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terça-feira, 18 de agosto de 2009

PERÍCIA AMBIENTAL

A temática Laudos e Perícias Ambientais vem ganhando a atenção dos profissionais que atuam na área ambiental, dentre eles os profissionais das Geociências.
A intensificação da fiscalização do Poder Público, a crescente proposição de ações civis e criminais por parte do Ministério Público e a conscientização da sociedade sobre a importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado têm colaborado para a crescente demanda por perícias ambientais.
Se de um lado verifica-se esta crescente demanda, de outro se nota a necessidade de melhor preparo dos profissionais que as executam, para evitar a elaboração de documentos técnicos tidos como inconclusivos.
Laudo, parecer, perícia, vistoria, exame, avaliação, arbitramento e peritagem são termos utilizados por muitos profissionais como sinônimos, muito embora não o sejam. Conceitualmente são expressões que reclamam a adoção de cuidados e procedimentos técnicos diferentes.
A literatura técnica especializada, bem como a legislação e o próprio CONFEA cuidam de conceituá-los e diferenciá-los, ainda que com contradições ou imprecisões.
O artigo 420 do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como a Resolução CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990, são exemplos de tratamento da questão conceitual.
Não se pode perder de vista que uma perícia, na temática ambiental ou não, tem objetivo preciso, qual seja, produzir prova de determinado fato. A perícia é, neste sentido, um meio de prova.
Também não se pode desconsiderar o caráter científico que a prova pericial requer. Toda e qualquer perícia deve estar calcada no conhecimento científico e, por conseguinte, deve ser executada a partir de método científico consagrado e aceito pelos profissionais especialistas na matéria objeto da perícia.
Se a perícia não estiver embasada no conhecimento e método científicos adequados, ou então, se o profissional incorrer em imperícia, imprudência ou negligência, o mesmo poderá sofrer sanções administrativas, civis e até mesmo criminais, conforme o caso.
Outra questão que não pode passar despercebida pelos profissionais que atuam na área ambiental diz respeito à necessidade de se adotar uma abordagem transdisciplinar, ou seja, além da tradicional abordagem multidisciplinar, deve-se garantir uma análise das inter-relações entre os meios abiótico, biótico e sócio-econômico. Tal concepção confere inerente complexidade às perícias ambientais, vez que exige a integração de diferentes áreas do conhecimento.
Para assegurar esta integração deve-se compor equipe de peritos, envolvendo profissionais de tantas especialidades quantas necessárias à adequada realização da perícia. A execução de perícia em equipe encontra amparo legal no Código de Processo Civil.
Como os profissionais das Geociências são muito requisitados para a elaboração de perícias ambientais, a eles compete tomar iniciativa para a execução de perícias ambientais em equipe.

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