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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

MULTAS E COBRANÇAS = PAGAR OU NÃO

                         
MUITO INTERESSANTE!!!
Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Lenda: Não existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui está! - http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si...
Fonte = GOOGLE





terça-feira, 24 de janeiro de 2012

BBB É CULTURA?


Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.
Há muito tempo não vejo
Um programa tão 'fuleiro'
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.
Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, 'zé-ninguém'
Um escravo da ilusão.
Em frente à televisão
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme 'armadilha'.
Cuidado, Pedro Bial
Chega de esculhambação
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.
O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.
Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.
Um país como Brasil
Carente de educação
Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.
Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Da muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.
Enquanto a sociedade
Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social
Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério - não banal.
Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.
A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os "heróis" protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.
Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.
Talvez haja objetivo
"professor", Pedro Bial
O que vocês tão querendo
É injetar o banal
Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.
Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.
É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos "belos" na piscina
A gastar adrenalina:
Nesse mar de palhaçadas.
Se a intenção da Globo
É de nos "emburrecer"
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.
A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.
E vocês caros irmãos
Que estão nessa cegueira
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo
Isso é papel de bobo:
Fujam dessa baboseira.
E quando chegar ao fim
Desse Big Brother vil
Que em nada contribui
Para o povo varonil
Ninguém vai sentir saudade:
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.
E saiba, caro leitor
Que nós somos os culpados
Porque sai do nosso bolso
Esses milhões desejados
Que são ligações diárias
Bastante desnecessárias
Pra esses desocupados.
A loja do BBB
Vendendo só porcaria
Enganando muita gente
Que logo se contagia
Com tanta futilidade
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.
Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação
E também evolução
No mundo espiritual.
Cadê a cidadania
Dos nossos educadores
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados
e vamos ficar calados
diante de enganadores?
Barreto termina assim
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco
Reaja à força do mal.
Eleve o seu coração
Tomando uma decisão
Ou então: siga, animal.
FIM
Fonte: Cleovamir Josá Bonifacio/Autor: Antonio Barreto, Cordelista natural de Santa Bárbara-BA, residente em Salvador.
Foto: fotosdahora.com.br

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

VERÃO EM ATAFONA


Atafona em 23/01/2012
Atafona esta muito linda! Muita gente bonita, as flores  desabrocharam dando mais vida as ruas e nos encantando.
Flor do jardim,
flor que deveria
ser da primavera,
mas que preferiu
enganar as estações.
Leve flor carregada
pelo vento.
E nele desliza
como que em
delicada dança,
Flor que teve por par a brisa.
Brisa que acalmou o vento,
do som que se escondia no silêncio,
dos segredos que, embora ditos,
somente foram ouvidos
pelos que tinham ouvidos de ouvir,
pois que escutavam
com a alma,
pois que conheciam
os caminhos do coração.
Flor que é
delicadeza no botão,
e esplendor
no seu momento mágico.
Flor que decora
o circo da vida,
onde os pecados
convivem com as virtudes,
onde o perdão os liberta,
e os transforma
em sementes renovadas

Fonte: Site de poesias/Arturo

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL!

Mensagens de natal animado Mensagens de natalUm feliz natal e um ano novo cheio de realizações que deus esteja todos os dias de vossas vidas vos iluminando, que a saúde e a paz seja o maior presente, são os votos de Arturo e família.

domingo, 20 de novembro de 2011

País de absurdos, Brasil Câmara de "deputados" /senadores/vergonha.


Nosso dinheiro indo pelo ralo!
 Eu não tenho vergonha de ser Brasileiro, tenho sim vergonha de Brasília.

Tenho vergonha, sentimento pesado, triste mesmo.
Sou patriota, sou rico, pobre, trabalhador, honro meu salário.
Sou rico porque conquistei tudo que planejei e ainda estou na estrada.
Sou pobre porque me sinto envergonhado com algumas atitudes de nossos representantes, o maior representante dos trabalhadores nos deixa mais pobres com suas mentiras, com discursos ofensivos, mostrando-se completamente despreparado.
Surge essa semana noticias da verba de praticamente 4.000.000,00 (quatro milhões/ano) para vestimentas dos deputados, pode isso? Só no Brasil! Pois bem, no mesmo canal de informação vem à barbaridade, no Nordeste do País pessoas pobres fazem mutirão para construir cisternas e armazenar água da chuva, pois lá não tem água nem para cozinhar, puxa vida! No mesmo canal assisto um deputado falar que se cortarem essa verba de vestimentas vai fazer muita falta. Vejam bem: Sem contar com a corrupção um deputado “honesto” ganha mais de 50.000,00 por mês, pode chegar a 104.000,00 com as verbas de gabinete e o pior é que o salário deles é de vinte e “poucos” mil reais, alguém conhece alguma proposta ou projeto descente na educação, saúde, saneamento, igualdade social, respeito e cumprimento de nossas Leis,? Têm alguns sim, só que estão engavetados a mais de 20 anos! É DE RESPONSABILIDADE DOS DEPUTADOS APRESENTAREM PROJETOS E PROPOSTAS.
Procurem algum projeto que venha beneficiar os pobres, um país que tem uma divida interna que só aumenta, não existe um planejamento para gerir o INSS o maior vilão dessa divida.
Isso não é um desabafo não! Eu estou de saco cheio mesmo, é muita arrogância dos políticos e pouca assistência ao povo que precisa.
Arturo Carvalho Gonzalez - 20/11/2011

13º Salário NUNCA Existiu...


O dinheirinho complicado de ganhar, 20/11/2011
Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!
Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.
Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Porquê? Porque o 13º salário não existe.
O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.
R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.
Surpresa!!
Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º Salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.
Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
TRABALHE PELA CIDADANIA!
CIRCULE ISSO!
Eu tinha um professor de matemática que comentava muito isso e agora recebi por email de um amigo que trabalha lá na África (Cleovamir José Bonifacio).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL/VERGONHA/SENADO/brasil


Açu em 11/11/2011

Acaba de ser aprovado no senado o texto do código Florestal Brasileiro (09/11/2011)! Isso é uma verdadeira negociata, vergonha mesmo, senador Luiz Henrique da Silveira foi o relator, pode isso? É! Aquele mesmo que falou em prender o Minc. Ex ministro do Meio Ambiente, aquele que não respeita as APPs, que quer acabar com as matas ciliares, o mesmo que esta deixando de fora do texto diversos assuntos e itens importantes, conheço muito bem o texto, esse papo que pequeno produtor pode lavrar terras nas vazantes ou nas áreas que são inundadas em época de cheia, cheira canalhice; Nosso Código Florestal esta sendo atropelado. Ficam aqui meu repudio e indignação. Quando a corrupção começa la em cima na cúpula do governo, imaginem nas outras esferas???

domingo, 9 de outubro de 2011

QUANTOS PAISES EXISTEM NO MUNDO

  
 Em Setembro de 2011, existiam 204 países na lista, correspondendo a:
196 países independentes:
193 Estados membros das Nações Unidas
Kosovo (Indepêndencia unilateral)
República da China (Formosa/Taiwan)
Cidade do Vaticano
8 países independentes, mas não reconhecidos: (Abecásia, Alto Carabaque, Chipre do Norte, Palestina, Saara Ocidental, Somalilândia, Ossétia do Sul e Transnístria)
Esta é uma lista de capitais do mundo. Territórios, dependências ou regiões disputadas estão em itálico.
Índice: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
Abu Dhabi ou Abu Dabi - Emirados Árabes Unidos
Abuja - Nigéria
Acra - Gana
Adamstown - Pitcairn
Adis Abeba - Etiópia
Agana ou Hagåtña - Guam
Alofi - Niue
Amã - Jordânia
AmsterdãPB, AmsterdãoPE ou AmesterdãoPE - Países Baixos
Ancara - Turquia
Andorra-a-Velha - Andorra
Antananarivo - Madagáscar
Apia - Samoa
Argel - Argélia
Asgabate, Ascabade, Ashgabat, Achgabad ou Ashkhabad - Turquemenistão
Asmara - Eritreia
Assunção - Paraguai
Astana - Cazaquistão
Atenas - Grécia
Avarua - Ilhas Cook
B
Baku ou Bacu - Azerbaijão
BagdáPB ou BagdadePE - Iraque
Bamako ou Bamaco - Mali
Bandar Seri Begawan ou Bandar Seri Begauã - Brunei
BanguecoquePE ou BangkokPB - Tailândia
Bangui - República Centro-Africana
Banjul - Gâmbia
Basse-Terre - Guadalupe
Basseterre - São Cristóvão e Nevis
Beirute - Líbano
Belfast ou Belfaste - Irlanda do Norte
Belgrado - Sérvia
Belmopan - Belize
Berlim - Alemanha
Berna - Suíça
Bisqueque - Quirguistão
Bissau - Guiné-Bissau
Bloemfontein (judicial) - África do Sul
Bogotá - Colômbia
Brades Estate (de facto) - Montserrat
Brasília - Brasil
Bratislava - Eslováquia
Brazzaville ou Brazavile - República do Congo
Bridgetown - Barbados
Bruxelas - Bélgica
Bucareste - Roménia
Budapeste - Hungria
Buenos Aires - Argentina
Bujumbura - Burundi
C
Cabul - Afeganistão
Caiena - Guiana Francesa
Cairo - Egito
Camberra - Austrália
Campala ou Kampala - Uganda
Caracas - Venezuela
Cardiff ou Cárdife - País de Gales
Charlotte Amalie - Ilhas Virgens Americanas
Cartum - Sudão
Castries - Santa Lúcia
Catmandu - Nepal
Chişinău, Quixinau, Quichinau ou Quisinau - Moldávia
Cidade do Cabo (legislativa) - África do Sul
Cidade da Guatemala - Guatemala
Cidade do México - México
Panamá - Panamá
CingapuraPB ou SingapuraPE - Singapura
Cockburn Town - Turcas e Caicos
Colombo - Sri Lanka
Conacri - Guiné
CopenhaguePB ou CopenhagaPE - Dinamarca
Cotonou ou Cotonu (de facto) - Benim
D
Dacar ou Dakar - Senegal
Daca - Bangladesh
Damasco - Síria
Dar-es-Salaam (administrativa) - Tanzânia
Díli - Timor-Leste
Djibouti, Djibuti ou Jibuti - Djibouti
Doha ou Doa - Qatar
Dodoma (oficial) - Tanzânia
Douglas - Ilha de Man
Dublim ou Dublin - Irlanda
Dushanbe, Duchambe ou Duchambé - Tadjiquistão
Estocolmo - Suécia
El Aaiún ou El Aiune (não-oficial) - Saara Ocidental
Edimburgo - Escócia
Flying Fish Cove - Ilha do Natal
Fort-de-France ou Forte de França - Martinica
Freetown - Serra Leoa
Funafuti (atol) - Tuvalu
G
Gaborone - Botswana
Gaza - Faixa de Gaza
George Town - Ilhas Cayman
Georgetown - Guiana
Gibraltar - Gibraltar
Grytviken - Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
H
Hamilton - Bermudas
Hanói - Vietname
Harare - Zimbabwe
Havana - Cuba
HelsinquePB ou HelsínquiaPE - Finlândia
Honiara - Ilhas Salomão
I
Ierevan, Erevã, Erevão, Erevan ou Ierevã - Arménia
Islamabad ou Islamabade - Paquistão
J
Jacarta - Indonésia
Jamestown - Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha
Jerusalém (não é reconhecida pela ONU, proclamada pela Palestina) - Israel e Palestina
Juba (Sudão do Sul)
K
Kiev ou Quieve - Ucrânia
Kigali ou Quigali - Ruanda
Kingston - Jamaica
Kingston - Ilha Norfolk
Kingstown - São Vicente e Granadinas
Kinshasa, Quinxasa ou Quinxassa - República Democrática do Congo
Kuala Lumpur ou Cualalampur - Malásia
Kuwait, Koweit, Kuweit, Kuaite, Coveite, Couaite ou Cuaite - Kuwait
L
La Paz (administrativa) - Bolívia
Lassa - Tibete
Libreville ou Librevile - Gabão
Lilongwe ou Lilongué - Malawi
Lima - Peru
Lisboa - Portugal
Liubliana - Eslovênia
Lomé - Togo
Londres - Inglaterra e Reino Unido
Longyearbyen - Svalbard e Jan Mayen
Luanda - Angola
Lusaka ou Lusaca - Zâmbia
Luxemburgo - Luxemburgo
M
MadridPE ou MadriPB - Espanha
Majuro - Ilhas Marshall
Malabo - Guiné Equatorial
Malé - Maldivas
Mamudzu ou Mamoudzou - Maiote
Manágua - Nicarágua
Manama - Bahrein
Manila - Filipinas
Maputo - Moçambique
Mariehamn - Ilhas Åland
Mascate - Omã
Maseru - Lesoto
Mata-Utu - Wallis e Futuna
Mbabane ou Babane - Suazilândia
Minsk ou Minsque - Bielorrússia
Mogadíscio ou Mogadixo - Somália
Mónaco-Cidade - Mónaco
Monróvia - Libéria
Montevideu ou Montevidéu - Uruguai
Moroni - Comores
MoscouPB ou MoscovoPE - Rússia
N
Nairobi ou Nairóbi - Quênia
Nassau - Bahamas
Naipidau ou Naypyidaw (administrativa) - Myanmar
N'Djamena ou Jamena - Chade
Ngerulmud - Palau
Niamey ou Niamei - Níger
Nicósia - Chipre
Nouakchott ou Nuaquechote - Mauritânia
Nouméa ou Numea - Nova Caledônia
Nova Deli, Nova Déli ou Nova Délhi - Índia
Nuku'alofa - Tonga
Nuuk - Gronelândia
O
Oranjestad - Aruba
Oslo - Noruega
Ottawa ou Otava - Canadá
Ouagadougou ou Uagadugu - Burkina Faso
P
Pago Pago - Samoa Americana
Palikir - Estados Federados da Micronésia
Papeete - Polinésia Francesa
Paramaribo - Suriname
Paris - França
Phnom Penh ou Pnom Pen - Camboja
Pequim - China
Pyongyang ou Pionguiangue - Coreia do Norte
Plymouth (abandonada) - Montserrat
Podgorica, Podgóritsa ou Podgóritza - Montenegro
Port of Spain ou Porto de Espanha - Trinidad e Tobago
Port-au-Prince ou Porto Príncipe - Haiti
Port Louis ou Porto Luís - Maurícia
Port Moresby ou Porto Moresby - Papua-Nova Guiné
Port Vila - Vanuatu
Porto-Novo (oficial) - Benim
Praga - República Checa
Praia - Cabo Verde
Pretória (oficial) - África do Sul
Pristina - Kosovo
Q
Quito - Equador
R
Rabat - Marrocos
Reykjavik, Reiquiavique ou Reiquejavique - Islândia
Riade - Arábia Saudita
Riga - Letônia
Road Town - Ilhas Virgens Britânicas
Roma - Itália
Roseau - Dominica
S
Saint-Denis ou São Dinis - Reunião
Saint George's - Granada
Saint Helier - Jersey
Saint John's - Antígua e Barbuda
Saint-Pierre ou São Pedro - São Pedro e Miquelão
Saipão ou Saipan - Marianas Setentrionais
São José ou San José - Costa Rica
San Juan ou São João - Porto Rico
San Salvador ou São Salvador - El Salvador
Saná, Sanaa ou Sana - Iémen/Iêmen
Santiago do Chile - Chile
São Domingos ou Santo Domingo - República Dominicana
San Marino, São Marinho ou São Marino - São Marino
São Tomé - São Tomé e Príncipe
Saraievo ou Sarajevo - Bósnia e Herzegovina
Seul - Coreia do Sul
Skopje ou Escópia - Macedónia
Sófia - Bulgária
Stanley - Ilhas Malvinas
Saint Peter Port - Guernesei
Sucre (oficial) - Bolívia
Suva - Fiji
T
Taipé - Taiwan (República da China)
Tallinn, Talim ou Talin - Estónia
Tarawa do Sul - Kiribati
Tashkent ou Tasquente - Uzbequistão
Tbilissi, Tbilisi ou Tíflis - Geórgia
TeerãPB ou TeerãoPE - Irã
Tegucigalpa - Honduras
Thimphu, Thimpu, Thimbu ou Timbu - Butão
Tirana - Albânia
Tóquio - Japão
Tórshavn - Ilhas Feroé
Trípoli - Líbia
Túnis ou Tunes - Tunísia
U
Ulan Bator, Ulã Bator ou Ulaanbaatar - Mongólia
V
Vaduz - Liechtenstein
Valeta - Malta
The Valley - Anguilla
Valparaíso (legislativa) - Chile
Varsóvia - Polónia
Vaticano - Vaticano
Vitória ou Victoria - Seychelles
Viena - Áustria
VientianePB ou ViencianaPE - Laos
Vilna ou Vilnius - Lituânia
W
Washington, DC - Estados Unidos
Wellington - Nova Zelândia
West Island - Ilhas Cocos (Keeling)
Willemstad - Antilhas Holandesas
Windhoek ou Vinduque - Namíbia
Y
Yamoussoukro, Iamussucrô ou Iamussucro- Costa do Marfim
Yaoundé ou Iaundé - Camarões
Yaren (não oficial) - Nauru
Z
Zagreb ou Zagrebe - Croácia
Fonte: Portal da geografia, Obtida de "http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Código Florestal: tudo na mesma, vergonha. 27/09/2011

Comissões debatem novo Código Florestal com pesquisadores
O projeto de novo Código Florestal (PLC 30/11) volta a ser discutido nesta terça-feira (27) no Senado. Aspectos técnicos da proposta aprovada na Câmara serão debatidos com pesquisadores em audiência conjunta das comissões de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).
Foram convidados para a audiência Elíbio Leopoldo Rech Filho, membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e Ricardo Ribeiro Rodrigues, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).
O PLC 30/11, que modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), teve sua constitucionalidade aprovada na última quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), "não tratou das emendas apresentadas pelos colegas, prometendo analisá-las no âmbito da CCT e da CRA, nas quais também relatará a matéria". O senador Jorge Viana (PT-AC) é o relator na CMA.
Também na semana passada, o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), previu que o Código Florestal seria votado em até 20 dias na comissão. Ele disse ter convicção de que, já nessa etapa, o projeto passará por mudanças importantes em relação à proposta aprovada na Câmara dos Deputados em maio, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Eduardo Braga pretendia anunciar também nesta terça-feira o calendário de tramitação do PLC 30/11 na comissão que preside. Na CCT, a proposta poderá receber outras emendas, além das apresentadas na CCJ, uma vez que se abre prazo para isso sempre que o projeto segue a uma nova comissão. O próprio Eduardo Braga informou que apresentará 12 emendas, a maioria tratando de incentivos econômicos e financeiros para estimular a preservação de áreas florestadas.
Veja bem quem é o relator, o Senador Luiz Henrique, sabe quem é ele: aquele que praticou vários absurdos em Santa Catarina; Permitiu o plantio nas áreas de proteção permanente (APP) que são as matas ciliares, desrespeito o Código Florestal e ainda criou Leis Ambientais quando era governador de Santa Catarina (Leis Ambientais do Estado de Santa Catarina) não respeitou a Constituição Federal, em 2009 o então Ministro do Meio Ambiente Carlos Minck foi apurar as beneficias do Governador e constatou diversas irregularidades e depois de tudo isso ainda foi ameaçado de prisão pelo então “governador”, todos sabem que esse cara para se eleger comete varias irregularidades, compra de votos, troca por áreas de plantio em margem de rios, isso é só um exemplo, tem coisas piores.
Mas também um governo federal desorientado, que nem da saúde e da educação consegue resolver nada, o que esperar do resto?
Onde anda o ministro das cidades? Sei não! Tenho assistido todos os dias nos tele/jornais: escolas caindo aos pedaços, filas intermináveis nos hospitais, ambulâncias novas abandonadas, sabem por que das ambulâncias abandonadas, Será que foi por troca de favores eleitoreiros? “puxa é difícil saber”.

sábado, 3 de setembro de 2011

SÃO OS DEPUTADOS QUE VOTAMOS:Jaqueline Roriz é absolvida

Em votação secreta, o plenário da Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.
Essa mulher não poderia ser candidata, é uma verdadeira vergonha, ela mesma foi ao plenário se defender e confessou ter recebido o dinheiro sujo; a culpa é nossa mesmo! Não temos educação, saúde, e vergonha será que teremos agora? Sei não!
Os parlamentares rejeitaram relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação foi feita em 2006, mas foi divulgada no início deste ano.
Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos.
Nesta segunda, a deputada encaminhou um “memorial” de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. O memorial argumentava que Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.
No início da sessão, a pedido de deputados, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), determinou a retirada de câmeras do plenário, com a finalidade de evitar que o voto de algum dos parlamentares fosse revelado. A votação, secreta, ocorreu por processo eletrônico, pelo qual os deputados, da própria bancada, apertavam um botão para votar a favor ou contra. Depois, Maia voltou atrás e autorizou o retorno das câmeras.
O autor do relatório que pedia a cassação de Jaqueline Roriz, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi o primeiro a falar. Ele defendeu a cassação sob o argumento de que, embora tenha acontecido antes da eleição do ano passado, o fato que motivou o processo de cassação só se tornou conhecido em março deste ano, durante o exercício do mandato da deputada.
“Temos legitimidade para julgar fato pretérito quando esse fato não é conhecido”, declarou Sampaio, que negou ter alguma motivação específica para pedir a cassação. “O sentimento que me move é um sentimento de justiça. E não qualquer outro”, declarou.
O advogado de Jaqueline Roriz, José Eduardo Alckmin, se valeu de uma decisão de 2007 do Conselho de Ética da Câmara para defender a tese de que o parlamentar só pode ter o mandato cassado por fato ocorrido no exercício do mandato. “Fato praticado fora do exercício do mandato parlamentar não tem o poder de configurar ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar”, declarou o advogado.
Segundo Alckmin, cassar o mandato nessas condições seria “uma estranha forma de admitir uma retroatividade punitiva”. Para Alckmin, se aprovada a cassação, haveria “um campo aberto para perseguições políticas”.
A deputada Jaqueline Roriz subiu à tribuna da Câmara após o discurso do advogado e leu a própria defesa. Ela atacou o “jornalismo predatório” e disse que sofreu “implacável condenação por parcelas da mídia”.
A deputada afirmou que a “dor excessiva” que sofreu em razão do episódio a fez se calar. Ela atribuiu as críticas que recebeu ao “absoluto interesse político”. “O procurador-geral da República me denunciou faltando quatro dias para o julgamento desta Casa, e eu ao menos fui ouvida”, afirmou.
Durante o discurso, ela se referiu ao período de 11 anos em que viveu fora do país devido aos problemas de saúde do filho. “Tenho certeza que nesta Casa não há lugar para condenações sumárias”, declarou.
Após a fala de Jaqueline Roriz, quatro deputados – Chico Alencar (PSOL-RJ); Erica Kokay (PT-DF); Reguffe (PDT-DF); Vanderlei Macris (PSDB-SP) – se pronunciaram em defesa do relatório de Carlos Sampaio e um, contra – Vilson Covatti (PP-RS).
No Supremo
Apesar da absolvição na Câmara, a deputada responde, ainda, a inquérito no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou à Corte denúncia criminal contra a deputada, acusada de peculato por ter atuado para que um servidor público usasse sua função no desvio de recursos em benefício dele e de terceiros.
A defesa da deputada afirmou que vai se pronunciar após a análise da denúncia e questionou o crime pelo qual Jaqueline é acusada.
Caberá ao Supremo decidir se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a parlamentar. Se aceitar, ela passará a ser ré no processo numa ação penal. Essa análise será feita pelo plenário da Corte e não tem data para ocorrer. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Google





terça-feira, 23 de agosto de 2011

Poder de polícia ambiental.

É indiscutível que a temática ambiental alcançou posição central para a Humanidade. Com algumas exceções de discutível legitimidade, é unânime a posição dos países em foros internacionais no sentido da necessidade de introdução emergencial de práticas sustentáveis nos sistemas produtivos, de habitação, enfim, das práticas do mundo em interação com o ambiente.
Ganha relevo nessa discussão a preocupação com o tão propalado aquecimento global. Para o atingimento de tal mister, também é de conhecimento geral, que uma das soluções é a redução das emissões de CO2.
O Brasil demonstrou que o seu protagonismo não é apenas decorrente dos seus generosos atributos ambiental, mas também de suas posições políticas. Isso porque, foi um dos primeiros países a estabelecer metas próprias de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Mais precisamente, a Lei nº 12.187/09 estabeleceu em seu art. 12, o compromisso nacional voluntário de redução da emissão de gases nocivos à camada de ozônio entre 36,1% e 38,9% até 2020.
Uma das grandes ferramentas para se conquistar tal objetivo é a busca de um eficiente incentivo estatal em favor dos particulares na busca por comportamentos sustentáveis. Outra ferramenta, sem prejuízo de outras, inclusive, de cunho sustentável, é a busca de uma eficaz fiscalização e aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das regras de proteção e sustentabilidade ambiental.
Dada a necessidade de proteção ambiental, como visto anteriormente, convém que a aplicação das sanções administrativas seja aplicada com máxima eficácia. Nesse contexto, vale consignar as palavras de Édis Milaré que afirma:
"não custa relembrar que a sanção administrativa, mesmo a pecuniária (multa), não é restauração do direito alheio, individual ou coletivo, mas é pena pela violação de um dever imposto pelo ordenamento administrativo" [01]
REGIME JURÍDICO DAS MULTAS AMBIENTAIS
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e sua proteção é de obrigação do poder do público e da coletividade. Confira-se:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações.
O legislador ordinário, então, no exercício do comando constitucional, também a ele dirigido, editou a Lei nº 9.605/98. Embora conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, ela não veicula apenas regras de cunho penal ambiental. Também dimana obrigações de caráter administrativo. Uma das provas disso é o seu art. 70. Tal dispositivo estabelece que toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente será considerada infração administrativa ambiental. Veja-se:
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
No afã de minudenciar e conferir previsibilidade aos cidadãos, o Poder Executivo Federal expediu o Decreto nº 6.514 de 23 de julho de 2008 e detalhou as hipóteses em que apenaria administrativamente as pessoas físicas ou jurídicas que violassem as regras de proteção do meio ambiente, como autorizado pelo art. 70 da Lei nº 9.605/98.
O Chefe do Poder Executivo Federal, a seu turno, determinou ao IBAMA que detalhasse mais ainda alguns procedimentos administrativos para oferecer aos cidadãos mais certeza ainda das conseqüências advindas de comportamentos violadores das regras de proteção ambiental, como, em última análise, estabelecido pelo já citado art. 70 da Lei de Crimes Ambientais. Nesse sentido, confira-se o art. 151 do Decreto nº 6.514/2008:
Art. 151. Os órgãos e entidades ambientais federais competentes estabelecerão, por meio de instrução normativa, os procedimentos administrativos complementares relativos à execução deste Decreto.
No sistema ambiental federal, um dos órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia ambiental é o IBAMA. A sua lei de criação é clara nesse sentido:
Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
Dessa feita, o IBAMA expediu a Instrução Normativa nº 14/2009 em cumprimento ao art. 151 do Decreto nº 6.514/2008.
Basicamente, as sanções administrativas ambientais de cunho pecuniário têm como primeira referência na sua fixação padrões estabelecida no próprio Decreto nº 6.514/08. Esses padrões orientam o agente federal fiscalizador na fixação da multa e podem consistir em referências de valor mínimo e valor máximo ou unidades atreladas a um determinado valor. Veja-se um exemplo de cada:
Art. 33. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao uso de imagem para fins jornalísticos, informativos, acadêmicos, de pesquisas científicas e educacionais.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Além dessa referência para a aplicação da multa, o próprio Decreto nº 6.514/2008 fornece um segundo referencial para a fixação definitiva da multa: critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas confiram-se:
Art. 4º O agente atuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.
§ 1º Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 2º As sanções aplicadas pelo agente atuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Dessa feita, o que se tem é que o Decreto nº 6.514/2008 expressamente estabelece dois referenciais para a fixação definitiva do valor da multa a ser aplicada pelo órgão ambiental federal (IBAMA ou ICMBio), quais sejam, os valores especificados para cada tipo administrativo associado aos critérios de agravamento e atenuação das sanções administrativas.
Perceba-se, de logo, que nem a Lei nº 9.605/98, nem o Decreto nº 6.514/2008 estabelecem quaisquer distinções entre as multas "abertas" ou "fechadas" para fins de consideração do segundo referencial fixador do valor das próprias multas.
Fixada a determinação dirigida aos órgãos ambientais federais, o IBAMA, em sua esfera de atribuição, regulamentou o §1º do art. 4º do Decreto nº 6.514/2008 citado acima e estabeleceu, na Instrução Normativa nº 14/2009, os critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. Veja-se:
Seção II
Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes
Art. 15 A autoridade competente, ao apreciar a proporcionalidade e razoabilidade das penalidades, por ocasião do julgamento do auto de infração ou do recurso deverá observar a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes da pena.
Parágrafo único. A aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes não será procedida pelo agente atuante. (acrescido pela IN 27/2009)
Art. 16 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado;
II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação e contenção do dano, limitação significativa da degradação ambiental causada ou apresentação de denúncia espontânea.
III - comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; e
IV - colaboração com a fiscalização, explicitada por não oferecimento de resistência, livre acesso a dependências, instalações e locais de ocorrência da possível infração e pronta apresentação de documentos solicitados.
Art. 17 São circunstâncias que majoram a pena, quando não constituem ou qualificam a infração, ter o agente cometido a infração:
I - para obter vantagem pecuniária;
II - coagindo outrem para a execução material da infração;
III - concorrendo para danos à propriedade alheia;
IV - atingindo áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
V - em período de defeso à fauna;
VI - em domingos ou feriados;
VII - à noite;
VIII - em épocas de seca ou inundações;
IX - com o emprego de métodos cruéis no manejo de animais;
X - mediante fraude ou abuso de confiança;
XI - mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
XII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; e
XIII - facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
XIV – no exercício de atividades econômicas financiadas direta ou indiretamente por verbas públicas;
Art. 18 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, minorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 25% (vinte e cinco por cento) na hipótese do inciso I do art. 16;
II – em até 50% (cinqüenta por cento) na hipótese do inciso II do art. 16; ou
III – em até 10 % nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 16.
§1º Havendo mais de uma circunstância atenuante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de redução seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
§2º Quando o valor da multa for determinado por uma unidade de medida, sem o estabelecimento de um valor máximo, e a multa aplicada se mostrar desproporcional em relação à gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, comprovada nos autos, o reconhecimento das atenuantes poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor unitário multiplicado pelo quantitativo total. (acrescido pela IN 27/2009)
§ 3º Nos casos do § 2º, a multa resultante não poderá ser inferior ao valor fixado na norma sem a multiplicação pela unidade de medida estipulada, sujeitando-se à confirmação da autoridade superior, em recurso de ofício. (acrescido pela IN 27/2009)
§ 4º Quando o valor da multa for determinado fixando-se um valor mínimo e máximo, o reconhecimento das atenuantes não poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor mínimo fixado. (acrescido pela IN 27/2009)
Art. 19 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias agravantes deverá readequar o valor da multa, majorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 10% para as hipóteses previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 17;
II – em até 20% para as hipóteses previstas nos incisos V, XII e XIV do art. 17;
III – em até 35%, para as hipóteses previstas nos incisos VIII e X do art. 17; e
III – em até 50% para as hipóteses previstas nos incisos I, IV, IX, XI e XIII do art. 17.
§1º. O reconhecimento das agravantes não poderá implicar na aplicação da multa além do limite máximo cominado para a infração. (renumerado pela IN 27/2009)
§2º. Havendo mais de uma circunstância agravante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de majoração seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
3 DA POSSIBILIDADE DE ENDURECIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PECUNIÁRIA PELA APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES NAS MULTAS FIXADAS A PARTIR DE CRITÉRIO PAUTADO EM UNIDADES DE MEDIDA
Como se pode observar da leitura dos dispositivos acima transcritos, a Instrução Normativa nº 14/2009 se pronuncia expressamente sobre o cabimento das circunstâncias atenuantes, quando a referência inicial para a fixação da multa é um critério dito "fechado", mas silencia quanto ao cabimento das agravantes nessa mesma hipótese. Para melhor compreensão, repita-se trecho específico da transcrição feita acima:
Art. 18 A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, minorando-a, considerando os seguintes critérios:
I – em até 25% (vinte e cinco por cento) na hipótese do inciso I do art. 16;
II – em até 50% (cinqüenta por cento) na hipótese do inciso II do art. 16; ou
III – em até 10 % nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 16.
§1º Havendo mais de uma circunstância atenuante, a autoridade julgadora deverá aplicar aquela em que o percentual de redução seja maior. (acrescido pela IN 27/2009)
§2º Quando o valor da multa for determinado por uma unidade de medida, sem o estabelecimento de um valor máximo, e a multa aplicada se mostrar desproporcional em relação à gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, comprovada nos autos, o reconhecimento das atenuantes poderá implicar na redução da multa para valores aquém do valor unitário multiplicado pelo quantitativo total. (acrescido pela IN 27/2009)
Fonte: Carlos Vitor Andrade Bezerra

domingo, 14 de agosto de 2011

PIS/PASEP/NIT – COMO SABER SE TEM ALGO A RECEBER


Todo ano milhares de brasileiros recebem os benefícios do PIS, do PASEP e do NIT, e neste ano, muitos receberão PIS PASEP 2011, hoje neste artigo nós vamos ensinar a você como consultar seu PIS/PASEP pela internet no site oficial da caixa econômica federal.

Através do site da CEF você pode consultar a situação do seu PIS da seguinte maneira: Informe ao site da caixa o número do seu NIS (PIS/PASEP/NIT), não utilize pontos nem hífen junto com a senha e clique em serviço ao cidadão.
Caso você não possua senha do cartão cidadão cadastrada junto ao PIS, então clique para utilizar a opção “cadastrar senha”,em seguida após cadastrar sua senha basta acessar e você terá todas as informações sobre seu PIS e abono salarial.
Agora que você já sabe consultar o PIS acesse o site oficial da CEF online e consulte seu PIS/PASEP/NIS pela internet.
Site da caixa econômica federal
Caso você ainda esteja com dúvidas, pode usar o telefone da Caixa:
Região:
Sudeste, Nordeste e Norte
PIS 0800 285 0101
Sul e Centro-Oeste
0800 61 0101
Boa consulta!
Resumo: Como consultar PIS/PASEP pela internet. Consulte aqui seu PIS online. Clique para saber a situação do seu PIS e do seu PASEP pela internet. Site da caixa consultar PIS pelo CEF online. Como consultar PIS/PASEP






domingo, 7 de agosto de 2011

Queima da cana (palha) na Região Norte Fluminense

 
Gente a região norte fluminense é uma terra de ninguém mesmo, o absurdo da queima da cana continua, eu estive com o Sr. Lucio morador de Barcelos, são João da Barra RJ, ele estava ateando fogo em um canavial as margens da estrada, eu pedi que parasse e ele me informou que existe uma nova Lei que os permite fazer as queimadas a qualquer hora da noite ou do dia, essas queimadas alem de prejudicar a saúde suja nossas casas, acho que aqui realmente não existe Lei, (não se cumpre Lei).
Eu fiscal de Meio Ambiente quando tenho que notificar uma pessoa ou embargar uma obra, não cito uma Lei especifica, a não ser a 9.605/98, a Constituição Federal, o Código Florestal não existe, fica essa palhaçada, câmara dos deputados, senado, veja como não respeitam a Lei, eu sou fiscal de meio ambiente, sou concursado (celetista) quando prestei esse concurso em 2002 foi pedido um certificado de segundo grau, foi apresentado junto com os outros documentos exigidos e agora fui rebaixado de cargo sem saber o porque, é assim que as coisas funcionam, nos causam um desconforto enorme, um constrangimento desnecessário, eu sou fiscal porque sempre quis isso e me preparo a cada dia, procuro estar atualizado, tenho diversos cursos nessa área, bem antes do concurso eu já vivia preocupado com os absurdos que fazem com o Meio Ambiente, não me sinto diminuído em ser auxiliar de fiscalização, mas acho que a atitude a falta de responsabilidade da (das) pessoas que promoveram isso pode lhes custar muito caro, os comentários em nosso meio é que agora o fiscal tem que ter terceiro grau, em momento algum me foi pedido comprovante de terceiro grau, eu estava cursando quarto período, tecnólogo em gestão ambiental, por motivos alheios a minha vontade tive que abandonar.
Vou postar um texto do MPF sobre o problema da queima da cana:
15/07/2011 - MPF contesta lei estadual das queimadas, Lei é inconstitucional e foi editada às pressas após justiça proibir usinas de receberem cana queimada.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada (processo nº 2011.51.03.000680-2).
O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. (Veja a íntegra do pedido) Há mais de 50 anos, a lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.
O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, § 4º), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.
“A edição da lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização.”, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a Desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Fonte: GOOGLE

sábado, 6 de agosto de 2011

COMO DESBLOQUEAR UM CARTÃO DE MEMORIA SEJA ELE QUAL FOR

SanDisk Extreme® Pro™ SDHC™ - 32GBEu fico extremamente grato a SanDisk, com uma simples explicação eu consegui desbloquear o cartão da minha maquina fotográfica, pois bem: é muito fácil e nós leigos acabamos perdidos sem saber o que fazer, todo cartão de memória tem na lateral um friso deslizante, se esse friso (botão) não estiver na posição correta vai aparecer na tela de seu aparelho, cartão bloqueado, no cartão da foto aparece esse botão, simples não é mesmo? Pois é e ainda tem gente que fala que não gosta de INTERNET,  o GOOGLE é uma ferramenta espetacular, e fico muito grato a SanDisk pela simplicidade de explicar e fazer entender a um leigo, são coisas simples e que realmente nos conquistam

sábado, 30 de julho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL

É muito ruim ver que o Código Florestal Brasileiro esteja servindo de moeda de troca no Senado para escolha de candidatos a prefeito das grandes cidades, vejamos bem o que esta acontecendo: o Código Florestal nunca foi respeitado, as Leis, a Carta Mágna complemente ignorada, eu fico indignado com as atitudes dos “políticos”; querem mudar o Código Florestal para pior, passar a faixa marginal de proteção que se inicia com 30 metros para rios com ate 10 metros, para 15, permitir
que pequenos agricultores explorem as margens de rios e encostas, perdoarem (ANISTIAREM) grileiros que devastaram parte da Amazônia ate o ano de 2008, acabar com a reserva legal, transformá-las em agricultura, são os absurdos do projeto de Lei do Sr Aldo Rebello e o seu amigo Luiz Henrique.
Essa foto é de 2010, essa área desapareceu em janeiro de 2011, fica entre Teresópolis e Nova Friburgo RJ
Texto e foto: Arturo

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Novo método de transmitir HIV - ASSUNTO SÉRIO

Novo método de transmitir HIV - ASSUNTO SÉRIO

Algumas semanas atrás, num teatro, uma pessoa sentiu algo cutucando no seu assento.
Quando se levantou viu que era uma agulha onde ressaltava uma pequena nota: 'Você acaba de ser infectado com HIV'.
O Centro de Controle de doenças (em Paris) já havia informado igualmente sobre muitos casos semelhantes ocorridos em muitas outras cidades.
Todos os testes destas agulhas deram Positivos em HIV.
O Centro também relatou que foram achadas outras agulhas em caixas 24 horas e outras máquinas bancárias públicas.
Nós pedimos para todo mundo usar de precaução extrema quando enfrentar este tipo de situação.
Todos os assentos públicos devem ser inspecionados com a maior vigilância e devemos estar acautelados antes de usá-los.
Recomenda-se uma boa e cuidadosa inspeção visual.
Além disso, é importante que cada um de nós passe esta mensagem para todos os nossos familiares, amigos e conhecidos sobre este perigo potencial.
Recentemente, um doutor narrou um exemplo um pouco semelhante que aconteceu com um dos seus pacientes no Cinema de Priya em Delhi.
Uma menina jovem, comprometida e prestes a se casar em poucos meses, foi picada enquanto via um filme no cinema.
Na etiqueta que vinha com a agulha estava uma mensagem escrita: 'bem-vindo ao Mundo da Família HIV'.
Os doutores ainda falaram para a família que levaria aproximadamente 6 meses antes do vírus se tornar forte o bastante para ir danificando o sistema imunológico, e que ela teria ainda uma vida saudável e poderia sobreviver aproximadamente 5-6 anos ou até mais.
Mesmo assim, a menina morreu em quatro meses, talvez mais por causa do 'pensamento e do choque'.
Portanto, todos nós temos devemos ter bastante cuidado dos lugares públicos, e pedir, que Deus nos ajude!
Já aconteceram cinco casos aqui em Belo Horizonte, isso mesmo, bem perto de nós, vamos ficar alertas em casas estádio de futebol, enfim, olho vivo.
Por enquanto, pense em salvar uma vida remetendo esta mensagem a todos que lhe são queridos.
{Por favor, leve alguns segundos do seu tempo para poder ajudar a quem quer que seja.}