁGUA NA REGIÃO SUL DA LAGOA E PARCIAL NA REGIÃO MEDIANA GRANDE PERDA DE BIOMASSA VEGETAL, MORTANDADE EXPRESSIVA DE ESPÉCIES DE PEIXES DULCIAQÜÍCOLAS E REDUZINDO INCREMENTO FAUNÍSTICO VIA IMIGRAÇÃO DE PEIXES MARINHOS”. (LIMA; BIZERRIL; CANIÇALI; SUZUKI; ASSUMPÇÃO; (2001)
O processo de abertura da barra da lagoa também ocorre naturalmente. Sazonalmente ela arrebenta o cordão arenoso, ocorrendo uma troca de espécies e de água salgada e doce. A Foto 1 ilustra a barra da laguna de Quipari: Durante a pesquisa de campo, algumas paradas foram realizadas em pontos e áreas estratégicas da restinga, caracterizando as principais características dessas áreas.
Na primeira parada, próxima ao mar, observou-se que o substrato do solo arenoso é
extremamente seco, formado por deposição de areia, avançando sobre o substrato de
origem continental, que raramente se torna úmido. Essas intempéries limitam o
desenvolvimento de certo tipos de plantas e a ocorrência de certos grupos de animais.
Nessa área, praticamente não existe vegetação, a diversidade de espécies é baixíssima.
Encontramos na 1º parada pouquíssima vegetação, só uma espécie de vegetação
rasteira (capim) que raramente é encontrado nesse local. Observamos também, que essa
espécie possuía raízes longas. Como o solo é muito seco, as longas raízes têm como
função buscar água em áreas mais profundas no subsolo.
É importante destacar que essa espécie tem um nível de tolerância muito alto, pois
as condições climáticas dessa área não são nada favoráveis para o seu desenvolvimento. O capim se espalha com facilidade, porém neste ponto as condições não são muito propícias.
Por isso, não encontramos nessa área espécies como bromélias, aroeiras... o solo é muito pobre, e as intempéries são bem agressivas.
Nessa área próxima ao mar, é baixíssima a diversidade de espécies animais e
vegetais por metro quadrado, ou seja, praticamente não existe biodiversidade entre as
espécies. Com isso, observa-se uma zonação no sentido oceano-continente que pode ser
notado, como por exemplo, no aumento do número de espécies e na altura da vegetação
quanto maior for à distância da restinga em relação ao mar.
Na 2º parada, em uma área um pouco mais afastada do mar, impactos recentes
puderam ser observados na área de estudo, como a construção de uma estrada que corta
uma área próxima ao mar, onde já se encontra uma vegetação rasteira e alguns arbustos, ou seja, a estrada corta uma área que pode ser considerada o início da restinga, o que demonstra que essa estrada foi construída sem qualquer tipo de planejamento ambiental, sendo que a referida estrada é feita de um substrato, uma terra vermelha que difere da composição do solo da restinga, que é arenoso. Essa estrada é composta por um substrato estranho para aquela região, o que acaba sendo uma barreira principalmente para o desenvolvimento de algumas espécies vegetais.
As fotos abaixo demonstram diversos fatores que contribuem para a degradação da restinga:
Além disso, pode-se observar na área em torno da restinga, muitos cavalos e caprinos pastando, contribuindo para a aceleração da degradação da área. Observamos também muito lixo nessa área de estudo, o que demonstra que não existe qualquer tipo de conscientização tanto por parte da população quanto pelo poder público. Tanto que nessa área observamos a construção de alguns quiosques, provavelmente irregulares em torno da lagoa de Quipari, o que reafirma a total falta de planejamento ambiental desse santuário ecológico, sendo que: Na 3º parada, já estávamos dentro da restinga. Encontramos uma vegetação arbustiva, com ramos retorcidos, formando moitas, além de encontrarmos muitas espécies cactáceas. Observamos uma rica diversidade em espécies por metro quadrado nessa área, bem diferente da diversidade de espécies por metro quadrado nas primeiras paradas.
Conforme íamos adentrando a restinga, a densidade e a biodiversidade por metro
quadrado só ia aumentando. A vegetação ficou muita densa. Encontramos bromélias,
grandes moitas e também uma vegetação arbórea. A quantidade de matéria orgânica
encontrada era muito maior do que nas 2 primeiras paradas. Verificamos que o local é muito quente e seco. Podemos notar também o microclima na sombra de uma vegetação arbórea (a temperatura era muito mais amena e agradável e o solo era úmido), sendo que surpreendentemente há poucos centímetros o solo chegava a ser frio e gelado.
Fonte: Rafael Corrêa- Gracieli Vargas de Almeida- Fotos- Arturo em 01/06/2010