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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Aquífero Guarani

Miniatura da versão das 17h04min de 1 de dezembro de 2006Aquífero Guarani
Aquífero Guarani em sua localização : Uruguai, Argentina, Paraguai e BrasilAquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e principalmente Brasil, ocupando 1 200 000 km². Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo, capaz de abastecer a população brasileira durante 2500 anos. A maior reserva atualmente conhecida é o Aquífero Alter do Chão.[1] O Aquífero Guarani é imenso, mas menor do que se supunha e, sobretudo, com volume e qualidade da água inferiores aos estimados inicialmente. Além disso, é descontínuo, como na região de Ponta Grossa (PR), e heterogêneo. Um dos mais importantes estudos feitos sobre ele foi desenvolvido pelo geólogo José Luiz Flores Machado, do Serviço Geológico do Brasil. A maior parte (70% ou 840 mil km²) da área ocupada pelo aquífero — cerca de 1 200 000 km² — está no subsolo do centro-sudoeste do Brasil. O restante se distribui entre o nordeste da Argentina (255 mil km²), noroeste do Uruguai (58500 km²) e sudeste do Paraguai (58500 km²), nas bacias do rio Paraná e do Chaco-Paraná. A população atual do domínio de ocorrência do aquífero é estimada em quinze milhões de habitantes
Nomeado em homenagem ao povo Guarani, possui um volume de aproximadamente 55 mil km³ e profundidade máxima por volta de 1 800 metros, com uma capacidade de recarregamento de aproximadamente 166 km³ ao ano por precipitação. É dito que esta vasta reserva subterrânea pode fornecer água potável ao mundo por duzentos anos. Devido a uma possível falta de água potável no planeta, que começaria em vinte anos, este recurso natural está rapidamente sendo politizado, tornando-se o controle do Aquífero Guarani cada vez mais controverso.
O Aquífero Guarani consiste primariamente de sedimentos arenosos que, depositados por processos eólicos durante o período Triássico (há aproximadamente 220 milhões de anos), foram retrabalhados pela ação química da água, pela temperatura e pela pressão e se transformaram em uma rocha sedimentar chamada arenito. Essa rocha é muito porosa e permeável e assim permite a acumulação de água no seu interior. Mais de 90% da área total do aquífero são recobertos por lavas de basalto, rocha ígnea e de baixa permeabilidade, depositada durante o período Cretáceo na fase do vulcanismo fissural. O basalto age sobre o Aquífero Guarani como um aquitardo, diminuindo sua a infiltração de água e dificultando seu subsequente recarregamento, mas também o isola da zona mais superficial e porosa do solo, evitando a evaporação e evapotranspiração da água nele contida.
Embora algumas áreas de ocorrência do Aquífero Guarani sejam exploradas há mais de um século, ainda falta muito para que ele seja bem conhecido na sua totalidade. A pesquisa e o monitoramento do aquífero para melhor gerenciá-lo como recurso são considerados importantes, uma vez que o crescimento da população em seu território é relativamente alta, aumentando riscos relacionados ao consumo e a poluição.
No Brasil, oito estados são abrangidos pelo aquífero Guarani. São Paulo é onde sua potencialidade mais se aproxima daquela inicialmente divulgada. A cidade de Ribeirão Preto é toda abastecida por água subterrânea extraída dele. Já em Santa Catarina e Paraná, em extensas áreas do aquífero a água não é potável, por excesso de sais. Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais são estados que requerem mais estudos, embora neles as águas tendam a ter boa qualidade.

Na Argentina o aquífero encontra-se em grandes profundidades e na Província de Entre Rios a salinidade chega a ser três vezes maior que a da água do mar. No Uruguai, a estrutura do aquífero é favorável ao fluxo das águas, mas a salinidade aumenta próximo ao rio Uruguai.No Paraguai, o aquífero mostra-se heterogêneo, com extensa área aflorante, águas de boa qualidade, mas com uma extensa faixa de águas salobras nas proximidades do rio Paraná. A vazão é muito variável: mais de 200 mil litros por hora na região do Alto Rio Uruguai, no Rio Grande do Sul, mas com raros poços acima de 5.000 litros por hora na região das Missões, no mesmo estado. Em outros estados, já foram registradas vazões da ordem de 800.000 litros por hora. Em muitas áreas a água não é potável, mas é ótima para estâncias turísticas de águas minerais e termais. A água de melhor qualidade do Aquífero Guarani em geral está nos bordos das áreas de afloramento do aquífero e seus arredores. As maiores áreas com água de boa qualidade ficam em São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraguai.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Controle judicial do conteúdo das questões de concurso público


Anotações acerca do paradigma atual e das possíveis modificações propostas pela Lei Geral de Concursos (PL 6.004/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 6.004/2013 pretende ampliar significativamente o controle judicial sobre o conteúdo das questões de concurso. Caso seja aprovada a proposta, o conteúdo das provas passará a ser questão de legalidade, por expressa disposição da nova norma.
Extremamente salutar foi a atitude do constituinte originário de 1988, ao exigir, como requisito para acesso aos cargos e empregos públicos, a prévia aprovação em concurso público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Saltam aos olhos os efeitos positivos da observância de tal preceito constitucional. Não apenas se privilegia o tratamento impessoal por parte da administração quando da contratação dos seus servidores. Busca-se, ainda, a seleção dos melhores candidatos ao cargo, de acordo com o princípio meritório, inerente à natureza desse procedimento administrativo[1].
Como se trata de procedimento fundado na competição, que se mostra a cada certame mais acirrada, tornou-se extremamente corriqueiro o nascimento de litígios envolvendo o teor dos questionamentos exigidos pelas bancas examinadoras e suas respostas. A questão é complexa. Se de um lado se coloca a discricionariedade administrativa e o relevante papel exercido pelas bancas examinadoras, não se pode negar o relevante peso do lado oposto: a inafastabilidade do poder judiciário como direito fundamental.
E de que forma esse embate tem sido abordado no país? Tem-se, aqui, dado prevalência ao poder discricionário da administração e à separação entre os poderes. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho:
“Nesses casos, não há como evitar que as bancas examinadoras sejam dotadas de certo poder discricionário para avaliar as respostas e chegar à sua graduação. Esses critérios não podem ser reavaliados no Judiciário, pois que, além de serem privativos da Administração, sua reapreciação implicaria ofensa ao princípio da separação de Poderes.[1792] O TJ-SP, por exemplo, consignou: “Os critérios adotados por Banca Examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Judiciário, salvo em hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade”.”[2]
O Supremo Tribunal Federal tem estabelecido critérios claros para a legitimidade da atuação do judiciário em questões de concurso:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu matéria de sua competência de acordo com a jurisprudência desta Corte, hipótese que não justifica o provimento do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: Jus Navigandi



Emissão de gases de efeito estufa

R$ 2,8 bilhões são aplicados na redução de carbono na agricultura

Da Redação

Na safra 2013/2014, foram realizados 9.027 contratos que resultaram na aplicação de R$ 2,8 bilhões em recursos investidos, a fim de atingir a redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura brasileira 


 
A região sudeste ficou em primeiro lugar, realizando cerca de 3.500 contratos, seguida pelo centro-oeste (2.300), sul (1.600), norte (1.239) e nordeste (650).

Em relação às capacitações, em 2014 foram capacitadas, contabilizando até o mês de junho, 1.788 pessoas, entre técnicos e produtores rurais, em encontros realizados durante o Rally da Pecuária/ABC, que ocorreu de maio a junho deste ano em parceria com a Agroconsult. Outros treinamentos foram realizados em dias de campo durante a Feira AgroBrasília e ainda durante o evento em comemoração ao Dia Nacional do Calcário e na elaboração do plano gestor para a diminuição de carbono na agricultura do estado do Ceará.

Até o momento, já foram investidos R$ 7,5 bilhões na redução da emissão de gases de efeito estufa na agricultura, desde a safra 2010/2011, a fim de aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis, reduzir o desmatamento, ampliar a área de florestas plantadas e estimular a recuperação de áreas degradadas. Além disso, o financiamento se estende para atividades como a agricultura orgânica e a implantação do sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF). Para esta safra 2014/2015, estarão disponíveis para os produtores rurais um montante de R$ 4,5 bilhões.


Fonte Original: MAPA


Para se descadastrar do Sistema de Informações

sábado, 23 de agosto de 2014

Prezado profissional,
    Estamos com inscrições abertas para uma turma do Curso de Fiscalização Ambiental em Florianópolis/SC (abaixo programação completa).
   Gostariamos de convidá-lo para participar do curso!
   Solicitamos por gentileza o repasse das informações abaixo sobre o curso para seus colegas da área ambiental.
Atenciosamente
Equipe da Maxiambiental

Curso de Fiscalização Ambiental em Florianópolis/SC
Dias 20 e 21 de Setembro de 2014 (sábado e domingo)
Local: Hotel Mercure Centro 
Horários do curso: Das 8:30 h às 12:00 h e das 13:30 h às 18:00 h
 
Inscrições pelo site www.maxiambiental.com
Informações pelo e-mail cursos@maxiambiental.com
 
Objetivo: Fornecer conhecimento sobre os procedimentos para a fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras através da aplicação das normas ambientais e abordar as especificações teóricas e práticas relativas ao processo administrativo ambiental decorrente do auto de infração, a análise das sanções, defesa, valores de multa e recurso.
Público Alvo: Profissionais de órgãos públicos e privados atuantes na área ambiental; Consultores Ambientais; Advogados; Estudantes de Graduação; Pós-graduação e Nível Técnico; Secretários e Servidores da Área Ambiental.
Conteúdo Programático:
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E PODER DE POLÍCIA
- Responsabilidade Constitucional Ambiental;
- Responsabilidade administrativa;
- Poder de polícia municipal.

PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
- Princípios constitucionais de processo administrativo;
- Princípios do processo administrativo ambiental;

A FISCALIZAÇÃO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
- Legislação aplicável (LC n.º 140/12, Lei n.º 9.605/98, Decreto n.º 6.514/08, dentre outros);
- Auto de infração;
- Sanções;
- Valores de multa;
- Prescrição Ambiental;
- Defesas e recursos;
- Julgamento;
- Conversão de Multa Simples em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente;
- Termo de Compromisso Ambiental.

Instrutor: Alexandre Burmann
Advogado, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (1997). Especialista em Direito Ambiental (2006). Mestre em Avaliação de Impactos Ambientais (2012). Professor do Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental. Assessor da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de Porto Alegre (2012). Ex-procurador e assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Catuípe (1999-2002). Consultor em Direito Público, Administrativo e Ambiental para aproximadamente 400 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com quase 900 pareceres escritos (2003 a 2011). Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS desde 2010. Atua como Consultor Jurídico na área ambiental, realizando Defesas e Recursos Administrativos, Elaboração de Pareceres Ambientais, Representação e assessoramento junto aos órgãos de proteção ambiental, Defesa em Processos de Crimes Ambientais e Advocacia preventiva na área de meio ambiente.
 
Investimento: 
Profissionais: À vista R$ 700,00 ou Parcelado em 2 x R$ 375,00
Estudantes: À vista R$ 600,00 ou Parcelado em 2 x R$ 325,00

* O pagamento da parcela única ou primeira parcela será realizado através de boleto bancário que será enviado via e-mail com vencimento dia 05/09/2014;
** Em caso de parcelamento, a segunda parcela deverá ser paga no primeiro dia do curso com cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro ou em cheque pré-datado para 05/10/2014;
***Estudantes devem apresentar comprovante da instituição de ensino no primeiro dia do curso (carteirinha da faculdade ou declaração de matrícula);
****Caso o aluno não realize o pagamento do boleto até a data indicada, a inscrição será cancelada;
*****No valor do curso estão inclusos material didático, coffe breaks e certificado. Outras despesas como diárias de hotel, almoços e estacionamento deverão ser quitados pelo participante diretamente com os respectivos prestadores de serviços;
******A Maxiambiental reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de participantes não seja atingido. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos integralmente.

Inscrições pelo site www.maxiambiental.com
Informações disponíveis no site ou pelo e-mail cursos@maxiambiental.com
Eu fiz esse curso em fevereiro de 2014, ótimo curso!
 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Isso é cuidar do Meio Ambiente e não as palhacadas que vejo por ai!


Nesta quinta-feira, Dia Mundial do Meio Ambiente, o Fluminense apresentou, em parceria com o Instituto, os resultados de um estudo sobre as pegadas de carbono, que são as emissões de dióxido de carbono (CO2) diariamente, feitos durante todo o ano de 2012 com o time principal e também com as categorias de base, em Xerém. O evento foi apresentado pela diretora do Instituto Nina Braga e por Luiz Carlos Rodrigues, diretor de Desenvolvimento Sustentável do clube.
O presidente Peter Siemsen não compareceu à apresentação e foi substituído pelo vice-presidente geral do Fluminense Ricardo Martins, que falou sobre esta ação pioneira por parte do Tricolor, que já iniciou mudanças no dia a dia a partir dos resultados obtidos.

Esse é o meu Fluminense: Sempre na frente.




sexta-feira, 9 de maio de 2014

Curso de Perícia em Legislação Ambiental





De:
 CONPEJ (postmaster@server888.inovacaowebsystem.com.brVocê moveu esta mensagem para o local atual.
Enviada:
quinta-feira, 8 de maio de 2014 00:02:55
Para:
carvalhoarturo@hotmail.com
Cuidado! Este remetente foi reprovado em nossas verificações de detecção de fraude.

CONSELHO NACIONAL DOS PERITOS JUDICIAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Objetivos
O curso de Perícia e legislação Ambiental trata dos aspectos técnicos da profissão, para que os mesmos possam ter conhecimentos e possibilidade de atuar na esfera Judicial e Extrajudicial.
Público-Alvo
Profissionais das Áreas técnicas, jurídicas e empresários envolvidos na área ambiental. A linguagem do curso será simplificada para atender todas as pessoas interessadas.
Programa

» Conceito em gestão ambiental
» Introdução a perícia ambiental
» Ocorrências passiveis de perícia
» Poluição acidental
» Riscos de poluição química e física
» Instrumentos jurídicos de proteção da natureza
» Recursos hídricos
» Princípios jurídicos de proteção ao meio ambiente
» Legislação ambiental estadual
» Legislação ambiental federal
» Constituição federal 

Data: 30 e 31 de Maio de 2014

Carga Horária:20 horas/aula                                
Horário: 9:00 às 18:00h
Duração: 02 dias

Local das aulas: Sede Nacional do CONPEJ

Rua Engenheiro Adel n° 80 - Tijuca - Rio de Janeiro

Investimento:  R$ 1.149,00-parcelado em até 4x sem acréscimo
Desconto para pagamento a vista R$ 1.034,10

incluso certificado e apostila

Carolina Abreu
Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
Rua Engenheiro Adel,80 - Tijuca
Rio de Janeiro- RJ.
Tel.: (21) 2234-2401
Fax.:(21) 2567-7657
cep:20260-210
e-mail : cursos@conpej.org.br
Homepage: http://www.conpej.org

O conteudo deste anuncio e de responsabilidade do contratante - Nao comercializamos Mailing

Esse curso é um dos melhores, apesar de curto é muito bem elaborado e atualizado.