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domingo, 16 de agosto de 2009

CÓDIGO DE ÁGUAS

Código de Águas e Legislação correlata
COLEÇÃO AMBIENTAL - VOLUME I
Código de Águas e Legislação correlata
Senado Federal
Secretaria Especial de Editoração e Publicações
Subsecretaria de Edições Técnicas
Brasília-2003
Nota do Editor
Dispositivos Constitucionais Pertinentes
Título II - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Capítulo III - Dos Estados Federados
Capítulo IV - Dos Estados Federados
Capítulo VII - Da Administração Pública
Seção IV - Das Regiões
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Capítulo VIII - Dos Índios
Decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas)
CÓDIGO DE ÁGUAS
Livro I - Águas em Geral e Sua Propriedade
Título I - Águas, Álveo e Margens
Capítulo I - Águas Públicas
Capítulo II - Águas Comuns
Capítulo III - Águas Particulares
Capítulo IV - Álveo e Margens
Capítulo V - Acessão
Título II - Águas Públicas em Relação aos Seus Proprietários
Capítulo Único
Título III - Desapropriação
Capítulo Único
Livro II - Aproveitamento das Águas
Título I - Águas Comuns de Todos
Capítulo Único
Título II - Aproveitamento das Águas Públicas Disposição Preliminar
Capítulo II - Portos
Capítulo III - Caça e Pesca
Capítulo V - Desobstrução
Capítulo VI - Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares
Capítulo VII - Competência Administrativa
Capítulo VIII - Extinção do Uso Público
Título III - Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares
Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo II - Águas Comuns
Capítulo III - Desobstrução e Defesa
Capítulo IV - Caça e Pesca
Capítulo V - Nascentes
Título IV - Águas Subterrâneas
Capítulo Único
Título V - Águas Fluviais
Título VI - Águas Nocivas
Capítulo Único
Título VII - Servidão Legal de Aqueduto
Capítulo Único
Livro III - Forças Hidráulicas _ Regulamentação da Indústria Hidroelétrica
Título I
Capítulo I - Energia Hidráulica e Seu Aproveitamento
Capítulo II - Propriedade das Quedas D'água
Capítulo I - Concessões
Capítulo II - Autorizações
Capítulo III - Fiscalização
Título II
Capítulo Único - Competência dos Estados para Autorizar ou Conceder o Aproveitamento Industrial das Quedas D'água e Outras Fontes de Energia Hidráulica
Título III
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Disposições Transitoriais
Normas Correlatas
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 198113
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Do Sistema do Meio Ambiente
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Lei no 7.754, de 14 de abril de 198943
Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 199144
Dispõe sobre a política agrícola.
Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo II - Da Organização Institucional
Capítulo III - Do Planejamento Agrícola
Capítulo IV - Da Pesquisa Agrícola
Capítulo V - Da Assistência Técnica e Extensão Rural
Capítulo VI - Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais
Capítulo VII - Da Defesa Agropecuária
Capítulo VIII - Da Informação Agrícola
Capítulo IX - Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem
Capítulo XI - Do Associativismo e do Cooperativismo
Capítulo XIII - Do Crédito Rural
Capítulo XIV - Do Crédito Fundiário
Capítulo XV - Do Seguro Agrícola
Capítulo XVI - Da Garantia da Atividade Agropecuária
Capítulo XVII - Da Tributação e dos Incentivos Fiscais
Capítulo XVIII - Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Rural
Capítulo XIX - Da Irrigação e Drenagem
Capítulo XX - Da Habitação Rural
Capítulo XXI - Da Eletrificação Rural
Capítulo XXII - Da Mecanização Agrícola
Capítulo XXIII - Das Disposições Finais
Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 199751
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Título I - Da Política Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo I - Dos Fundamentos
Capítulo II - Dos Objetivos
Capítulo III - Das Diretrizes Gerais de Ação
Capítulo IV - Dos Instrumentos
Seção I - Dos Planos de Recursos Hídricos
Seção II - Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo os Usos Preponderantes da Água
Seção III - Da Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
Seção IV - Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos
Seção V - Da Compensação a Municípios
Seção VI - Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Capítulo V - Do Rateio de Custos das Obras de Uso Múltiplo, de Interesse Comum ou Coletivo
Capítulo VI - Da Ação do Poder Público
Título II - Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Capítulo I - Dos Objetivos e da Composição
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo III - Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
Capítulo IV - Das Agências de Água
Capítulo V - Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Capítulo VI - Das Organizações Civis de Recursos Hídricos
Título III - Das Infrações e Penalidades
Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 199855
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Da Aplicação da Pena
Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime
Capítulo IV - Da Ação e do Processo Penal
Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Seção II - Dos Crimes contra a Flora
Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais
Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Capítulo VI - Da Infração Administrativa
Capítulo VII - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente
Capítulo VIII - Disposições Finais
Lei no 9.966, de 28 de abril de 200056
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Capítulo I - Das Definições e Classificações
Capítulo II - Dos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição
Capítulo III - Do Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas
Capítulo IV - Da Descarga de Óleo, Substâncias Nocivas ou Perigosas e Lixo
Capítulo V - Das Infrações e das Sanções
Capítulo VI - Disposições Finais e Complementares
Lei no 9.984, de 17 de julho de 200057
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas _ ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Capítulo I - Dos Objetivos
Capítulo III - Da Estrutura Orgânica da Agência Nacional de Águas _ ANA
Capítulo IV - Dos Servidores da ANA
Capítulo V - Do Patrimônio e das Receitas
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias
Lei no 9.985, de 18 de julho de 200058
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo III - Das Categorias de Unidades de Conservação
Capítulo IV - Da Criação, Implantação e Gestão das Unidades de Conservação
Capítulo V - Dos Incentivos, Isenções e Penalidades
Capítulo VI - Das Reservas da Biosfera
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Decreto no 79.367, de 9 de março de 197761
61DO de 10/03/77, página 2.741 3.
Decreto no 96.944, de 12 de outubro de 198862
Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal e dá outras providências.
Decreto no 3.057, de 13 de maio de 199963
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
Decreto no 3.692, de 19 de dezembro de 200064
Decreto no 3.692 _ ANEXO I
Estrutura Regimental da Agência Nacional de Águas _ ANA
Capítulo I - Natureza e Finalidade
Capítulo II - Da Direção e Nomeação
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional
Seção I - Da Estrutura Básica
Seção II - Da Diretoria Colegiada
Seção III - Da Procuradoria-Geral
Seção IV - Da Corregedoria
Capítulo IV - Do Contrato de Gestão
Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I - Do Diretor-Presidente
Seção II - Das Atribuições Comuns aos Diretores
Seção III - Do Procurador-Geral
Capítulo VI - Do Patrimônio e das Receitas
Seção I - Do Patrimônio
Seção II - Das Receitas
Capítulo VII - Da Regulação e da Fiscalização
Seção I - Da Regulação
Seção II - Da Fiscalização
Capítulo VIII - Da Articulação Institucional da ANA
Capítulo IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Decreto no 3.692 _ ANEXO II
Decreto no 3.834, de 5 de junho de 200165
Decreto no 4.024, de 21 de novembro de 200166
Decreto de 5 de junho de 2001 seqüência 367
Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 200268
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Das Infrações e Penalidades
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Das Infrações e das Penalidades
Subseção I - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis a Portos Organizados, Instalações Portuárias e Plataformas com suas Instalações de Apoio
Subseção II - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis a Entidades Exploradoras de Portos Organizados e Instalações Portuárias e Operadores de Plataformas
Subseção III - Das Infrações Relativas aos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição Imputáveis às Instalações Portuárias Especializadas em Outras Cargas Que Não Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas e aos Estaleiros, Marinas, Clubes Náuticos e Similares
Subseção IV - Das Infrações Relativas ao Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas Imputáveis às Plataformas e Navios com Arqueação Bruta Superior a Cinqüenta Que Transportem Óleo ou O Utilizem para Sua Movimentação ou Operação
Subseção V - Das Infrações Relativas ao Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas e Perigosas por Navios Que Transportem Estas Substâncias de Forma Fracionada, nos Termos do Anexo III da MARPOL 73/78
Subseção VI - Das Infrações Relativas à Descarga por Navios de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A
Subseção VII - Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Nocivas ou Perigosas da Categoria A por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção VIII - Das Infrações Relativas à Descarga de Substâncias Classificadas nas Categorias B, C e D por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção X - Das Infrações Relativas à Descarga de Esgotos Sanitários e Águas Servidas por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XI - Das Infrações Relativas à Descarga de Esgoto Sanitário e Águas Servidas por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção XII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XIII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo e Misturas Oleosas e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Dutos Não Associados a Plataforma
Subseção XIV - Das Infrações Relativas à Descarga de Água de Processo ou de Produção por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XV - Das Infrações Relativas à Descarga de Qualquer Tipo de Plástico, Cabos Sintéticos, Redes de Pesca e Sacos Plásticos por Navios ou Plataformas com Suas Instalações de Apoio, Portos Organizados e Instalações Portuárias
Subseção XVI - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas ou Perigosas de Qualquer Categoria e Lixo por Navios e Plataformas com Suas Instalações de Apoio
Subseção XVII - Das Infrações Relativas à Descarga de Óleo, Misturas Oleosas, Substâncias Nocivas e Perigosas de Qualquer Categoria e Lixo por Portos Organizados, Instalações Portuárias e Terminais
Subseção XVIII - Da Infração Referente à Comunicação de Qualquer Incidente que Possa Provocar Poluição das Águas sob Jurisdição Nacional
Seção III - Dos Procedimentos para Aplicação das Penalidades
Capítulo III - Das Disposições Finais e Transitórias
Decreto no 4.136 _ ANEXO I Valores das Multas por Grupos
Decreto no 4.136 _ ANEXO II Comunicação Inicial do Incidente
Decreto No 4.136, de fevereiro de 200269
Capítulo I - Da Criação de Unidade de Conservação
Capítulo II - Do Subsolo e do Espaço Aéreo
Capítulo III - Do Mosaico de Unidades de Conservação
Capítulo IV - Do Plano de Manejo
Capítulo V -Do Conselho
Capítulo VI - Da Gestão Compartilhada com OSCIP
Capítulo VII - Da Autorização para a Exploração de Bens e Serviços
Capítulo VIII - Da Compensação por Significativo Impacto Ambiental
Capítulo IX - Do Reassentamento das Populações Tradicionais
Capítulo X - Da Reavaliação de Unidade de Conservação de Categoria Não Prevista no Sistema
Capítulo XI - Das Reservas da Biosfera
Capítulo XII - Das Disposições Finais
por gferraz — Última modificação 06/06/2003 16:08

Um comentário:

Unknown disse...

Achei bastante interessante a postagem seria legal que podesse fazer o dowload,preciso enterder essas leis para apresentação de um trabalho...nao me ajudou muito mas foi legal.