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domingo, 7 de agosto de 2011

Queima da cana (palha) na Região Norte Fluminense

 
Gente a região norte fluminense é uma terra de ninguém mesmo, o absurdo da queima da cana continua, eu estive com o Sr. Lucio morador de Barcelos, são João da Barra RJ, ele estava ateando fogo em um canavial as margens da estrada, eu pedi que parasse e ele me informou que existe uma nova Lei que os permite fazer as queimadas a qualquer hora da noite ou do dia, essas queimadas alem de prejudicar a saúde suja nossas casas, acho que aqui realmente não existe Lei, (não se cumpre Lei).
Eu fiscal de Meio Ambiente quando tenho que notificar uma pessoa ou embargar uma obra, não cito uma Lei especifica, a não ser a 9.605/98, a Constituição Federal, o Código Florestal não existe, fica essa palhaçada, câmara dos deputados, senado, veja como não respeitam a Lei, eu sou fiscal de meio ambiente, sou concursado (celetista) quando prestei esse concurso em 2002 foi pedido um certificado de segundo grau, foi apresentado junto com os outros documentos exigidos e agora fui rebaixado de cargo sem saber o porque, é assim que as coisas funcionam, nos causam um desconforto enorme, um constrangimento desnecessário, eu sou fiscal porque sempre quis isso e me preparo a cada dia, procuro estar atualizado, tenho diversos cursos nessa área, bem antes do concurso eu já vivia preocupado com os absurdos que fazem com o Meio Ambiente, não me sinto diminuído em ser auxiliar de fiscalização, mas acho que a atitude a falta de responsabilidade da (das) pessoas que promoveram isso pode lhes custar muito caro, os comentários em nosso meio é que agora o fiscal tem que ter terceiro grau, em momento algum me foi pedido comprovante de terceiro grau, eu estava cursando quarto período, tecnólogo em gestão ambiental, por motivos alheios a minha vontade tive que abandonar.
Vou postar um texto do MPF sobre o problema da queima da cana:
15/07/2011 - MPF contesta lei estadual das queimadas, Lei é inconstitucional e foi editada às pressas após justiça proibir usinas de receberem cana queimada.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada (processo nº 2011.51.03.000680-2).
O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. (Veja a íntegra do pedido) Há mais de 50 anos, a lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.
O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, § 4º), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.
“A edição da lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização.”, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a Desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Fonte: GOOGLE

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