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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Nova Lei de Crimes Ambientais é mais rígida e acelera punição
Texto de: 24/07/2008
Meio Ambiente - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 22 de julho, decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. Segundo o governo, a nova legislação reduzirá o tempo de demora para que seja punida uma pessoa ou empresa que tenha sido multada por crime ambiental. Atualmente, a espera vai de cinco a oito anos.
A previsão é de que o tempo seja reduzido a um ano, no máximo. Isso porque haverá redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas, o que deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa semelhante à da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os valores das multas foram atualizados, assim como disciplinadas as medidas administrativas cautelares, com o objetivo de prevenir e impedir o dano ambiental. Com a assinatura do novo decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, foi revogado o anterior, que é de 1999.
Editoria: Vininha F.Carvalho - diretora da Del Valle Editoria
Editora do Portal Revista Ecotour...www.revistaecotour.com.br
Contato: vininha@vininha.com

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