Seguidores

domingo, 15 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI 5226/09 PARA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO


Partido apresenta projeto de lei que flexibiliza legislação ambiental e
antecipa discurso para as eleições de 2010. Petistas defendem plantio em
áreas de encosta já ocupadas e aceitam reduzir faixas de preservação ao
longo de rios.
O PT trabalha para aprovar um projeto de lei, apresentado por quatro
deputados, com uma série de mudanças no Código Florestal brasileiro. As
propostas formuladas pela ala desenvolvimentista do partido flexibilizam a
legislação atual e se contrapõem, em alguns pontos, às posições defendidas
pela bancada ruralista no Congresso.
A iniciativa também tem o objetivo estratégico de posicionar o PT no debate
dos assuntos ambientais nas eleições de 2010. O projeto de lei foi
protocolado em maio pelos deputados Leonardo Monteiro (MG), Geraldo Magela
(DF), Nilson Mourão (AC) e Dr. Rosinha (RS). Recebeu, ainda, apoio do
ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O PL 5226/09 modifica, mas não revoga, o Código Florestal brasileiro e
estabelece um discurso político para os petistas. “Não é justo dizer que o
governo não está preocupado com as questões ambientais”, afirma Leonardo
Monteiro (PT-MG). “Vivemos um problema de transição, em que saímos de uma
época em que os governos tinham como políticas de crescimento derrubar
árvores e drenar córregos. Hoje o momento é outro e a questão ambiental está
em evolução dentro do governo Lula”, acrescenta.
A cartada verde do PT
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=28486
antecipada pelo articulista Olympio Barbanti Jr. em texto publicado com
exclusividade pelo *Congresso em Foco* no último domingo (7). A proposta
petista surgiu a partir do consenso de que o atual Código Florestal,
promulgado em 1965, está em desacordo com a realidade do país.
“O atual Código Florestal é uma lei de mais de quatro décadas e está muito
ultrapassado. Temos que atualizá-lo de acordo com nova realidade, criando um
código que possa atender a expectativa desenvolvimentista”, diz Monteiro,
único membro petista da Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
O projeto de lei dos petistas tramita na Câmara apensado ao PL 1.876/1999,
do ex-deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO), que está na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para plenário.
Aos dois, deve ser apensado também o PL 5367/09, protocolado
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=28457
pela bancada ruralista junto à Mesa Diretora da Câmara na última quarta-feira
(3/6). A proposta apresentada por um grupo de parlamentares ligados ao setor
produtivo, com 45 assinaturas, pretende revogar o atual Código Florestal e
criar o Código Ambiental Brasileiro, baseado em uma nova política nacional
do meio ambiente.
*Polêmica*
Entre as mudanças propostas pelos deputados petistas, está a previsão de
pagamento para quem preservar florestas além das áreas obrigatórias por lei.
Se, por exemplo, um dono de terra na Amazônia, onde é obrigatória a
preservação de 80% das matas nativas, decidir deixar em pé 90% dessa
vegetação, ele poderá receber pagamento por esse serviço ambiental.
Um dos pontos polêmicos do projeto envolve a permissão para plantar nas
chamadas áreas de preservação permanente (APPs). O projeto autoriza que
plantios já existentes em encostas de morros sejam mantidos. A atual
legislação ambiental proíbe qualquer plantação em área com declividade
superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive. A proposta
petista, no entanto, admite a continuidade das atividades econômicas nas
áreas em altitude superior a 1,8 mil metros, ocupadas com culturas até a
data de publicação da lei, se aprovada.
Em contrapartida, o projeto prevê que devem ser firmados termos de
compromisso entre o proprietário do imóvel e o órgão estadual ou federal
competente, para que sejam estabelecidas medidas mitigadoras “ou seja, para
diminuir o dano ambiental na área” e medidas compensatórias ”para
compensar aquele prejuízo ao meio ambiente.”
“Na verdade, a proposta reconhece que existe plantio em encostas, mas
estabelece que aquela atividade precisa ser menos danosa e que será preciso
medidas para compensar aquele dano ambiental. O produtor deverá avaliar, por
exemplo, a necessidade de plantio em curva de nível, contenção de encosta,
mudanças de cultura e outras medidas”, explica o assessor técnico da
Liderança do PT Titan de Lima, que participou da elaboração do projeto.
*Preservação*
O projeto traz também normas sobre as questões ambientais em meio urbano,
diferentemente do atual código que apresenta diretrizes apenas para áreas
rurais. Entre os dispositivos, está a permissão para que sejam implantados
espaços de esporte, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre
à beira de rios, córregos e lagos e outras áreas de preservação permanente
em perímetros urbanizados.
A permissão é condicionada, entre outros requisitos, à adequação ao plano
diretor municipal referido no art. 182, § 1º, da Constituição Federal, e ao
licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Segundo o texto do PL, o uso legal desses espaços será possível desde que “a
supressão [retirada] de vegetação requerida não descaracterize a função
ambiental” da área de preservação permanente, o que na prática, significa
que não é permitido, por exemplo, o desmate da vegetação nativa para o
plantio de grama nas beiras dos rios.
Em relação aos limites de APPs, o projeto mantém os mesmos percentuais
previstos no atual Código Florestal. É mantido, por exemplo, a
obrigatoriedade de preservar 500 metros ao longo de rios com largura
superior a 600 metros. Também permanece a faixa mínima de 50 metros em toda
a extensão de lagos naturais de largura de 100 metros.
O PL, no entanto, permite que essas faixas tenham o limite reduzido. Ele
traz a possibilidade para que os limites mínimos de APPs ao longe de rios,
nascentes, lagos e outros cursos d´água possam ser reduzidos em até 50%.
Essa redução, entretanto, só poderá ser feita a partir do plano de recursos
hídricos elaborado para a bacia hidrográfica.
*Confronto*
O projeto petista contraria outras propostas em tramitação na Câmara. A
principal delas será a proposta que cria o Código Ambiental Brasileiro
apresentada pelos ruralistas. Entre as duas propostas, o ponto de maior
impasse se dará em torno do entendimento sobre a participação de estados e
municípios no processo legislativo.
Os ruralistas entendem que, a exemplo do Código Ambiental de Santa Catarina
que tem artigos questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), os
estados devem ter autonomia para legislar sobre questões ambientais locais.
Leis estaduais e municipais, pela proposta da bancada, devem estabelecer
limites de áreas a serem preservadas, enquanto a legislação federal traz
apenas normas gerais, sem especificidades.
Ao contrário da proposta ruralista, o projeto do PT estabelece que os
estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão estabelecer normas
peculiares às questões locais se as regras forem mais restritivas do que o
previsto em âmbito federal. “Entendemos que norma geral não é norma vazia,
tem conteúdo de comando, tem o teto e o mínimo. Os estados podem fazer uma
lei estadual ambiental, mas com mais rigor”, afirma Titan.
*Reserva legal*
A proposta do PT modifica ainda a definição e o conceito do que hoje se
admite como reserva legal. De acordo com a proposta, essa reserva passa a
ser denominada de área de reserva e uso sustentável. A intenção é deixar
mais claro o fato de que nessa área é permitida a atividade econômica, desde
que use de modo sustentável, ou seja, preservando os recursos naturais.
“Mudamos o conceito para deixar claro que essa reserva pode ser usada, desde
que seja usada de maneira sustentável. Ou seja, a pessoa pode retirar cipó
da área de reserva, desde que garanta a preservação da floresta”, considera
Monteiro.
O projeto petista explicita também a gratuidade do processo de averbação da
área de reserva. O atual código já prevê que pequenos proprietários tenham
isenção de taxas nesse processo. Mas, por falta de clareza na norma, muitos
produtores acabam pagando para oficializar essa demarcação de reserva. “Hoje
é caro e burocrático averbar terras. O projeto propõe a desburocratização
desse processo e reforça a gratuidade”, finaliza o deputado mineiro.
VEJA AQUI O PROJETO DE LEI 5226/2009 NA ÍNTEGRA http://www.camara.gov.br/sileg/integras/656436.pdf
Tramitação:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=434522

Nenhum comentário: